MIT – MODULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS

MIT – MODULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS

O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é uma plataforma integrada à DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web), implementada pela Receita Federal do Brasil. Criada para simplificar a apuração e declaração de tributos federais que anteriormente não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf, o MIT substitui o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface.

A partir de janeiro de 2025, o MIT tornou-se um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano. Ele permite a inclusão manual de tributos ou a importação de arquivos em formato JSON, facilitando o preenchimento e envio de informações.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO MIT

A fundamentação legal do MIT está estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024. Esta norma regulamenta a confissão de débitos tributários relativos a fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025, que devem ser declarados em um único documento, a DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

A Instrução Normativa RFB nº 2.237 substitui a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 20 de janeiro de 2021, que regulava a declaração dos tributos em dois documentos separados: DCTF e DCTFWeb. Com a nova norma, a Receita Federal busca simplificar e unificar o processo de declaração, tornando-o mais eficiente e menos burocrático.

QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO MIT

As principais mudanças do MIT incluem:

1. Substituição da DCTF PGD: O MIT substitui o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface.

2. Integração com a DCTFWeb: O MIT é integrado à plataforma DCTFWeb, permitindo a inclusão de tributos que não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf.

3. Novo prazo de entrega: A partir de janeiro de 2025, o prazo de entrega do MIT é até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.

4. Simplificação da declaração: O MIT simplifica a declaração de tributos federais, reduzindo a duplicidade de informações e proporcionando maior clareza para os contribuintes.

5. Tributos incluídos: O MIT abrange diversos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, entre outros.

6. Emissão do DARF: A emissão do DARF deve ocorrer antes da transmissão da DCTFWeb a partir de janeiro de 2025.

7. Declarações sem movimento: Podem ser geradas diretamente no Portal da DCTFWeb após o envio de uma apuração sem movimento no MIT.

Essas mudanças visam facilitar a rotina dos profissionais de contabilidade e reduzir inconsistências nas declarações fiscais.

COMO UTILIZAR O MIT

Para utilizar o MIT, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal da DCTFWeb: Entre no site da Receita Federal do Brasil e acesse o Portal da DCTFWeb com seu certificado digital.
  2. Selecione a Opção do MIT: Dentro do portal, você encontrará a opção para acessar o Módulo de Inclusão de Tributos. Clique nessa opção para iniciar.
  3. Informe os Dados Necessários: Você poderá incluir manualmente os dados dos tributos ou importar arquivos em formato JSON contendo essas informações. Certifique-se de preencher todos os campos obrigatórios corretamente.
  4. Valide os Dados: Após inserir as informações, valide os dados para verificar possíveis erros ou inconsistências. O sistema apontará qualquer divergência que precise ser corrigida antes do envio.
  5. Emita o DARF: Realize a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os valores apurados. Esta emissão deve ocorrer antes da transmissão da DCTFWeb.
  6. Transmita a Declaração: Com os dados validados e o DARF emitido, você pode proceder com a transmissão da DCTFWeb. Certifique-se de enviar dentro do prazo, que é até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
  7. Acompanhe e Regularize: Após a transmissão, acompanhe a situação da sua declaração e, se necessário, faça ajustes ou correções.

O MIT foi projetado para facilitar e agilizar o processo de declaração de tributos federais.

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Para utilizar o MIT, você precisará fornecer diversos dados essenciais para garantir a correta apuração e declaração de tributos. Aqui estão alguns dos principais dados necessários:

  1. Identificação do Contribuinte: Informações como CNPJ ou CPF do contribuinte.
  2. Período de Apuração: Mês e ano referentes ao período em que os tributos foram gerados.
  3. Tributos a serem declarados: Detalhamento dos tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, entre outros.
  4. Base de Cálculo: Valores que servem como base para o cálculo dos tributos.
  5. Alíquotas Aplicáveis: Percentuais aplicáveis a cada tributo.
  6. Valor dos Tributos Apurados: Cálculo final dos valores dos tributos apurados.
  7. Dados Complementares: Informações adicionais necessárias para a correta identificação e apuração dos tributos, como receitas, despesas, entre outros.
  8. Forma de Pagamento: Detalhamento sobre a forma de pagamento dos tributos, incluindo a emissão do DARF.

Esses dados devem ser preenchidos com precisão para evitar erros ou inconsistências na declaração.

QUAIS AS CONSEQUENCIAS DE NÃO FAZER O MIT

Não cumprir com as obrigações do MIT pode acarretar várias consequências para o contribuinte, incluindo:

  1. Multas e Penalidades: A Receita Federal pode impor multas por atraso na entrega ou omissão de informações. Essas multas podem ser significativas, especialmente se houver reincidência.
  2. Acréscimos Moratórios: Além das multas, haverá acréscimos moratórios sobre os tributos devidos, que incluem juros e correção monetária.
  3. Dificuldade em Obter Certidões: A falta de regularidade fiscal pode dificultar a obtenção de certidões negativas de débitos, que são necessárias para diversas operações comerciais e financeiras, como participar de licitações públicas.
  4. Impedimentos Legais: A ausência de declarações pode resultar em impedimentos legais que dificultam a continuidade das atividades empresariais, podendo, em casos extremos, levar ao bloqueio de bens e contas.
  5. Impacto na Reputação: Empresas com irregularidades fiscais podem sofrer danos à reputação, afetando a confiança de clientes, fornecedores e parceiros comerciais.
  6. Fiscalizações: A Receita Federal pode intensificar a fiscalização sobre o contribuinte, realizando auditorias e inspeções mais detalhadas.
  7. Ações Judiciais: Em casos graves, a falta de cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em ações judiciais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para evitar essas consequências, é fundamental que as empresas mantenham-se em conformidade com todas as obrigações fiscais, incluindo a utilização correta do MIT.

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