A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem três objetivos principais:
- Suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil.
- Prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho.
- Disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
O prazo para entrega da RAIS para o ano-base 2022 foi 6 de abril de 2023. Se sua empresa se enquadra no grupo desobrigado, o prazo é o mesmo previsto para o fechamento da folha de dezembro no Sistema eSocial.
Quem esteve obrigado e não entregou a RAIS no prazo estabelecido estará sujeito à multa. As penalidades variam conforme o período e atraso:
- Até o ano-base 2018: Multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
- A partir de 1º de fevereiro de 2024: Multa a partir de R$ 440,07, mais R$ 110,01 por bimestre em atraso.
- Ano-base 2022: Multa a partir de R$ 425,64.
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir anualmente. Ela foi substituída pelo eSocial, que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema.
O eSocial é utilizado para o envio de dados sobre admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros eventos relacionados aos trabalhadores. Portanto, se você precisa cumprir essa obrigação, deve utilizar o eSocial em vez da RAIS.
Lembrando que o prazo para entrega das informações no eSocial varia conforme o grupo de empresas e o evento específico. Consulte o Portal do eSocial para obter mais detalhes sobre os prazos e procedimentos.
Para mais detalhes, você pode consultar também o site da RAIS.
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