O PGD 3.8 da DCTF (Programa Gerador de Documentos da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deve ser utilizado quando você precisa entregar a DCTF referente a períodos de apuração a partir de janeiro de 2024 em diante. A Receita Federal atualiza o PGD sempre que há mudanças na legislação ou na forma de preenchimento, e a versão 3.8 é a mais recente para essas entregas.
Quando usar o PGD 3.8
- Declarações originais de DCTF de janeiro/2024 em diante.
- Retificações de períodos a partir de janeiro/2024.
- Empresas obrigadas à entrega mensal da DCTF (em geral, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive imunes e isentas).
- Situações em que houve débitos de tributos e contribuições federais ou créditos vinculados.
Quando não usar
- Para períodos anteriores a janeiro/2024, deve-se utilizar a versão vigente à época (por exemplo, PGD 3.7 para 2023).
- Não se aplica a declarações substituídas por outros sistemas (como DCTFWeb, que trata de contribuições previdenciárias).
👉 Em resumo: se você está declarando ou retificando DCTF de 2024 em diante, o PGD 3.8 é obrigatório. Para anos anteriores, continua valendo a versão correspondente ao período.
Passo a passo prático para usar o PGD 3.8 da DCTF
1. Baixar e instalar
- Acesse o site da Receita Federal na área de download de programas.
- Procure pelo PGD DCTF 3.8 e baixe o instalador compatível com seu sistema operacional.
- Instale normalmente, como qualquer outro programa, garantindo que não haja versões antigas em uso para evitar conflito.
2. Configuração inicial
- Abra o PGD e selecione Nova Declaração.
- Informe o CNPJ da empresa e o período de apuração (a partir de janeiro/2024).
- O sistema já reconhece que se trata da versão 3.8 e aplica as regras atualizadas.
3. Preenchimento
- Débitos: insira os tributos federais devidos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS etc.).
- Créditos: informe valores que possam ser compensados.
- Pagamentos: vincule os DARFs já recolhidos.
- Parcelamentos e suspensões: registre se houver processos administrativos ou judiciais que suspendam a exigibilidade.
4. Validação e transmissão
- Clique em Validar para que o programa verifique inconsistências.
- Gere o arquivo da declaração e transmita via ReceitaNet.
- Guarde o recibo de entrega como comprovação.
5. Atenção especial
- Use o PGD 3.8 somente para períodos de 2024 em diante.
- Para períodos anteriores, utilize a versão correspondente (ex.: PGD 3.7 para 2023).
- Lembre-se que contribuições previdenciárias são entregues via DCTFWeb, não pelo PGD.
👉 Dica prática: sempre mantenha o PGD atualizado, pois a Receita pode liberar correções ou ajustes.
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