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Instrução Normativa N° 2.219 da Receita Federal do Brasil

A Instrução Normativa N° 2219 da Receita Federal do Brasil, publicada em 17 de setembro de 2024, trouxe mudanças significativas no monitoramento das transações financeiras no Brasil. A norma exige que bancos, operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento reportem à Receita todas as movimentações que ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

O objetivo principal dessa medida é combater a evasão fiscal e garantir maior transparência nas transações financeiras. No entanto, essa nova regra tem gerado um efeito inesperado: muitos estabelecimentos comerciais e profissionais liberais passaram a aceitar apenas dinheiro em espécie como forma de pagamento, para evitar o rastreamento intensivo realizado pela plataforma e-Financeira.

A Receita Federal esclareceu que a medida não cria novos impostos e que os dados coletados respeitam os sigilos bancário e fiscal. Além disso, as informações fornecidas pelas instituições financeiras serão usadas para melhorar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, reduzindo inconsistências.

O processo estabelecido pela Instrução Normativa N° 2219 da Receita Federal do Brasil pode ser detalhado da seguinte forma:

1. Monitoramento das Transações

  • Instituições Financeiras: Bancos, operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento devem reportar todas as movimentações que ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
  • Tipos de Transações: Inclui transações via Pix, cartões de crédito e débito, DOC, TED e outras operações financeiras comuns.

2. e-Financeira

  • Centralização de Dados: As informações são centralizadas na plataforma e-Financeira, que coleta dados financeiros de diversas fontes.
  • Dados Coletados: Apenas os valores totais movimentados em uma conta, a débito ou crédito, são registrados. Não são informados detalhes como a origem ou a natureza das transações.

3. Prazos para Declaração

  • Primeiro Semestre: As informações referentes ao primeiro semestre de 2025 devem ser apresentadas até agosto de 2025.
  • Segundo Semestre: As informações do segundo semestre devem ser enviadas até fevereiro de 2026.

4. Objetivos e Impactos

  • Combate à Evasão Fiscal: A medida visa combater a evasão fiscal e garantir maior transparência nas transações financeiras.
  • Segurança e Sigilo: A Receita Federal garante que os dados coletados respeitam os sigilos bancário e fiscal.
  • Impacto no Comércio: Alguns estabelecimentos comerciais e profissionais liberais passaram a aceitar apenas dinheiro em espécie para evitar o rastreamento intensivo.

A Instrução Normativa N° 2219 da Receita Federal do Brasil estabelece um processo detalhado para o monitoramento das transações financeiras, com o objetivo de combater a evasão fiscal e garantir maior transparência. As instituições financeiras devem reportar movimentações significativas à Receita Federal, que centraliza esses dados na plataforma e-Financeira. Os prazos para declaração são semestrais, e a medida respeita os sigilos bancário e fiscal.

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