Receita Federal prorroga prazo para transmissão da e-Financeira

Receita Federal prorroga prazo para transmissão da e-Financeira

A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro. A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB n.º 1.971, publicada em 14 de agosto de 2020 no Diário Oficial da União.

Os dados relativos a transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19 que atinge o país, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em retração na atividade econômica, mas também restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB n.º 1.971, publicada em 14 de agosto de 2020 no Diário Oficial da União.

Clique aqui para mais informações sobre as medidas tributárias adotadas no combate à Covid-19.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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