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Imposto de Renda 2026/2025

O Imposto de Renda Pessoa Física 2026 traz mudanças relevantes em relação a 2025, incluindo nova faixa de isenção para rendimentos até R$ 5 mil mensais e prazos de entrega entre 23 de março e 29 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.


📌 Mudanças 2026 em relação a 2025

  • Isenção ampliada: em 2025, a isenção era para rendimentos até R$ 3.036; em 2026, passou para R$ 5.000 mensais.
  • Redução gradual: rendas até R$ 7.350 terão desconto progressivo.
  • Novidades tecnológicas: plataforma “Meu Imposto de Renda” foi atualizada, com declaração pré-preenchida mais completa e possibilidade de cashback automático.
  • Restituição antecipada: lotes de restituição começam mais cedo.

👤 Quem deve declarar

Obrigados a declarar em 2026:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-base 2025.
  • Quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
  • Quem realizou operações em bolsas de valores.
  • Proprietários de bens acima de R$ 300 mil.

📑 Documentos necessários

  • Informes de rendimentos (empresas, bancos, corretoras).
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência).
  • Recibos de aluguéis e comprovantes de bens.
  • Documentos de dependentes (CPF obrigatório).

💰 Abatimentos permitidos

  • Educação: até R$ 3.561,50 por dependente.
  • Saúde: despesas médicas sem limite, desde que comprovadas.
  • Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável.
  • Dependentes: dedução de R$ 2.275,08 por pessoa.

📊 Tabela do IRPF 2026

Faixa de renda mensalAlíquota
Até R$ 5.000Isento
R$ 5.001 – R$ 7.3507,5% a 15% (progressivo)
R$ 7.351 – R$ 15.00022,5%
Acima de R$ 15.00027,5%

🔎 Malha fina

  • Contribuintes caem na malha fina por omissão de rendimentos, inconsistência em deduções ou informações divergentes.
  • A Receita cruza dados com bancos, empresas e cartórios.
  • Erros podem ser corrigidos via declaração retificadora.

⚠️ Multa por atraso

  • Mínima: R$ 165,74.
  • Máxima: 20% do imposto devido.
  • Juros de mora também são aplicados conforme a taxa Selic.

👉 Em resumo: para 2026, o destaque é a isenção ampliada até R$ 5 mil, o prazo de entrega entre 23 de março e 29 de maio, e a necessidade de atenção redobrada para evitar cair na malha fina ou pagar multas pesadas.


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PGD 3.8 da DCTF

O PGD 3.8 da DCTF (Programa Gerador de Documentos da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deve ser utilizado quando você precisa entregar a DCTF referente a períodos de apuração a partir de janeiro de 2024 em diante. A Receita Federal atualiza o PGD sempre que há mudanças na legislação ou na forma de preenchimento, e a versão 3.8 é a mais recente para essas entregas.

Quando usar o PGD 3.8

  • Declarações originais de DCTF de janeiro/2024 em diante.
  • Retificações de períodos a partir de janeiro/2024.
  • Empresas obrigadas à entrega mensal da DCTF (em geral, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive imunes e isentas).
  • Situações em que houve débitos de tributos e contribuições federais ou créditos vinculados.

Quando não usar

  • Para períodos anteriores a janeiro/2024, deve-se utilizar a versão vigente à época (por exemplo, PGD 3.7 para 2023).
  • Não se aplica a declarações substituídas por outros sistemas (como DCTFWeb, que trata de contribuições previdenciárias).

👉 Em resumo: se você está declarando ou retificando DCTF de 2024 em diante, o PGD 3.8 é obrigatório. Para anos anteriores, continua valendo a versão correspondente ao período.

Passo a passo prático para usar o PGD 3.8 da DCTF

1. Baixar e instalar

  • Acesse o site da Receita Federal na área de download de programas.
  • Procure pelo PGD DCTF 3.8 e baixe o instalador compatível com seu sistema operacional.
  • Instale normalmente, como qualquer outro programa, garantindo que não haja versões antigas em uso para evitar conflito.

2. Configuração inicial

  • Abra o PGD e selecione Nova Declaração.
  • Informe o CNPJ da empresa e o período de apuração (a partir de janeiro/2024).
  • O sistema já reconhece que se trata da versão 3.8 e aplica as regras atualizadas.

3. Preenchimento

  • Débitos: insira os tributos federais devidos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS etc.).
  • Créditos: informe valores que possam ser compensados.
  • Pagamentos: vincule os DARFs já recolhidos.
  • Parcelamentos e suspensões: registre se houver processos administrativos ou judiciais que suspendam a exigibilidade.

4. Validação e transmissão

  • Clique em Validar para que o programa verifique inconsistências.
  • Gere o arquivo da declaração e transmita via ReceitaNet.
  • Guarde o recibo de entrega como comprovação.

5. Atenção especial

  • Use o PGD 3.8 somente para períodos de 2024 em diante.
  • Para períodos anteriores, utilize a versão correspondente (ex.: PGD 3.7 para 2023).
  • Lembre-se que contribuições previdenciárias são entregues via DCTFWeb, não pelo PGD.

👉 Dica prática: sempre mantenha o PGD atualizado, pois a Receita pode liberar correções ou ajustes.

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