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Imposto de Renda 2024/2023

A Receita Federal (RFB) já definiu as datas para que o contribuinte entregue a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024: será de 15 de março a 31 de maio. São obrigados a declarar os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023. Também devem realizar a declaração aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 durante o ano, entre outras obrigações.

Uma das principais mudanças deste ano é sobre a faixa de isenção, que será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com isso, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal. Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na frente para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada. A finalidade é contemplar 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.

Obrigatoriedade

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

1.         Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;

2.         Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como, por exemplo, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;

3.         Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;

4.         Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;

5.         Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;

6.         São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

Fonte: Receita Federal

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