Em breve inauguraremos a nossa NOVA LOJA VIRTUAL, bem mais acessível e com produtos NOVOS e USADOS que possam interessar a todos e que ficará a disposição para retirada ou envio ao cliente.
Aguardem!
Oferecemos os melhores serviços de consultoria relacionados com o desenvolvimento e o crescimento do seu negócio.
Administramos seu Condomínio com técnicas modernas e dentro dos patrões que norteiam o bom atendimento e a competência para a manutenção completa das rotinas contábeis , fiscais e administrativas.
Execuções na área contábil com levantamento de balanços patrimoniais e resultados do exercício, análises das demonstrações contábeis para tomada de decisões junto aos gestores, orientações contábeis aos clientes, visando uma escrituração contábil consistente de acordo com a legislação.
Atuando no seguimento de Informática nossa empresa oferece produtos e serviços compatíveis com o mercado e uma qualidade assegurada pelos profissionais envolvidos e projetos já desenvolvidos.
Fornecemos a você um local de trabalho produtivo para o crescimento do seu negócio.
Mostramos o caminho certo para o crescimento do seu negócio.
O futuro é certo quando se tem planejamento.
Crescer é o desejo de todos mas só os que prospectam conseguem.
Trabalhe suas projeções com modelos adequados e eficientes.
O que nossos clientes dizem sobre nós depois de usar nossos produtos.
"Vocês são Incriveis! São ótimos e têm um suporte e serviço eficiente. Estou plenamente satisfeita. Sou imensamente grata pelos prazos e resultados!"
"Agradeço aos envolvidos no meu projeto de automação empresarial pelo empenho e dedicação, inovando sempre e trazendo novas ideias para o meu negócio. Estou muito satisfeito com o resultado alcançado."
Roberto Rodrigues Camaro Gerente de ProjetosComo podemos ajudá-lo no seu negócio? Porque muitas pessoas utilizam nossa consultoria gratuita para tirar dúvidas sobre os seus negócios, o que dá ao empresário total liberdade para decidir sobre o seu empreendimento.
Matérias relacionadas as áreas de Administração, Contabilidade, Tecnologia da Informação e Ensino Técnico.
Em breve inauguraremos a nossa NOVA LOJA VIRTUAL, bem mais acessível e com produtos NOVOS e USADOS que possam interessar a todos e que ficará a disposição para retirada ou envio ao cliente.
Aguardem!
Documentos necessários para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025/2024:
Pedimos que seja encaminhado o mais rápido possível no prazo limite de até o dia 31 de março.
EFITEC Contabilidade
©2025 GrupoEFITEC
O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é uma plataforma integrada à DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web), implementada pela Receita Federal do Brasil. Criada para simplificar a apuração e declaração de tributos federais que anteriormente não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf, o MIT substitui o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface.
A partir de janeiro de 2025, o MIT tornou-se um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano. Ele permite a inclusão manual de tributos ou a importação de arquivos em formato JSON, facilitando o preenchimento e envio de informações.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO MIT
A fundamentação legal do MIT está estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024. Esta norma regulamenta a confissão de débitos tributários relativos a fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025, que devem ser declarados em um único documento, a DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
A Instrução Normativa RFB nº 2.237 substitui a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 20 de janeiro de 2021, que regulava a declaração dos tributos em dois documentos separados: DCTF e DCTFWeb. Com a nova norma, a Receita Federal busca simplificar e unificar o processo de declaração, tornando-o mais eficiente e menos burocrático.
QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO MIT
As principais mudanças do MIT incluem:
1. Substituição da DCTF PGD: O MIT substitui o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface.
2. Integração com a DCTFWeb: O MIT é integrado à plataforma DCTFWeb, permitindo a inclusão de tributos que não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf.
3. Novo prazo de entrega: A partir de janeiro de 2025, o prazo de entrega do MIT é até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
4. Simplificação da declaração: O MIT simplifica a declaração de tributos federais, reduzindo a duplicidade de informações e proporcionando maior clareza para os contribuintes.
5. Tributos incluídos: O MIT abrange diversos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, entre outros.
6. Emissão do DARF: A emissão do DARF deve ocorrer antes da transmissão da DCTFWeb a partir de janeiro de 2025.
7. Declarações sem movimento: Podem ser geradas diretamente no Portal da DCTFWeb após o envio de uma apuração sem movimento no MIT.
Essas mudanças visam facilitar a rotina dos profissionais de contabilidade e reduzir inconsistências nas declarações fiscais.
COMO UTILIZAR O MIT
Para utilizar o MIT, siga os passos abaixo:
O MIT foi projetado para facilitar e agilizar o processo de declaração de tributos federais.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Para utilizar o MIT, você precisará fornecer diversos dados essenciais para garantir a correta apuração e declaração de tributos. Aqui estão alguns dos principais dados necessários:
Esses dados devem ser preenchidos com precisão para evitar erros ou inconsistências na declaração.
QUAIS AS CONSEQUENCIAS DE NÃO FAZER O MIT
Não cumprir com as obrigações do MIT pode acarretar várias consequências para o contribuinte, incluindo:
Para evitar essas consequências, é fundamental que as empresas mantenham-se em conformidade com todas as obrigações fiscais, incluindo a utilização correta do MIT.
EFITEC Contabilidade
©2025 GrupoEFITEC
A Instrução Normativa N° 2219 da Receita Federal do Brasil, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi revogada em 15 de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa N° 2247. A norma original exigia que movimentações financeiras acima de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas fossem comunicadas à Receita Federal.
Com a revogação, voltou a vigorar a Instrução Normativa N° 1571/15, que estabelece controles semelhantes, mas com valores de monitoramento inferiores: R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
A Instrução Normativa N° 1571/15 da Receita Federal do Brasil, publicada em 2 de julho de 2015, estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal.
A Receita Federal revogou a Instrução Normativa N° 2219 devido à polêmica e confusão geradas em torno do monitoramento das transações via Pix e a disseminação de fake news sobre uma suposta taxação do Pix. A norma, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi revogada em 15 de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa N° 2247. A decisão foi tomada para evitar o pânico na população e preservar a credibilidade do Pix.
Instrução Normativa N° 2219
Instrução Normativa N° 1571
A principal diferença entre as duas normas está nos limites de monitoramento das transações financeiras, sendo que a Instrução Normativa N° 2219 estabelecia valores mais altos em comparação com a N° 1571. Além disso, a N° 2219 teve uma vigência muito curta e foi rapidamente revogada.
EFITEC Contabilidade
©2025 GrupoEFITEC
A descontinuidade do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo é uma mudança significativa no sistema de emissão de documentos fiscais. Vamos entender melhor o que está acontecendo:
O que está acontecendo?
Recentemente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou uma mudança significativa no sistema de emissão de documentos fiscais. Através da Portaria SRE 79/2024, foi determinado o fim da emissão do CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa decisão marca a transição definitiva para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), alinhando São Paulo às práticas adotadas por outros estados brasileiros.
Por que o CF-e-SAT está sendo abolido?
O CF-e-SAT foi introduzido como uma solução para documentar as operações de venda ao consumidor final. No entanto, ao longo dos anos, ele enfrentou algumas limitações. A tecnologia exigia a homologação de equipamentos específicos e gerava custos operacionais que, para muitos comerciantes, se tornaram um desafio. A Portaria SRE 79/2024 representa uma resposta à necessidade de modernização e simplificação, promovendo o uso da NFC-e, um modelo mais flexível e alinhado às tendências digitais.
O que é a NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento totalmente digital que substitui a nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal emitido por ECF. A NFC-e traz várias vantagens:
Impactos e Preparação: Empresas que já utilizam o CF-e-SAT podem continuar operando seus equipamentos até o final de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, apenas os documentos emitidos anteriormente serão válidos, com recepção aceita por até dez dias após a emissão. Para se preparar, as empresas devem:
Em resumo, a descontinuidade do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo representa uma mudança significativa no sistema de emissão de documentos fiscais. A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e-SAT não será mais emitido, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será o modelo padrão para documentar operações de venda ao consumidor final. A NFC-e traz vantagens como menos burocracia, redução de custos e integração com sistemas de gestão.
Para se preparar, as empresas devem credenciar-se na Sefaz-SP, obter um Certificado Digital e adaptar seus sistemas emissores para a NFC-e.
EFITEC Contabilidade
©2024 GrupoEFITEC