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Fevereiro/2026

DomingoSegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábado
0102
– Início do Fiscal
03040506
– Salários
07
0809
– Término do Fiscal
10
– Início de Adiantamentos e Condomínios
111213
– DCTFWeb
– MIT
– REINF
– SPED Contrib.
– SPED Fiscal – eSocial
14
1516 Carnaval17 Carnaval18 Cinzas19
– Término de Adiantamentos e Condomínios
20
– INSS
– FGTS
– IRRF
– DAS
– CSRF
– Inicio da Folha
21
2223
– PIS/COFINS
2425
– DCTF Web
– MIT
2627
– CSLL/IRPJ
– DIMOB
– DMED
– DIRF
– Término da Folha
28

Em fevereiro de 2026, uma empresa de contabilidade precisa estar atenta a um conjunto de obrigações fiscais, trabalhistas e contábeis que se concentram entre os dias 6 e 29. O mês é curto e ainda conta com o feriado de Carnaval (16 e 17/02), o que exige organização antecipada para evitar atrasos.


📌 Obrigações da Empresa de Contabilidade – Fevereiro/2026

1. Departamento Pessoal (Folha e Obrigações Trabalhistas)

  • 06/02 → Pagamento de salários de janeiro/2026 (inclusive domésticos).
  • 16/02 → Fechamento do eSocial (eventos de folha, SST e processos trabalhistas).
  • 18/02 → Envio do eSocial e EFD-Reinf (competência janeiro/2026).
  • 20/02 → Recolhimento de FGTS Digital, DARF Previdenciário, IRRF e PIS sobre folha.

2. Departamento Fiscal

  • 13/02 → Entrega da EFD-Contribuições (competência dezembro/2025).
  • 18/02 → Entrega da EFD-Reinf (competência janeiro/2026).
  • 20/02 → Recolhimento de PIS/COFINS, Simples Nacional (PGDAS-D) e ICMS (estadual).
  • 22/02 → Entrega da DCTF Mensal (competência janeiro/2026).
  • 25/02 → Recolhimento do IPI (competência janeiro/2026).
  • 27/02 → Entrega da e-Financeira e da Declaração de Benefícios Fiscais (referente ao 2º semestre/2025).
  • 29/02 → Recolhimento de IRPJ/CSLL (estimativas mensais).

3. Departamento Contábil

  • 27/02 → Entrega da e-Financeira e da Declaração de Benefícios Fiscais (ano-calendário 2025).
  • 29/02 → Entrega da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
  • Durante o mês → Preparação da ECD (Escrituração Contábil Digital) e validação de saldos contábeis para a ECF.

🗓️ Resumo por Datas-Chave

DataObrigaçãoÁrea
06/02Pagamento de saláriosDP
13/02EFD-ContribuiçõesFiscal
16/02Fechamento eSocialDP
18/02EFD-Reinf + eSocialDP/Fiscal
20/02FGTS, DARFs, PIS/COFINS, Simples, ICMSDP/Fiscal
22/02DCTF MensalFiscal
25/02IPIFiscal
27/02e-Financeira + Benefícios FiscaisFiscal/Contábil
29/02DIRF + IRPJ/CSLLContábil/Fiscal

⚠️ Pontos de Atenção

  • Carnaval (16 e 17/02): antecipe entregas e recolhimentos.
  • Integração entre áreas: DP, Fiscal e Contábil precisam alinhar dados para evitar divergências.
  • Automatização: sistemas de gestão ajudam a controlar prazos e reduzir riscos de multas.

JANEIROAGENDA FISCAL2026
VENCTO.OBRIGAÇÃO MENSALREFERENTE
06/02SALÁRIOS (Pagamento)Janeiro/2026
06/02TRABALHO TEMPORÁRIOJaneiro/2026
06/02ESOCIAL (Doméstico)Janeiro/2026
06/02CAGED – CADASTRO GERAL -EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
A partir de janeiro de 2020 as empresa e pessoas físicas equiparadas a empresas passaram a prestar as informações relativas ao CAGED por meio o eSocial, exceto as desobrigadas.
Janeiro/2026
03/02 10/02 10/02 10/02 10/02ISS – São Vicente
ISS – Guarujá
ISS – Cubatão
ISS – São Paulo
ISS – Santos
Janeiro/2026
10/02GPS – enviar cópia ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosaJaneiro/2026
10/02NOTA FISCAL PAULISTA – REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOC. FISCAIS
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ 8º digito – Prazo p/ registro eletrônico doc. fiscal emitido 0 – dia 10 do mês subsequente a emissão 1 – dia 11 do mês subsequente a emissão 2 – dia 12 do mês subsequente a emissão 3 – dia 13 do mês subsequente a emissão 4 – dia 14 do mês subsequente a emissão 5 – dia 15 do mês subsequente a emissão 6 – dia 16 do mês subsequente a emissão 7 – dia 17 do mês subsequente a emissão 8 – dia 18 do mês subsequente a emissão 9 – dia 19 do mês subsequente a emissão RPA – Regime Periódico de Apuração emitente de Nota Fiscal Mod. 1, ou 1A, emitida p/ PJ valor superior a R$1.000,00, o REDEF deverá ser efetuado em até 4 dias da emissão.
Janeiro/2026
15/02 23/02 05/02IR – Fonte – 1º decêndio IR – Fonte – 2º decêndio IR – Fonte – 3º decêndio Fato gerador: – Rendimento de Capital Tits. Renda Fixa PF – Cód. 8053 – Rendimento de Capital Tits. Renda Fixa PJ – Cód. 3426 Juros Capital Próprio – Cód. 570601 a 10/02/2026 11 a 20/12/2026 21 a 28/02/2026
15/02eSocialJaneiro/2026
15/02RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLLDezembro/2025
15/02ICMS – OPER. INTERESTADUAIS (Arq. magnético)Janeiro/2026
15/02ICMS – OPER.C/ COMBUSTÍVEIS (Arq. magnético)Janeiro/2026
15/02CIDE – COMBUSTÍVEIS – COD. 9331Janeiro/2026
15/02INSS – Contribuintes IndividuaisJaneiro/2026
12/02ICMS GIA – Eletrônica – Prazo de entrega conforme tabela: Finais 0 a 1 – dia 16; Finais 2,3 e 4 – dia 17; Finais 5,6 e 7 – dia 18; Finais8 e 9 – dia 19; Demonstrativo de Crédito Acumulado – dia 15Janeiro/2026
20/02IR – FONTE 1. Rendimento do trabalho com ou sem vínculo 2. empregatício e de alugueis – Códigos: 0561,0588,3208 e 3562 3. Remuneração por serviços prestados a PJ – Código 1708 4. Cooperativas de Trabalho – Código 3280 5. Comissão e Corretagem pagos por PJ – Código 8045Janeiro/2026
20/02INSS – Retenção sobre NF de ServiçosJaneiro/2026
20/02COFINS Entidades Financeiras – Código 7987Janeiro/2026
20/02PIS Entidades Financeiras e Equiparadas – Código 4574Janeiro/2026
20/02CSLL/COFINS/PIS-PASEP – Retenção na Fonte 1. Retenção acumulada (CSLL/CONFINS e PIS/PASEP Cód. 5952 2. Retenção individual (CSLL) – Cód. 5987 3. Retenção individual (COFINS) – Cód. 5960 4. Retençao individual (PIS/PASEP) – Cód. 5979Dezembro/2024
20/02CONTRIB. PREVIDENCIÁRIA – RECEITA BRUTA 1. Empresa de TI – Tecnologia da Informação – DARF Cód. 2985 2. Demais empresas – DARF Cód. 2991 (Enquadradas no art. 8º inciso IJaneiro/2026
20/02IRPJ – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – PAGAMENTO UNIFICADO – CÓD. 4095 Utilizar o DARF com o número específico de inscrição da incorporação no CNPJJaneiro/2026
20/02IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – CÓD. 3320Janeiro/2026
20/02INSS – PARCELAMENTO (Administ., e especial)Parcela mensal
20/02INSS/GPS – Folha de salários, autônomos e empresáriosJaneiro/2026
20/02INSS – PRODUTOR RURAL – PJ Contribuição devida sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.Janeiro/2026
20/02INSS – EMPRESA ADQUIRENTE DE PRODUTOS RURAIS – Produtor Rural PF/ Segurado Especial – Da exportação de produtos reais (não incide as contribuições sociais)Janeiro/2026
20/02INSS – RETENÇÃO SOBRE NF DE SERVIÇOS Recolher os valores retidos no mês de referência.Janeiro/2026
20/02FGTS Informar ao empregado optante o valor do depósito efetuado e colocar a disposição a Guia de Recolhimento. Recolher o FGTS do rendimento do trabalho e 2ª parcela do 13º salário.Janeiro/2026
20/02SIMPLES NACIONAL – PGDAS-D – PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Resolução CGSN nº 15/221Janeiro/2026
20/02SIMPLES DOMÉSTICO – DAE Recolher as contribuições e encargos (INSS/FGTS) de empregadores e empregados Domésticos Lei Complementar nº 150/2015.Janeiro/2026
24/02COFINS 1. Demais Entidades – Código 2172 2. Não Cumulativo (Lei 10.833/03) – Código 5856Janeiro/2026
24/02PIS 1. Faturamento – Código 8109 2. Folha de Salários – Código 8301 3. Não Cumulativo (Lei nº 10.637/02) – Código 6912Janeiro/2026
24/02IPICódigo DARF 5123 (Exceto cigarros)Janeiro/2026
28/02CSLL – APURAÇÃO MENSAL – ESTIMATIVA / INCLUSIVE BALANÇO OU BALANCETE DE REDUÇÃO DE IMPOSTOS PJ obrigada ao Lucro Real 1. Entidades Financeiras – Cód. 2469 2. Demais Entidades – Cód. 2484Janeiro/2026
28/02CSLL – APURAÇÃO DO 3º TRIMESTRE/2024 – 2ª Quota ou Quota única PJ obrigada ao Lucro Real 1. Entidades Financeiras – Cód. 2030 2. Demais Entidades – Cód. 6012 PJ – Lucro Presumido – Cód. 23723º Trim/2025
28/02IRPJ – APURAÇÃO MENSAL – ESTIMATIVA / INCLUSIVE BALANÇO OU BALANCETE DE REDUÇÃO DE IMPOSTOS PJ obrigada ao Lucro Real 1. Entidades Financeiras – Cód. 2319 2. Demais Entidades – Cód. 2362 PJ Não obrigada ao Lucro Real mas optante pelo Lucro Real – Cód. 5993Janeiro/2026
28/02IRPJ – APURAÇÃO DO 3º TRIMESTRE/2021 – 2ª Quota ou Quota Única PJ obrigada ao Lucro Real Entidades Financeiras – Cód. 1599 Demais Entidades – Cód. 0220 PJ Não obrigada ao Lucro Real mas optante pelo Lucro Real – Cód. 3373 PJ – Lucro Presumido – Cód. 20893º TRIM/2025
28/02IRPJ – RENDA VARIÁVEL- CÓD. 3317Janeiro/2026
28/02RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLLDezembro/2025
28/02IRPJ E C.SOCIAL-ESTIMATIVADezembro/2025
28/02SIMPLES-IRPJ GANHOS CAPITALDezembro/2025
28/02REFIS – PARCELA VINCULADA A RECEITA BRUTA – Cód. 9100Janeiro/2026
28/02REFIS – PARCELA ALTERNATIVA – Cód. 9222
28/02CFEM – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS – Deve recolher as empresas que exercem atividade de mineração em decorrência da exploração de recursos minerais. A alíquota varia de acordo com a substância mineral e é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto. – ferro, fertilizante, carvão, pedras e demais substâncias – Alíquota de 2%.Dezembro/2025

APRENDIZ Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular nos cursos de serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo, dos trabalhadores do estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Ficam dispensadas da contratação as Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. CLT art. 429 e Decreto nº 9579/2018 arts. 45 e 74.

E-SOCIAL – QUALIFICAÇÃO CADASTRAL – DISPONIBILIZAÇÃO DO APLICATIVO – O Governo Federal disponibilizou no sitio do e-Social ( htp://www.esocial.gov.br) o aplicativo “Qualificação Cadastral”, que permite até dez consultas simultâneas e pode ser utilizada por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc. Permite também verificar se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de Identificação Social (NIS) (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no e-social.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES – PAT – Obrigados a inscrição do PAT, Ministério do Trabalho, as empresas que beneficiam os trabalhadores na distribuição de: Vale Refeição, Vale Alimentação (tiket), Serviços próprios de refeição ou de distribuição de alimentos (Cesta Básica). Atualizar os dados constantes de seu registro sempre que houver alteração de informações cadastrais sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar informações por meio da RAIS. Portaria do MTE/ SIT/ DSST nº 03/2002, nº 343/2013

EXAME MÉDICO – O exame médico é obrigatório por ocasião da admissão do empregado, devendo ser renovado periodicamente. É obrigatório na cessação do contrato de trabalho desde que o último exame tenha sido há mais de 90 dias.

PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAL (PPRA) – Manter os programas atualizados, mediante relatório expedido por profissional especializado em Segurança e Medicina do Trabalho. As empresas desobrigadas de elaborar a CIPA, devem designar um empregado anualmente para fazer o curso de treinamento de no mínimo 20 (vinte) horas. Ministério do Trabalho/ Normas Regulamentadoras NR nº 5, 7 e 9

PREVIDÊNCIA SOCIAL – ALÍQUOTAS RAT EX-SAT – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO Os novos índices com vigência a partir de janeiro/2020. Para consultar aos valores FAP de sua empresa acessar o site www.previdenciasocial.gov.br acesso ao FAP. A partir de Jan/2016, a empresa com mais de 1 (um) estabelecimento, o FAP foi calculado por estabelecimento (exemplo: matriz e cada estabelecimento filial, indicando seu CNPJ completo) Portaria SEPREV/ SEPT/ ME nº 1079/2019 – DOU 26/09/2019

SALÁRIO FAMÍLIA Será devido mediante a apresentação dos documentos: a) Certidão de nascimento (original e cópia); b) Caderneta de vacinação ou equivalente quando dependentes conte com até 6 (seis) anos de idade (apresentação anual no mês de novembro); c) Comprovante de frequência a escola (declaração) quando o dependente a partir de 7 (sete) anos de idade (entrega semestralmente nos meses de maio e novembro de cada ano); d) Comprovante de invalidez ( a cargo da perícia do INSS); e) Comprovação de invalidez (a cargo da perícia do INSS, quado o dependente maior de quatorze anos. Fundamento: IN/ INSS nº 77/2015

NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇOS – NFTS Deve ser emitida pelas PJ e pelos condomínios edifícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços nas hipóteses: – quando os serviços forem tomados ou intermediados de prestador estabelecido forma do município de SP, ainda que haja obrigatoriedade de retenção, na fonte do ISS; – quando os serviços forem tomados de PJ estabelecida no município mas que não emitir NFS-e, cupon fiscal eletrônico ou outro documento fiscal. Deve ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço. Vigência: a partir de 1º de setembro de 2011.
VENCTO.OBRIGAÇÕES ESPECIAISREFERENTE
15/02DCTF WEB – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS PREVIDENCIARIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOSJaneiro/2026
15/02EFD CONTRIBUIÇÕES (COFINS/PIS)Janeiro/2026
15/02EFD – REINF ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAISJaneiro/2026
22/12DCTF MENSAL – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS PREVIDENCIARIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (Certificado digital) – Pessoa Jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas. Opção da nova tributação ref. a Lei 12.973/2014, dar-se-á na DCTF do fato gerador de Agosto/2014.Dezembro/2025
28/02IRPF a) PAGAMENTO CARNE LEÃO – OBRIGATÓRIO – Pessoa Física que recebeu de outra Pessoa Física, de fontes situadas no exterior, rendimentos por serviços profissionais e locação de bens imóveis, estão sujeitas só IR no mês, conforme tabela progressiva e deverá ser recolhido. – Cód. 0190 b) GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS/ DIREITOS – OBRIGATÓRIO – Pessoa Física que obteve ganho no mês deverá recolher o IR á alíquota de 15% – Cód. 4600 c) GANHOS LIQUIDOS OPERAÇÃO EM BOLSA – OBRIGATÓRIO – Pessoa Física que obteve ganho no mês devera recolher IR à alíquota de 15% – Cód. 6015 d) COMPLEMENTAÇÃO MENSAL (MENSALÃO) – OPCIONAL – Pessoa Física que recebe de mais de uma fonte, durante o mês, deverá calcular IR devido conforme Tabela Progressiva no Cód. 0246Janeiro/2026
28/02CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS – OPCIONAL (LEI Nº 13.467/2017 e CLT arts. 545, 578, 579, 602e 611B) a) Recolher o valor descontado na folha de pagamento do mês anterior, para o Sindicato de Classe e enviar a relação diretamente ao sindicato.. b) Descontar do trabalhador (dede que por ele autorizado) na folha de pagamento do mês, a contribuição sindical do mês atual, a contribuição sindical corresponde a 1/30 do salário para o sindicato da classe.Janeiro/2026
28/02DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE – É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil. As informações serão reportadas em formulário eletrônico denominado DME, que deve ser enviado a Receita Federal até o último dia subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1761 DE 2017Janeiro/2026
28/02DOI – DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIASJaneiro/2026

OBRIGAÇÕES ANUAIS
28/02SIMPLES NACIONAL (Inclusão/ Exclusão)AC 2025
31/03DEFIS2025
30/05CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL2025
31/03DAS – Simei2025

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