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Empresária de Moda
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Roberto Rodrigues Camaro
Gerente de Projetos
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O PGD 3.8 da DCTF (Programa Gerador de Documentos da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deve ser utilizado quando você precisa entregar a DCTF referente a períodos de apuração a partir de janeiro de 2024 em diante. A Receita Federal atualiza o PGD sempre que há mudanças na legislação ou na forma de preenchimento, e a versão 3.8 é a mais recente para essas entregas.
Quando usar o PGD 3.8
Declarações originais de DCTF de janeiro/2024 em diante.
Retificações de períodos a partir de janeiro/2024.
Empresas obrigadas à entrega mensal da DCTF (em geral, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive imunes e isentas).
Situações em que houve débitos de tributos e contribuições federais ou créditos vinculados.
Quando não usar
Para períodos anteriores a janeiro/2024, deve-se utilizar a versão vigente à época (por exemplo, PGD 3.7 para 2023).
Não se aplica a declarações substituídas por outros sistemas (como DCTFWeb, que trata de contribuições previdenciárias).
👉 Em resumo: se você está declarando ou retificando DCTF de 2024 em diante, o PGD 3.8 é obrigatório. Para anos anteriores, continua valendo a versão correspondente ao período.
Passo a passo prático para usar o PGD 3.8 da DCTF
1. Baixar e instalar
Acesse o site da Receita Federal na área de download de programas.
Procure pelo PGD DCTF 3.8 e baixe o instalador compatível com seu sistema operacional.
Instale normalmente, como qualquer outro programa, garantindo que não haja versões antigas em uso para evitar conflito.
2. Configuração inicial
Abra o PGD e selecione Nova Declaração.
Informe o CNPJ da empresa e o período de apuração (a partir de janeiro/2024).
O sistema já reconhece que se trata da versão 3.8 e aplica as regras atualizadas.
A reunião de condomínio é um encontro formal entre os condôminos (moradores ou proprietários) e o síndico, com o objetivo de discutir, deliberar e decidir sobre assuntos que afetam a coletividade do edifício ou conjunto residencial. Essas reuniões são previstas pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e pelo regimento interno de cada condomínio.
🧩 Finalidades principais
Prestação de contas: Apresentação das despesas, receitas e saldo do condomínio.
Planejamento financeiro: Aprovação do orçamento anual e definição da taxa condominial.
Decisões estruturais: Obras, reformas, manutenção e melhorias.
Gestão administrativa: Eleição ou destituição do síndico e do conselho fiscal.
Convivência e regras: Alterações no regimento interno, regras de uso de áreas comuns, penalidades por infrações.
📅 Tipos de reunião
Tipo de Reunião
Frequência
Objetivo principal
Assembleia Ordinária
Anual (mínimo)
Prestação de contas, eleição de síndico
Assembleia Extraordinária
Quando necessário
Assuntos urgentes ou específicos
Reuniões informais
Esporádicas
Discussões preliminares, sem deliberação
🗳️ Quórum e votação
Quórum mínimo: Varia conforme o tema (ex: 2/3 para obras, maioria simples para decisões comuns).
Voto por unidade: Cada unidade tem direito a um voto, independentemente do número de moradores.
Representação: Proprietários podem ser representados por procuração.
📌 Importância prática
A reunião de condomínio é o principal instrumento de democracia interna, onde decisões coletivas são tomadas para garantir a boa convivência, a valorização do patrimônio e a transparência na gestão.
👥 Quem pode participar de uma reunião de condomínio?
1. Proprietários das unidades
São os principais participantes, pois têm direito a voz e voto nas decisões.
Cada unidade (apartamento, sala ou casa) corresponde a um voto, independentemente do número de moradores.
2. Síndico
É o responsável por convocar e conduzir a reunião.
Apresenta a prestação de contas, propõe pautas e garante que as deliberações sejam registradas em ata.
3. Conselho fiscal
Grupo eleito para acompanhar as finanças do condomínio.
Participa ativamente das reuniões, dando parecer sobre contas e orçamento.
4. Moradores não proprietários
Podem participar como ouvintes, mas não têm direito a voto.
Exemplo: inquilinos podem estar presentes, mas só votam se tiverem procuração do proprietário.
5. Procuradores
Representantes legais dos proprietários ausentes.
Devem apresentar procuração válida para exercer o direito de voto.
6. Convidados técnicos
Profissionais como engenheiros, advogados ou administradores podem ser chamados para esclarecer dúvidas.
Não votam, mas contribuem com informações especializadas.
📌 Resumo prático: Quem decide são os proprietários ou seus representantes legais. Inquilinos e convidados podem participar, mas não têm poder de voto.
Ata de Reunião de Condomínios
📑 O que é?
A ata é o documento oficial que registra tudo o que aconteceu em uma reunião de condomínio. Ela funciona como a memória escrita da assembleia, garantindo que as decisões tomadas sejam documentadas de forma clara, organizada e com validade jurídica.
🧩 Funções principais
Registrar decisões: Aprovação de contas, obras, eleição de síndico, mudanças no regimento interno.
Dar validade legal: É a prova documental de que a reunião ocorreu e de que as deliberações foram legítimas.
Servir como referência futura: Moradores e administradores podem consultar a ata para confirmar regras e decisões.
Evitar conflitos: Com tudo registrado, reduz-se a chance de interpretações diferentes ou disputas sobre o que foi decidido.
✍️ Estrutura básica de uma ata
Identificação: Data, horário, local e tipo da reunião (ordinária ou extraordinária).
Participantes: Quem estava presente (proprietários, síndico, conselho, procuradores).
Ordem do dia: Lista dos assuntos discutidos.
Deliberações: Decisões tomadas e resultados das votações.
Encerramento: Horário de término e assinatura do síndico e, em alguns casos, dos presentes.
📌 Importância prática
A ata é essencial porque:
Garante transparência na gestão condominial.
É usada em processos judiciais como prova.
Dá segurança jurídica às decisões coletivas.
📑 Por que a ata precisa ser registrada?
A ata de reunião de condomínio não é apenas um documento interno: ela tem valor jurídico. O registro garante que as decisões tomadas sejam reconhecidas oficialmente e possam ser usadas em situações legais ou administrativas.
⚖️ Principais razões para o registro
Validade legal: O registro em cartório transforma a ata em documento público, dando força jurídica às deliberações.
Segurança contra fraudes: Evita alterações posteriores ou questionamentos sobre o que foi decidido.
Transparência: Todos os condôminos podem consultar a ata registrada, garantindo acesso igual às informações.
Execução judicial: Se um morador não cumprir uma decisão (como pagamento de taxa extra), a ata registrada pode ser usada como prova em processos.
Histórico oficial: Cria um arquivo confiável das decisões ao longo dos anos, importante para novos moradores ou futuras administrações.
📌 Resumindo
A ata precisa ser registrada porque ela é o instrumento que dá validade e segurança às decisões coletivas do condomínio. Sem o registro, as deliberações podem ser contestadas e perder força legal.
👤 Representação do Síndico em Reuniões de Condomínio
📘 Regra geral
O síndico é a figura eleita para representar o condomínio e tem funções específicas previstas no Código Civil (art. 1.348). Ele é responsável por convocar, presidir e executar as deliberações da assembleia.
Por isso, não é comum nem recomendado que o síndico seja representado por outra pessoa, já que suas atribuições são indelegáveis em grande parte.
🧩 Situações possíveis
Ausência justificada: Se o síndico não puder comparecer, ele pode designar um substituto temporário (geralmente o subsíndico ou um membro do conselho) para conduzir a reunião. Essa substituição deve estar prevista na convenção ou aprovada pelos condôminos.
Procuração: O síndico pode ser representado por procuração apenas como condômino (para votar em assuntos que envolvem sua unidade). 👉 Mas não pode transferir suas funções administrativas de síndico por procuração, pois são responsabilidades próprias do cargo.
Destituição ou vacância: Se o síndico se ausentar de forma prolongada ou não cumprir suas funções, a assembleia pode convocar reunião para destituí-lo e eleger outro representante.
📌 Conclusão
O síndico não pode simplesmente ser representado por outra pessoa em suas funções administrativas. Ele pode ser substituído temporariamente por quem a convenção indicar (subsindico ou conselho), mas sua responsabilidade é pessoal e direta.
📊 Síndico – Funções e Delegações
Função do Síndico
Pode delegar?
Como funciona a delegação
Convocar assembleias
❌ Não
É responsabilidade exclusiva do síndico.
Presidir reuniões
⚠️ Parcial
Pode ser substituído pelo subsíndico ou conselho, se previsto na convenção.
Executar decisões da assembleia
❌ Não
O síndico deve garantir que as deliberações sejam cumpridas.
Representar o condomínio em juízo
❌ Não
Apenas o síndico tem legitimidade legal para isso.
Pode contratar administradora ou designar funcionários, mas continua responsável.
Votar como condômino
✅ Sim
Pode ser representado por procuração, mas apenas no voto da sua unidade.
📌 Conclusão
O síndico pode delegar tarefas práticas (como manutenção ou cobrança), mas não pode transferir suas funções legais e administrativas centrais, como convocar assembleias, assinar documentos ou representar o condomínio em juízo.
🏢 O que é importante saber sobre uma Reunião de Condomínios
📘 Aspectos fundamentais
Convocação: A reunião deve ser convocada pelo síndico (ou pelo conselho, em casos específicos) com antecedência mínima prevista na convenção. O edital precisa informar data, horário, local e pauta.
Tipos de reunião:
Ordinária: ocorre pelo menos uma vez por ano, para prestação de contas e eleição de síndico.
Extraordinária: convocada quando há assuntos urgentes ou específicos, como obras ou problemas de convivência.
Quórum: Cada decisão exige um número mínimo de votos. Exemplo: obras úteis precisam de maioria simples; obras voluptuárias (de luxo) exigem 2/3 dos condôminos.
Direito de voto: Apenas proprietários ou seus representantes legais podem votar. Inquilinos podem participar, mas só votam se tiverem procuração.
Ata: É o documento oficial que registra tudo o que foi discutido e decidido. Deve ser assinada e, em muitos casos, registrada em cartório para ter validade jurídica.
🧩 Temas mais comuns discutidos
Prestação de contas e aprovação do orçamento anual.
Definição da taxa condominial.
Obras e reformas nas áreas comuns.
Eleição ou destituição do síndico e conselho fiscal.
Alterações no regimento interno.
Questões de convivência (uso de áreas comuns, regras de silêncio, segurança).
📌 Por que é importante participar?
Influência direta: você ajuda a decidir sobre gastos, obras e regras que afetam seu patrimônio.
Transparência: garante que as contas e decisões sejam claras e coletivas.
Convivência saudável: evita conflitos e fortalece a vida comunitária.
Desejamos a todos clientes e amigos um Natal cheio de amor e alegria e um Ano Novo repleto de boas realizações, e sobretudo muita união independente das convicções políticas e religiosas.
A compra e venda de imóveis é uma das transações mais relevantes na vida financeira de qualquer pessoa. Quando essa negociação envolve uma venda casada, é essencial entender os riscos, os direitos do consumidor e os tributos envolvidos.
❓ O que é venda casada?
Venda casada é a prática de condicionar a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro. No mercado imobiliário, isso pode ocorrer quando o comprador é obrigado a:
Contratar financiamento com um banco específico.
Utilizar um cartório, advogado ou despachante indicado pelo vendedor.
Adquirir móveis, reformas ou seguros como parte do pacote do imóvel.
Essa prática é considerada abusiva e ilegal, pois fere o princípio da liberdade de escolha do consumidor. O comprador tem o direito de decidir com quem financiar, quem contratar para assessoria jurídica e quais serviços adicionais deseja adquirir.
🔍 O que observar na transação
Para garantir uma negociação segura e justa, é importante estar atento aos seguintes pontos:
1. Contrato de compra e venda
Verifique se há cláusulas que condicionam a compra do imóvel a outros serviços.
Certifique-se de que o contrato respeita os direitos do consumidor e não impõe obrigações indevidas.
2. Liberdade de escolha
Você pode escolher livremente o banco para financiamento, o cartório para registro e os profissionais envolvidos.
Recuse qualquer imposição que limite essa liberdade.
3. Transparência na negociação
Solicite todos os custos envolvidos por escrito.
Questione taxas adicionais e peça justificativas formais.
4. Assessoria jurídica
Um advogado especializado pode revisar o contrato e identificar cláusulas abusivas.
Em caso de dúvida, consulte órgãos de defesa do consumidor.
💰 Impostos incidentes na compra e venda
Mesmo em transações casadas, os tributos seguem os mesmos padrões legais:
Para o comprador:
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) Pago ao município onde o imóvel está localizado, geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel.
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) Imposto anual que deve estar quitado no momento da compra. O comprador assume o pagamento proporcional ao tempo restante do ano.
Taxas cartoriais Incluem escritura pública (quando não há financiamento) e registro do imóvel. Podem representar até 2% do valor total.
Para o vendedor:
Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRGC) Incide sobre o lucro obtido na venda do imóvel. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho.
⚖️ Como se proteger
Denuncie práticas abusivas: Venda casada é ilegal e pode ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.
Exija autonomia: Você tem o direito de escolher livremente todos os serviços envolvidos na compra.
Planeje os custos: Além do valor do imóvel, considere os impostos e taxas para evitar surpresas.
A compra de um imóvel deve ser um momento de realização, não de imposição. Com atenção aos detalhes e conhecimento dos seus direitos, é possível garantir uma negociação justa, segura e transparente.
A administração de empresas está vivendo uma verdadeira revolução. Em 2025, o gestor moderno precisa unir estratégia, tecnologia e sensibilidade humana para liderar com eficiência em um cenário cada vez mais dinâmico.
🚀 Tendências que Estão Redefinindo a Gestão
Transformação digital: Adoção de IA, automação e análise de dados em tempo real.
Liderança empática: Foco no bem-estar emocional e inclusão nas equipes.
Trabalho híbrido 2.0: Integração entre equipes remotas e presenciais com novas ferramentas.
Sustentabilidade e ESG: Empresas alinhadas a valores éticos ganham preferência no mercado.
💻 Principais Tecnologias em Alta
Inteligência Artificial (IA): Decisões preditivas, personalização e eficiência operacional.
Automação inteligente: Redução de tarefas repetitivas e aumento da produtividade.
Big Data: Análise de grandes volumes de dados para decisões estratégicas.
ERP 4.0: Plataformas integradas como SAP, Oracle e SuperSoft com recursos avançados.
Blockchain: Segurança, rastreabilidade e contratos inteligentes.
Ferramentas de colaboração: Slack, Teams, Zoom e metodologias ágeis como Scrum e OKRs.
⚠️ Desafios na Implementação Tecnológica
Resistência à mudança: Cultura organizacional tradicional pode dificultar a inovação.
Falta de capacitação: Profissionais ainda não dominam as novas ferramentas.
Pressão por resultados imediatos: Expectativas irreais podem comprometer projetos.
Segurança de dados: Conformidade com LGPD e proteção contra ataques cibernéticos.
Integração de sistemas: Dificuldades com softwares legados e infraestrutura técnica.
✅ Conclusão: O Gestor do Futuro
Administrar uma empresa hoje exige mais do que conhecimento técnico. É preciso visão de futuro, domínio das ferramentas digitais e uma liderança que valorize pessoas e propósito. Quem souber equilibrar inovação com estratégia estará pronto para prosperar na nova era da gestão empresarial.
A Reforma Tributária brasileira representa uma mudança estrutural profunda no sistema de arrecadação, com foco em simplificar tributos sobre o consumo, fortalecer a justiça fiscal e aumentar a eficiência econômica.
🏛️ Principais mudanças:
Substituição dos tributos ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Fim do PIS e Cofins, substituídos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Adoção do modelo de IVA dual, com incidência não cumulativa e baseada no valor agregado.
📑 Novas obrigações acessórias:
Implantação da NFS-e Nacional para prestação de serviços, com sistema unificado federal.
Cadastro obrigatório no Portal IBS/CBS para controle de créditos tributários.
Adaptação de declarações como ECF, EFD-Contribuições, DCTFWeb e EFD-Reinf ao novo sistema.
Escolha obrigatória do regime tributário já na abertura do CNPJ.
Testes obrigatórios das novas obrigações começam em 2026.
🧠 Impacto na contabilidade:
Contabilidade passa a ser consultiva e estratégica, não apenas operacional.
Contadores devem orientar clientes sobre regime tributário, créditos presumidos, e novas regras.
Escritórios precisarão investir em capacitação, automação e mapeamento fiscal.
💼 Oportunidades e riscos:
Quem se adaptar rápido poderá atuar com inteligência fiscal, planejamento tributário e redução de riscos.
A má interpretação das regras ou falta de preparação pode gerar inconsistências, malha fina e penalidades.
Mudanças favorecem empresas que investem em gestão contábil moderna e conformidade digital.
🧭 Caminhos para o futuro: A Reforma Tributária não é apenas uma reconfiguração de tributos, mas uma redefinição da relação entre Estado, empresas e sociedade. Com maior transparência e previsibilidade, o sistema tende a criar um ambiente mais competitivo e atrativo para investimentos, estimulando o crescimento econômico sustentável.
Para garantir o sucesso dessa transformação, será essencial:
👩🏫 Investir em educação fiscal para profissionais, gestores e empreendedores.
🔄 Atualizar constantemente os sistemas contábeis e fiscais para acompanhar as regulamentações.
🧩 Promover a integração entre áreas jurídicas, contábeis e financeiras, fortalecendo a governança tributária.
🏛️ Participar dos debates públicos e acompanhar as decisões do Conselho Federativo e das instâncias legislativas.
Ao final, o sucesso da Reforma dependerá do esforço coletivo: um pacto entre governo, setor produtivo e sociedade civil, que coloque a simplicidade, a justiça e a eficiência no centro da nova arquitetura tributária brasileira.
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