Atenção aos Domicílios Eletrônicos

Domicílios eletrônicos são canais oficiais de comunicação digital entre o poder público e cidadãos ou empresas. Em vez de receber notificações por correio ou pessoalmente, tudo é feito por meio de plataformas online — como se fosse uma “caixa postal virtual” para intimações, avisos e documentos legais.

Existem diferentes tipos, cada um com uma finalidade específica:

  • Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): usado pela Receita Federal e fiscos estaduais/municipais para enviar comunicações fiscais.
  • Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): concentra todas as citações e intimações judiciais em um único ambiente digital.
  • Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): canal entre o Ministério do Trabalho e os empregadores para fiscalizações e notificações.
  • Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC): utilizado por estados como São Paulo para comunicação com empresas sobre obrigações estaduais.

Esses sistemas trazem agilidade, segurança e economia, mas exigem atenção constante — já que o simples recebimento da mensagem pode iniciar prazos legais, mesmo que o contribuinte não tenha lido.

Principais domicílios eletrônicos que sua empresa pode (ou deve) acessar, dependendo do tipo de atividade e obrigações:


🧾 1. Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – Receita Federal

  • Acesso: e-CAC da Receita Federal
  • Para quê serve: Recebimento de intimações, notificações fiscais e comunicados sobre obrigações federais como IRPJ, CSLL, e outros tributos.
  • Quem deve acessar: Empresas em geral (inclusive Simples Nacional).

🧾 2. Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) – Estado de SP

  • Acesso: Portal e-Ressarcimento/DeC-SP
  • Para quê serve: Comunicação oficial da Sefaz-SP com contribuintes sobre ICMS, obrigações acessórias, fiscalizações e operações como a “Grão de Ouro”.
  • Obrigatoriedade: Empresas obrigadas a emitir NF-e ou utilizar o DARE-SP.

⚖️ 3. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

  • Acesso: Plataforma do CNJ
  • Para quê serve: Intimações judiciais de todos os tribunais brasileiros em um único ambiente.
  • Importante: A adesão tornou-se obrigatória para empresas em 2024.

👷 4. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

  • Acesso: Portal DET – Ministério do Trabalho
  • Utilidade: Comunicação sobre fiscalizações, autos de infração e notificações trabalhistas.
  • Obrigatório: Para empresas com empregados a partir de 2023.

Esses canais são equiparados a comunicações oficiais presenciais, ou seja: mesmo que a empresa não leia a mensagem, o simples envio já conta como ciência, e os prazos começam a correr.


Em um cenário empresarial cada vez mais digital, os domicílios eletrônicos tornaram-se ferramentas essenciais para garantir conformidade fiscal, jurídica e trabalhista. Eles não apenas substituem as antigas formas de comunicação oficial, como também otimizam os processos e reduzem o risco de perdas de prazos ou sanções.

Adotar e monitorar com regularidade os canais como DTE, DEC, DJE e DET é hoje uma obrigação estratégica para empresas que desejam manter sua regularidade fiscal e jurídica em dia. Estar atento a essas plataformas é tão importante quanto pagar tributos ou entregar declarações — afinal, a ciência eletrônica de uma intimação pode iniciar contagens de prazo mesmo sem a leitura da mensagem.

Nossa equipe está pronta para auxiliar no cadastramento, monitoramento e interpretação de notificações recebidas por esses canais oficiais. Conte conosco para garantir que sua empresa esteja atualizada, segura e em total conformidade com as normas vigentes.

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Qual o destino da RAIS?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem três objetivos principais:

  • Suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil.
  • Prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho.
  • Disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

O prazo para entrega da RAIS para o ano-base 2022 foi 6 de abril de 2023. Se sua empresa se enquadra no grupo desobrigado, o prazo é o mesmo previsto para o fechamento da folha de dezembro no Sistema eSocial.

Quem esteve obrigado e não entregou a RAIS no prazo estabelecido estará sujeito à multa. As penalidades variam conforme o período e atraso:

  • Até o ano-base 2018: Multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
  • A partir de 1º de fevereiro de 2024: Multa a partir de R$ 440,07, mais R$ 110,01 por bimestre em atraso.
  • Ano-base 2022: Multa a partir de R$ 425,64.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir anualmente. Ela foi substituída pelo eSocial, que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema.

O eSocial é utilizado para o envio de dados sobre admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros eventos relacionados aos trabalhadores. Portanto, se você precisa cumprir essa obrigação, deve utilizar o eSocial em vez da RAIS.

Lembrando que o prazo para entrega das informações no eSocial varia conforme o grupo de empresas e o evento específico. Consulte o Portal do eSocial para obter mais detalhes sobre os prazos e procedimentos.

Para mais detalhes, você pode consultar também o site da RAIS.

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Novo Salário Mínimo p/ 2024

Novo valor será pago a partir de fevereiro, referente a janeiro

A partir desta segunda-feira (1º), o salário mínimo oficial será de R$ 1.412. O valor, que será pago a partir de fevereiro referente à folha de janeiro, é 6,97% maior que o salário de R$ 1.320, que vigorou de maio a dezembro de 2023.

Aprovado no Orçamento Geral da União de 2024, o valor de R$ 1.412 corresponde à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022. Enviada pelo governo em maio, a medida provisória com a nova política de valorização do salário mínimo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o reajuste do salário mínimo beneficiará 59,3 milhões de trabalhadores e resultará em um incremento da renda anual no montante de R$ 69,9 bilhões. A entidade estima que o governo – União, estados e municípios – arrecadará R$ 37,7 bilhões a mais por causa do aumento do consumo atrelado ao salário mínimo maior.

Ganho real

Ao descontar a inflação pelo INPC, o salário mínimo terá ganho real de 5,77% em relação a maio de 2023, quando passou a vigorar o mínimo de R$ 1.320. Se considerar o salário mínimo de R$ 1.302, que vigorou de janeiro a abril, o ganho seria menor, de 4,69%. Isso porque o INPC, índice que mede a inflação das famílias de menor renda (até cinco salários mínimos), estava mais alto no início de 2023.

De 2007 a 2019, vigorava a política semelhante à atual, em que o salário mínimo era corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Caso o PIB encolha, havia a reposição apenas pela inflação. De 2020 a 2022, o salário mínimo passou a ser corrigido apenas pelo INPC, sem ganhos reais.

o ano passado, houve dois aumentos. De janeiro a maio, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.302, com ganho real de 1,41%. A partir de maio, quando o governo editou a medida provisória retomando a política salarial anterior, o salário passou para R$ 1.320, com valorização real de 2,8% em relação ao mínimo de 2022.

Orçamento

O projeto de lei do Orçamento de 2024 estimava salário mínimo de R$ 1.421. No entanto, com a queda do INPC ao longo do segundo semestre, o valor final ficou em R$ 1.412, conforme a lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro.

Por causa dos benefícios da Previdência Social atrelados ao salário mínimo, o novo valor, de R$ 1.412, aumentará os gastos da União em R$ 35 bilhões neste ano. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cada R$ 1 a mais no salário mínimo eleva as despesas do governo em R$ 389 milhões. Os cálculos, no entanto, não consideram os ganhos de arrecadação decorrentes do aumento do consumo.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

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Fim do código de acesso ao e-Social

A partir de 12 de junho, será obrigatório o acesso do eSocial via gov.br nível ouro ou prata

O eSocial passará a ser acessado unicamente por meio do login via gov.br níveis ouro ou prata a partir de 12 de junho. O acesso via login único do gov.br traz camadas extras de segurança para os usuários do eSocial.

A descontinuação do código de acesso vem sendo realizada em etapas, desde dezembro de 2022, como já noticiado anteriormente. A retirada definitiva ocorrerá no próximo dia 12. Assim, os usuários que ainda não possuem o login via gov.br níveis ouro ou prata devem providenciá-lo, uma vez que não mais conseguirão acessar o módulo web do eSocial, inclusive o doméstico.

Isso significa que a folha de maio de 2023, com vencimento no dia 7 de junho, será a última folha que os usuários conseguirão encerrar utilizando o login por código de acesso. A partir da folha de junho de 2023, que venceu em 7 de julho, os usuários somente conseguirão realizar o encerramento se acessarem por meio do gov.br.

Se você ainda não providenciou seu login do gov.br níveis ouro ou prata, esta é a sua última chance. Não deixe para a última hora.

Veja aqui como se cadastrar ou aumentar seu nível de segurança para ouro ou prata no gov.br.

Fonte: Portal eSocial.


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Aplicativo e-Título

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O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. 

Desde de 2020, está mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor, além disso o app está cada vez mais acessível para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas e, por isso, alteramos as cores do aplicativo para tons de azul neste ano.

Não custa lembrar que o app poderá ser utilizado para justificar a ausência ao pleito no dia da eleição e também após as eleições, contanto que o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral ou possa comprovar, após o pleito, a impossibilidade do exercício do voto.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

 Perguntas frequentes – FAQ

Mais informações sobre o aplicativo:

14/08/2020 – Versão atualizada do e-Título registra mais de meio milhão de downloads 

22/07/2020 – Justiça Eleitoral lança versão atualizada do e-Título com diversas novidades ao eleitor 

09/05/2018 – Eleições 2018: e-Título pode ser baixado a qualquer momento até o dia da votação

15/02/2018 – Confira a campanha do TSE sobre o aplicativo e-Título

29/11/2017 – TSE lança e-Título como alternativa ao documento impresso

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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