Suporte Técnico
Como posso ajudar?
Suporte Premium
Ligue: (13) 9.9132-1952
Nossa experiência
Desde 1995

Nossos serviços

Oferecemos os melhores serviços de consultoria relacionados com o desenvolvimento e o crescimento do seu negócio.

Administração

Administração

Administramos seu Condomínio com técnicas modernas e dentro dos patrões que norteiam o bom atendimento e a competência para a manutenção completa das rotinas contábeis , fiscais e administrativas.

Contabilidade

Contabilidade

Execuções na área contábil com levantamento de balanços patrimoniais e resultados do exercício, análises das demonstrações contábeis para tomada de decisões junto aos gestores, orientações contábeis aos clientes, visando uma escrituração contábil consistente de acordo com a legislação.

Informática

Informática

Atuando no seguimento de Informática nossa empresa oferece produtos e serviços compatíveis com o mercado e uma qualidade assegurada pelos profissionais envolvidos e projetos já desenvolvidos.

Nossos últimos projetos

Fornecemos a você um local de trabalho produtivo para o crescimento do seu negócio.

 Planejamento de negócios
Planejamento de negócios

Mostramos o caminho certo para o crescimento do seu negócio.

 Planejamento futuro.
Planejamento futuro.

O futuro é certo quando se tem planejamento.

 Crescimento e expansão
Crescimento e expansão

Crescer é o desejo de todos mas só os que prospectam conseguem.

Previsão de vendas
Previsão de vendas

Trabalhe suas projeções com modelos adequados e eficientes.

Testemunho do Mês

O que nossos clientes dizem sobre nós depois de usar nossos produtos.

Lígia Borges


"Vocês são Incriveis! São ótimos e têm um suporte e serviço eficiente. Estou plenamente satisfeita. Sou imensamente grata pelos prazos e resultados!"

Lígia Borges Empresária de Moda
Roberto Rodrigues Camaro

"Agradeço aos envolvidos no meu projeto de automação empresarial pelo empenho e dedicação, inovando sempre e trazendo novas ideias para o meu negócio. Estou muito satisfeito com o resultado alcançado."

Roberto Rodrigues Camaro Gerente de Projetos

Você tem alguma pergunta?

Como podemos ajudá-lo no seu negócio? Porque muitas pessoas utilizam nossa consultoria gratuita para tirar dúvidas sobre os seus negócios, o que dá ao empresário total liberdade para decidir sobre o seu empreendimento.

Efitec News

Matérias relacionadas as áreas de Administração, Contabilidade, Tecnologia da Informação e Ensino Técnico.

Instrução Normativa N° 2.219 da Receita Federal do Brasil

A Instrução Normativa N° 2219 da Receita Federal do Brasil, publicada em 17 de setembro de 2024, trouxe mudanças significativas no monitoramento das transações financeiras no Brasil. A norma exige que bancos, operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento reportem à Receita todas as movimentações que ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

O objetivo principal dessa medida é combater a evasão fiscal e garantir maior transparência nas transações financeiras. No entanto, essa nova regra tem gerado um efeito inesperado: muitos estabelecimentos comerciais e profissionais liberais passaram a aceitar apenas dinheiro em espécie como forma de pagamento, para evitar o rastreamento intensivo realizado pela plataforma e-Financeira.

A Receita Federal esclareceu que a medida não cria novos impostos e que os dados coletados respeitam os sigilos bancário e fiscal. Além disso, as informações fornecidas pelas instituições financeiras serão usadas para melhorar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, reduzindo inconsistências.

O processo estabelecido pela Instrução Normativa N° 2219 da Receita Federal do Brasil pode ser detalhado da seguinte forma:

1. Monitoramento das Transações

  • Instituições Financeiras: Bancos, operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento devem reportar todas as movimentações que ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
  • Tipos de Transações: Inclui transações via Pix, cartões de crédito e débito, DOC, TED e outras operações financeiras comuns.

2. e-Financeira

  • Centralização de Dados: As informações são centralizadas na plataforma e-Financeira, que coleta dados financeiros de diversas fontes.
  • Dados Coletados: Apenas os valores totais movimentados em uma conta, a débito ou crédito, são registrados. Não são informados detalhes como a origem ou a natureza das transações.

3. Prazos para Declaração

  • Primeiro Semestre: As informações referentes ao primeiro semestre de 2025 devem ser apresentadas até agosto de 2025.
  • Segundo Semestre: As informações do segundo semestre devem ser enviadas até fevereiro de 2026.

4. Objetivos e Impactos

  • Combate à Evasão Fiscal: A medida visa combater a evasão fiscal e garantir maior transparência nas transações financeiras.
  • Segurança e Sigilo: A Receita Federal garante que os dados coletados respeitam os sigilos bancário e fiscal.
  • Impacto no Comércio: Alguns estabelecimentos comerciais e profissionais liberais passaram a aceitar apenas dinheiro em espécie para evitar o rastreamento intensivo.

A Instrução Normativa N° 2219 da Receita Federal do Brasil estabelece um processo detalhado para o monitoramento das transações financeiras, com o objetivo de combater a evasão fiscal e garantir maior transparência. As instituições financeiras devem reportar movimentações significativas à Receita Federal, que centraliza esses dados na plataforma e-Financeira. Os prazos para declaração são semestrais, e a medida respeita os sigilos bancário e fiscal.

EFITEC Contabilidade

©2025 GrupoEFITEC

Boas Festas!

GrupoEFITEC

Descontinuidade do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo

A descontinuidade do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo é uma mudança significativa no sistema de emissão de documentos fiscais. Vamos entender melhor o que está acontecendo:

  • O que é o CF-e-SAT? O CF-e-SAT foi introduzido como uma solução para documentar as operações de venda ao consumidor final. No entanto, ao longo dos anos, ele enfrentou limitações, como a necessidade de homologação de equipamentos específicos e custos operacionais para os comerciantes.
  • A Portaria SRE 79/2024: Recentemente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou a Portaria SRE 79/2024, determinando o fim da emissão do CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa mudança marca a transição definitiva para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), alinhando São Paulo às práticas adotadas por outros estados brasileiros.
  • O que é a NFC-e? A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento totalmente digital que substitui a nota fiscal de venda a consumidor e o cupom fiscal emitido por ECF. Ela traz vantagens como menos burocracia, redução de custos (não requer equipamentos específicos) e integração com sistemas de gestão. Além disso, pode ser emitida por dispositivos móveis.
  • Impactos e Preparação: Empresas que já utilizam o CF-e-SAT podem continuar operando seus equipamentos até o final de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, apenas documentos emitidos anteriormente serão válidos, com recepção aceita por até dez dias após a emissão. Para se preparar, as empresas devem credenciar-se na Sefaz-SP, obter um Certificado Digital e adaptar seus sistemas emissores para a NFC-e.

O que está acontecendo?

Recentemente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou uma mudança significativa no sistema de emissão de documentos fiscais. Através da Portaria SRE 79/2024, foi determinado o fim da emissão do CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa decisão marca a transição definitiva para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), alinhando São Paulo às práticas adotadas por outros estados brasileiros.

Por que o CF-e-SAT está sendo abolido?

O CF-e-SAT foi introduzido como uma solução para documentar as operações de venda ao consumidor final. No entanto, ao longo dos anos, ele enfrentou algumas limitações. A tecnologia exigia a homologação de equipamentos específicos e gerava custos operacionais que, para muitos comerciantes, se tornaram um desafio. A Portaria SRE 79/2024 representa uma resposta à necessidade de modernização e simplificação, promovendo o uso da NFC-e, um modelo mais flexível e alinhado às tendências digitais.

O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento totalmente digital que substitui a nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal emitido por ECF. A NFC-e traz várias vantagens:

  1. Menos Burocracia: Dispensa a homologação de software pelo Fisco e elimina a necessidade de interventores técnicos.
  2. Redução de Custos: Não requer equipamentos específicos, como impressoras fiscais, e permite o uso de papel comum.
  3. Integração e Mobilidade: Suporta integração com sistemas de gestão e pode ser emitida por dispositivos móveis.

Impactos e Preparação: Empresas que já utilizam o CF-e-SAT podem continuar operando seus equipamentos até o final de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, apenas os documentos emitidos anteriormente serão válidos, com recepção aceita por até dez dias após a emissão. Para se preparar, as empresas devem:

  1. Credenciar-se na Sefaz-SP: Garantir que a empresa esteja devidamente credenciada para a emissão de NFC-e.
  2. Obter um Certificado Digital: O certificado digital no padrão ICP-Brasil é essencial para validar juridicamente a emissão da NFC-e.
  3. Adquirir ou Desenvolver um Software Emissor: O sistema emissor (ERP) deve estar apto a emitir NFC-e.

Em resumo, a descontinuidade do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo representa uma mudança significativa no sistema de emissão de documentos fiscais. A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e-SAT não será mais emitido, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será o modelo padrão para documentar operações de venda ao consumidor final. A NFC-e traz vantagens como menos burocracia, redução de custos e integração com sistemas de gestão.

Para se preparar, as empresas devem credenciar-se na Sefaz-SP, obter um Certificado Digital e adaptar seus sistemas emissores para a NFC-e.

EFITEC Contabilidade

©2024 GrupoEFITEC

O que é o PIX por Aproximação?

O que é o PIX por Aproximação?

O PIX por aproximação permite que você faça pagamentos apenas aproximando seu celular de um terminal de pagamento compatível, sem precisar digitar chaves ou escanear QR Codes.

Como Funciona?

  1. Tecnologia NFC: Utiliza a tecnologia NFC (Near Field Communication), a mesma usada em cartões de crédito e débito contactless.
  2. Carteiras Digitais: Você precisa ter uma carteira digital compatível, como Google Wallet, Samsung Wallet ou Apple Pay, onde sua conta PIX está cadastrada.
  3. Configuração: No aplicativo do seu banco, você ativa a opção de pagamento por aproximação e vincula à sua carteira digital.
  4. Realizando o Pagamento:
    • Aproxime o Celular: No momento da compra, aproxime seu celular do terminal de pagamento que suporta NFC.
    • Autenticação: Dependendo da configuração, pode ser necessário autenticar a transação com biometria (impressão digital ou reconhecimento facial) ou senha.
    • Confirmação: A transação é concluída instantaneamente e você recebe uma notificação de confirmação.

Vantagens

  • Rapidez: Pagamentos são realizados em segundos.
  • Praticidade: Não precisa abrir o aplicativo do banco ou digitar informações.
  • Segurança: Transações são protegidas por autenticação biométrica e criptografia.

Considerações

  • Compatibilidade: Verifique se seu banco e o terminal de pagamento suportam a tecnologia NFC.
  • Segurança: Mantenha seu dispositivo seguro com senhas e autenticação biométrica.

Essa funcionalidade é ideal para quem busca agilidade e segurança nas transações do dia a dia.

EFITEC Informática

©2024 GrupoEFITEC

A REFORMA TRIBUTÁRIA E AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Quando se fala em MEI e SIMPLES NACIONAL entende-se que foi criado classificação de empresas que possivelmente eram injustiçadas na cobrança de impostos em relação as demais, senão vejamos, se o país está disposto a criar uma lei para pagamento de impostos que seja unificada, otimizada e justa, não podemos ter mais exceções, o que precisamos é de uma lei que enquadre definitivamente e com justiça essas pequenas e médias empresas.

Se não for feita uma lei para todos e se continuarmos criando situações que privilegie este ou aquele seguimento ou tipo de empresa, então não estamos reformando nada, deixa como está.

Podemos usar como exemplo a tabela do imposto de renda, ela não cria dificuldade nenhuma em calcular de acordo com o ganho de cada um, as empresas deveriam usar o mesmo critério, calcular pelo ganho.

Certa vez alguém sugeriu o imposto único, não sou contra, afinal 1% de imposto sobre o ganho não é injusto nem absurdo, talvez com critérios definidos de coerência e justiça possamos simplificar e aplicar o modelo ideal.

Henry Ford quando criou o carro achou que todos tinham que ser preto para otimizar o processo de produção e depois percebeu que feria o direito de escolha do cliente, aqui é diferente, todos os impostos são sobre o ganho e ninguém pode se contrapor a isso.

Vão me dizer que para toda regra tem exceção, concordo, mas quando se fala na tributação atual a exceção e usada para beneficiar algumas empresas que não querem pagar imposto pelo ganho. São incontáveis brechas na lei para que o grande advogado consiga sair por ela.

A Legislação Tributária no Brasil é de uma complexidade sem limites, e para quem interessa simplificar e torná-la clara para todos, para ninguém porque todos se beneficiam de algo que não precisa provar ou pode esconder de alguma forma não emitindo ou não declarando ou criando empresas que além de isentar ainda ganha incentivo do próprio governo.

Temos tudo o que precisamos para refazer a forma como cobramos tributos e privilegiamos empresas, desculpe se não posso ser mais claro, mas é que com certeza não terei as pessoas que preciso do meu lado e terei criado inimigos poderosos, mas como resolver?

Nossa geração Z talvez consiga porque nem uma coisa nem outra deve ser considerada apenas o ganho e futuramente apenas o prejuízo social vai nos fazer enxergar.

Assim como a ecologia que ignoramos absurdamente a tributação também vai cobrar o seu preço, não vamos morrer sem o oxigênio tão importante, mas com a desigualdade que enterra bilhões de reais e mata milhões de pessoas.

Tenho dito e repetido, vamos beber dessa fonte.

Por Sebastião Vitorino Almeida em Santos/SP, 23/09/204

©2024 GrupoEFITEC

Qual o destino da RAIS?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem três objetivos principais:

  • Suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil.
  • Prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho.
  • Disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

O prazo para entrega da RAIS para o ano-base 2022 foi 6 de abril de 2023. Se sua empresa se enquadra no grupo desobrigado, o prazo é o mesmo previsto para o fechamento da folha de dezembro no Sistema eSocial.

Quem esteve obrigado e não entregou a RAIS no prazo estabelecido estará sujeito à multa. As penalidades variam conforme o período e atraso:

  • Até o ano-base 2018: Multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
  • A partir de 1º de fevereiro de 2024: Multa a partir de R$ 440,07, mais R$ 110,01 por bimestre em atraso.
  • Ano-base 2022: Multa a partir de R$ 425,64.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir anualmente. Ela foi substituída pelo eSocial, que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema.

O eSocial é utilizado para o envio de dados sobre admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros eventos relacionados aos trabalhadores. Portanto, se você precisa cumprir essa obrigação, deve utilizar o eSocial em vez da RAIS.

Lembrando que o prazo para entrega das informações no eSocial varia conforme o grupo de empresas e o evento específico. Consulte o Portal do eSocial para obter mais detalhes sobre os prazos e procedimentos.

Para mais detalhes, você pode consultar também o site da RAIS.

EFITEC Contabilidade

©2024 GrupoEFITEC