A REFORMA TRIBUTÁRIA E AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Quando se fala em MEI e SIMPLES NACIONAL entende-se que foi criado classificação de empresas que possivelmente eram injustiçadas na cobrança de impostos em relação as demais, senão vejamos, se o país está disposto a criar uma lei para pagamento de impostos que seja unificada, otimizada e justa, não podemos ter mais exceções, o que precisamos é de uma lei que enquadre definitivamente e com justiça essas pequenas e médias empresas.

Se não for feita uma lei para todos e se continuarmos criando situações que privilegie este ou aquele seguimento ou tipo de empresa, então não estamos reformando nada, deixa como está.

Podemos usar como exemplo a tabela do imposto de renda, ela não cria dificuldade nenhuma em calcular de acordo com o ganho de cada um, as empresas deveriam usar o mesmo critério, calcular pelo ganho.

Certa vez alguém sugeriu o imposto único, não sou contra, afinal 1% de imposto sobre o ganho não é injusto nem absurdo, talvez com critérios definidos de coerência e justiça possamos simplificar e aplicar o modelo ideal.

Henry Ford quando criou o carro achou que todos tinham que ser preto para otimizar o processo de produção e depois percebeu que feria o direito de escolha do cliente, aqui é diferente, todos os impostos são sobre o ganho e ninguém pode se contrapor a isso.

Vão me dizer que para toda regra tem exceção, concordo, mas quando se fala na tributação atual a exceção e usada para beneficiar algumas empresas que não querem pagar imposto pelo ganho. São incontáveis brechas na lei para que o grande advogado consiga sair por ela.

A Legislação Tributária no Brasil é de uma complexidade sem limites, e para quem interessa simplificar e torná-la clara para todos, para ninguém porque todos se beneficiam de algo que não precisa provar ou pode esconder de alguma forma não emitindo ou não declarando ou criando empresas que além de isentar ainda ganha incentivo do próprio governo.

Temos tudo o que precisamos para refazer a forma como cobramos tributos e privilegiamos empresas, desculpe se não posso ser mais claro, mas é que com certeza não terei as pessoas que preciso do meu lado e terei criado inimigos poderosos, mas como resolver?

Nossa geração Z talvez consiga porque nem uma coisa nem outra deve ser considerada apenas o ganho e futuramente apenas o prejuízo social vai nos fazer enxergar.

Assim como a ecologia que ignoramos absurdamente a tributação também vai cobrar o seu preço, não vamos morrer sem o oxigênio tão importante, mas com a desigualdade que enterra bilhões de reais e mata milhões de pessoas.

Tenho dito e repetido, vamos beber dessa fonte.

Por Sebastião Vitorino Almeida em Santos/SP, 23/09/204

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Qual o destino da RAIS?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem três objetivos principais:

  • Suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil.
  • Prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho.
  • Disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

O prazo para entrega da RAIS para o ano-base 2022 foi 6 de abril de 2023. Se sua empresa se enquadra no grupo desobrigado, o prazo é o mesmo previsto para o fechamento da folha de dezembro no Sistema eSocial.

Quem esteve obrigado e não entregou a RAIS no prazo estabelecido estará sujeito à multa. As penalidades variam conforme o período e atraso:

  • Até o ano-base 2018: Multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
  • A partir de 1º de fevereiro de 2024: Multa a partir de R$ 440,07, mais R$ 110,01 por bimestre em atraso.
  • Ano-base 2022: Multa a partir de R$ 425,64.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir anualmente. Ela foi substituída pelo eSocial, que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema.

O eSocial é utilizado para o envio de dados sobre admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros eventos relacionados aos trabalhadores. Portanto, se você precisa cumprir essa obrigação, deve utilizar o eSocial em vez da RAIS.

Lembrando que o prazo para entrega das informações no eSocial varia conforme o grupo de empresas e o evento específico. Consulte o Portal do eSocial para obter mais detalhes sobre os prazos e procedimentos.

Para mais detalhes, você pode consultar também o site da RAIS.

EFITEC Contabilidade

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Como ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

Doações em dinheiro, roupas, itens de higiene, limpeza, alimentos e água para o Rio Grande do Sul mobilizam o País.

Devido as enchentes no Rio Grande do Sul os municípios começam a contabilizar prejuízos e a catástrofe climática continua, neste momento é por meio de doações em dinheiro ou de itens de higiene, limpeza, agasalhos, cobertores e alimentos não perecíveis que podemos ajudar as vítimas.

O Governo federal publica nova MP com crédito de R$ 12 bi para o RS e o governo do estado repassará parte de doações por Pix a cerca de 45 mil famílias.

Já são 147 mortos, 127 desaparecidos e mais de dois milhões de gaúchos afetados pelas enchentes, conforme boletim da Defesa Civil divulgado nesta segunda-feira (13).

Como ajudar:

Existem duas formas de ajudar neste momento: através de doações em dinheiro ou roupas, itens de higiene e alimentos não perecíveis.

Doações em dinheiro podem ser feitas para o PIX do SOS Rio Grande do Sul, gerido por um comitê que envolve o setor público, fundações, entidades privadas e movimentos sociais. Até esta segunda-feira (13), o valor arrecadado já passava de R$ 95 milhões.

A conta de arrecadação é a “SOS Rio Grande do Sul”, no Banrisul, e a chave PIX é o CNPJ 92.958.800/0001-38.

Já para fazer a doação de agasalhos, cobertores, roupas, itens de higiene e limpeza, ração para animais e alimentos não perecíveis, as pessoas podem se dirigir até uma agência dos Correios em todo Brasil para fazer a doação.

Os Correios montaram uma megaestrutura para receber os donativos e levá-los de forma gratuita para os abrigos nas cidades atingidas. O transporte não terá nenhum custo aos doadores.

O Mercado Livre tem disponibilizado seus galpões para armazenamento e transferência de doações, que otimiza essa megaoperação.

Muitas ongs estão empenhadas em ajudar como também artistas e jogadores de futebol, muitas pessoas entre elas policiais e bombeiros de outros estados se dirigiram ao Sul para prestar a sua colaboração, mostrando assim a solidariedade do povo brasileiro.

Estamos vendo uma transformação no que se refere a ajudar o próximo, talvez a pandemia nos tivesse mostrado a importância do altruísmo e a sensibilidade que move a ajudar colocando em risco a própria vida.

Os gaúchos jamais esqueceram o que as pessoas de outros estados fizeram para ajudar neste momento de tanta dor e sofrimento.

EFITEC Comunicação

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Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para tributos declarados na DCTF

A atualização do SicalcWeb permite o pagamento do Darf por código de barras e QR Code para pagamento via PIX, facilitando o recolhimento de tributos.

A partir de 25 de março de 2024, o SicalcWeb passou a emitir Darf Numerado para os tributos declarados na DCTF DCTF – Tabelas de Códigos/Extensões — Receita Federal (www.gov.br).

Essa atualização do sistema permite a emissão de Darf com código de barras e QR Code para pagamento em PIX. Além disso, possibilita o pagamento de tributo com cartão de crédito, limitado, neste caso, a R$ 15.000,00. São aceitos os cartões de crédito emitidos pelas bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição financeira.

A atualização no modelo de Darf destinado a pagamento de tributos declarado em DCTF visa propiciar o cumprimento das obrigações fiscais com a disponibilização de meios mais modernos de pagamento.

O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento em PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.

O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home

Em caso de dificuldade na geração de Darf, o contribuinte poderá encaminhar sua dúvida para sicalcweb@rfb.gov.br. Esse canal ficará disponível até 30 de junho de 2024.

Fonte: Receita Federal

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Imposto de Renda 2024/2023

A Receita Federal (RFB) já definiu as datas para que o contribuinte entregue a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024: será de 15 de março a 31 de maio. São obrigados a declarar os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023. Também devem realizar a declaração aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 durante o ano, entre outras obrigações.

Uma das principais mudanças deste ano é sobre a faixa de isenção, que será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com isso, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal. Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na frente para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada. A finalidade é contemplar 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.

Obrigatoriedade

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

1.         Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;

2.         Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como, por exemplo, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;

3.         Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;

4.         Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;

5.         Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;

6.         São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

Fonte: Receita Federal

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Novo Salário Mínimo p/ 2024

Novo valor será pago a partir de fevereiro, referente a janeiro

A partir desta segunda-feira (1º), o salário mínimo oficial será de R$ 1.412. O valor, que será pago a partir de fevereiro referente à folha de janeiro, é 6,97% maior que o salário de R$ 1.320, que vigorou de maio a dezembro de 2023.

Aprovado no Orçamento Geral da União de 2024, o valor de R$ 1.412 corresponde à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022. Enviada pelo governo em maio, a medida provisória com a nova política de valorização do salário mínimo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o reajuste do salário mínimo beneficiará 59,3 milhões de trabalhadores e resultará em um incremento da renda anual no montante de R$ 69,9 bilhões. A entidade estima que o governo – União, estados e municípios – arrecadará R$ 37,7 bilhões a mais por causa do aumento do consumo atrelado ao salário mínimo maior.

Ganho real

Ao descontar a inflação pelo INPC, o salário mínimo terá ganho real de 5,77% em relação a maio de 2023, quando passou a vigorar o mínimo de R$ 1.320. Se considerar o salário mínimo de R$ 1.302, que vigorou de janeiro a abril, o ganho seria menor, de 4,69%. Isso porque o INPC, índice que mede a inflação das famílias de menor renda (até cinco salários mínimos), estava mais alto no início de 2023.

De 2007 a 2019, vigorava a política semelhante à atual, em que o salário mínimo era corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Caso o PIB encolha, havia a reposição apenas pela inflação. De 2020 a 2022, o salário mínimo passou a ser corrigido apenas pelo INPC, sem ganhos reais.

o ano passado, houve dois aumentos. De janeiro a maio, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.302, com ganho real de 1,41%. A partir de maio, quando o governo editou a medida provisória retomando a política salarial anterior, o salário passou para R$ 1.320, com valorização real de 2,8% em relação ao mínimo de 2022.

Orçamento

O projeto de lei do Orçamento de 2024 estimava salário mínimo de R$ 1.421. No entanto, com a queda do INPC ao longo do segundo semestre, o valor final ficou em R$ 1.412, conforme a lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro.

Por causa dos benefícios da Previdência Social atrelados ao salário mínimo, o novo valor, de R$ 1.412, aumentará os gastos da União em R$ 35 bilhões neste ano. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cada R$ 1 a mais no salário mínimo eleva as despesas do governo em R$ 389 milhões. Os cálculos, no entanto, não consideram os ganhos de arrecadação decorrentes do aumento do consumo.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

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