Declaração – Novidades

Novidades da DIRPF 2020

Além do fim da dedução da contribuição patronal com empregadas domésticas, contribuinte verá diferença se tiver o certificado digital

Receita Federal reservou algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2020, que se inicia em 2 de março e vai até 30 de abril. O mais comentado é que os gastos patronais com empregados domésticos não poderão mais ser descontados do IR. A dedução havia sido criada em 2006 e era temporária, válida até 2019. O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal, que pode ser acessado por meio deste link. Também é possível baixar no celular, com sistemas Android ou IOS, para iPhone.    Mas há mais novidades. Para quem tem certificação digital, a declaração será automaticamente pré-preenchida. O contribuinte só tem de fazer ajustes, mas tudo o que a Receita sabe sobre ele, cruzando dados, já estará lá.  “Contribuinte com Certificado Digital terá declaração pré-preenchida.”

Nos anos anteriores, a Receita Federal já oferecia a opção de envio da declaração com certificado digital ICP-Brasil via Centro Virtual de Atendimentos – e-CAC. A partir de 2020, porém, o contribuinte consegue, no próprio programa da declaração, importar seus dados, sem precisar acessar o e-CAC. 

Os especialistas apontam que essa mudança não deve ser visível para um grande número de pessoas. “São poucos os que têm esse certificado, mas há um movimento para expandir esse modelo pré-preenchido, facilitando a declaração”, pontua Felipe Coelho, gerente de Imposto da Ernst & Young. 

De acordo com o Instituto Nacional de tecnologia da Informação, são 9 milhões de certificados digitais ativos no Brasil, sendo que 44% foram emitidos por pessoas físicas. Em 2019, 72.838 declarações foram enviadas com o certificado. 

Qualquer pessoa pode solicitar o certificado digital e os custos variam de acordo com as autoridades de registro que comercializam esse atestado. Essa checagem é exigida, porém, na declaração de quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual que somem mais de R$ 5 milhões, e de quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, a partir da mesma soma de valor. 

Além disso, se o contribuinte realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas dedutíveis do IR ou a pessoas físicas, dedutíveis ou não, que somem mais de R$ 5 milhões, o certificado digital também é obrigatório.

Pagamento de restituição será antecipado

Receita alterou ainda o calendário de restituições – quando o contribuinte recebe de volta o que foi considerado como imposto pago de forma excedente. No ano passado, foram sete lotes mensais, até dezembro. Em 2020, serão apenas cinco, a partir de maio. Vale lembrar que o pagamento das restituições segue a ordem de chegada das declarações.

Defasagem na tabela do IR persiste

Uma das grandes discussões que perpassa mais uma vez as regras para a declaração é a defasagem da tabela do Imposto de Renda. Segundo nota técnica do Unafisco, se as faixas fossem atualizadas de acordo com o IPCA, índice oficial de inflação, ficariam isentos do IR os brasileiros com renda de até R$ 44.655,95 por ano. Hoje, quem teve renda a partir de R$ 22.847,76 no ano anterior é obrigado a declarar o IR. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50; 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil; 
  • Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado; 
  • Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis até um máximo de R$ 16.754,34; 
  • Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32.

Fonte: O Estadão

Receita anuncia regras do Imposto de Renda 2020; restituição virá mais cedo

Entre as novidades apresentadas estão a ausência da dedução de contribuição patronal e a nova opção pela declaração pré-preenchida virtualmente

SÃO PAULO –  A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (19), os dados da instrução normativa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, referente ao ano-base 2019. A partir desta quinta (20), o programa para preenchimento da declaração estará disponível nas plataformas.

Devem declarar neste ano quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil em 2019, entre outros casos.

O prazo de entrega do IR 2020 será entre 2 de março até às 23h59 do dia 30 de abril, no horário de Brasília.

O número de lotes de restituições foi reduzido de sete para cinco e antecipado em um mês. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 29 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

A multa de atraso das declarações será de 1% sobre o imposto devido ao mês, tendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Neste ano, os contribuintes com renda anual a partir de R$ 200 mil deverão informar o número do recibo do ano anterior.

A estimativa do fisco é receber 32 milhões de declarações neste ano – um aumento de 1,4 milhões de contribuições em relação ao ano passado, quando o órgão recebeu mais de 30,6 milhões de declarações dentro do prazo.

Novidades

Entre as novidades apresentadas para as declarações de 2020 estão a ausência da dedução de contribuição patronal para quem tem empregado doméstico e a nova opção pela declaração pré-preenchida virtualmente.

Criada em 2016, a dedução abatia até R$ 1.200,32 dos gastos com INSS do empregado doméstico recolhido ao longo do ano.

Já o modelo de declaração pré-preenchida estará disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2019 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita, incluindo imobiliários, profissionais liberais que prestaram serviço ao contribuinte e planos de saúde.

Deduções

As despesas com dependentes e gastos com saúde, escola e educação podem ser utilizadas para reduzir o imposto a ser pago ou aumentar a restituição, apenas no modelo completo de declaração.

A dedução por dependente é R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes. O limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos é de R$ 3.561,50 por pessoa anualmente e não há limites com as despesas de saúde.

As doações para o fundo da criança e adolescente e para o fundo do direito dos idosos, incluído neste ano, podem ser deduzidas em no máximo até 3% diretamente na declaração. O limite de doações globais deduzidas segue em 6%.

Quem declara

  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
  • Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Contribuintes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores;
  • Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado
  • Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Fonte: InfoMoney e Agência Brasil


Perguntas e Respostas – IRRPF 2019/2018


Manual Vitreo – Como Declarar Investimentos

Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte 2018

Imposto de Renda Easynvest


©2020 – GrupoEfitec  – Direitos reservados