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Renegocie seu Débito com a Prefeitura de São Vicente/SP

Últimos dias para aproveitar o melhor programa de refinanciamento de São Vicente! Lançado pela Prefeitura de São Vicente, o REFIS de Natal chega ao fim no dia 07 de fevereiro.
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O desconto é relativo ao valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente.
Fique atento: o REFIS de Natal é válido para débitos de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021.


Para mais informações, clique e acesse o link abaixo.
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Fonte: Prefeitura Municipal de São Vicente

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Obrigações acessórias para 2023

Uma empresa regularizada junto ao Fisco é fundamental para a saúde e crescimento da mesma. Entre as atividades desenvolvidas para manter a organização e o funcionamento adequado existem as obrigações acessórias.

A não entrega das obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de juros e multas. Documentos que contêm informações das empresas e devem ser entregues mensalmente, trimestralmente ou anualmente dependendo do caso.

Obrigações acessórias são declarações cujo objetivo é fornecer aos órgãos fiscalizadores informações capazes de confirmar o pagamento das obrigações tributárias.

A emissão das notas fiscais eletrônicas é um tipo de obrigação acessória e é essencial que a empresa identifique quais são as prestações de contas que devem ocorrer e ficar atenta à data de entrega. Essas entregas ocorrem por meio do sistema SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Simples Nacional

DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais -Tem como objetivo declarar para o Governo Federal que a empresa, enquadrada no regime do Simples Nacional, recolheu corretamente os tributos do ano-calendário anterior. Também é uma forma de apresentar as despesas que a empresa teve no ano analisado, bem como, sua distribuição societária dos sócios, a quantidade de colaboradores naquele período.

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – É um imposto calculado sobre o faturamento mensal das empresas. Essa guia de recolhimento unifica todos os impostos que devem ser pagos por uma empresa optante pelo Simples Nacional.

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Trata-se de um documento que é enviado anualmente para as empresas que fazem a retenção de imposto (IRRF) e que optaram pelas contribuições retidas de seus fornecedores.

DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -Trata-se de uma obrigação mensal direcionada para micro e pequenas empresas, quando responsáveis pelo recolhimento do ICMS.

Lucro Presumido

EFD Contribuições – Essa escrituração faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital E engloba: Escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ; Contribuição da Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep.

DES – Declaração Eletrônica de Serviços – Esta declaração é destinada para empresas que prestam serviços e auxilia na declaração no fisco e nos serviços que são feitos no decorrer do mês.

SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – A finalidade deste é observar os dados de serviços de exportações e importações.

SPED Fiscal – Este tem o objetivo de facilitar as obrigações fiscais, sobre as apurações do ICMS e IPI.

LFE – Livro Fiscal Eletrônico – O mesmo é fixado para as empresas de Brasília, o intuito dela é comunicar a receita sobre os tributos que contam no ICMS ou ISS no Distrito Federal.

GIA – Guia da Substituição Tributária – O objetivo deste é instruir ao governo estadual as apurações individuais das contribuições relacionadas ao ICMS-ST.

Guia Estadual – Destinado para os contribuintes que têm inscrição estadual, o objetivo deste é analisar de maneira individual os contribuintes do ICMS.

DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais – Destinado ao Governo Federal, com a finalidade de atentar referentes aos impostos federais.

Lucro Real

Algumas obrigações acessórias citadas anteriormente para o Lucro Presumido também se aplicam para as empresas optantes do Lucro Real, são elas: DES, GIA, DCTF e EFD Contribuições. As outras são:

EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital – Também compõe o SPED – Veio para substituir a escrituração de alguns livros de papel, sendo eles: Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Inventário; Registro de Apuração do IPI; Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e o de Controle de Produção e Estoque.

O envio desta declaração acessória permite que o contribuinte dispense o Sintegra, exceto no regime especial e deve confirmar as condições do estado onde o negócio está inscrito.

SINTEGRA – O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – É é uma obrigação acessória direcionada aos contribuintes que estão sujeitos ao recolhimento de ICMS, e que utilizam o PED – Processamento Eletrônico de Dados para emitir documentos fiscais. Os usuários de ECF – Emissor de Cupom Fiscal, também precisam gerar com essa declaração acessória.

OBS.: O Sintegra está caindo em desuso após a implantação da EFD ICMS/IPI e é necessário que você verifique no estado se esse envio permanece ou não obrigatório.

SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social – É uma obrigação acessória que consiste em uma declaração com informações trabalhistas relativas ao FGTS e à Previdência Social. Essa declaração acessória é obrigatória para todas as empresas, inclusive aquelas que não têm funcionários registrados.

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – É responsável por informar as demissões e admissões dos funcionários registrados pelo regime CLT. Costuma ser consultada para que seja possível conferir os vínculos trabalhistas.

ECD – Escrituração Contábil Digital – Também é uma obrigação federal do SPED. O objetivo da ECD é substituir as escriturações que aconteciam via papel para os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, Livro de Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos e Livro Razão e seus auxiliares.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Responsável por substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O papel dessa escrituração é informar as operações que influenciam na composição da base de cálculo e do valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL.

DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Declaração responsável por informar junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil a respeito das retenções de impostos efetuadas nos pagamentos e recebimentos realizados pela empresa. Essa obrigação é devida por todas as pessoas jurídicas e é preciso informar o valor do Imposto de Renda e/ou da contribuição na fonte, rendimentos pagos ou creditados para beneficiários, residentes ou domiciliados no exterior o pagamento de crédito, entrega, emprego ou remessa, mesmo que não haja retenção de imposto.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Responsável por garantir que o governo tenha controle sobre as atividades trabalhistas do país, identificando o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – Aplicada aos sócios de empresas que fazem parte desse sistema. Os sócios do negócio que se enquadram nessa declaração acessória precisam fazer essa declaração para garantir que estão em dia com as obrigações fiscais.

É importante observar a legislação e as normas vigente em cada órgão arrecadador para que todas as obrigações acessórias sejam entregues dentro do prazo e dentro dos padrões vigentes.

EFITEC Educacional – 05/12/2022

©2022 GrupoEFITEC

Novas Normas Contábeis para 2023

A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das microentidades

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) direcionadas às empresas de pequeno porte. A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das microentidades, entram em vigência nos exercícios sociais iniciados em 1° de janeiro de 2023. A partir do momento em que ambas essas NBCs entrem em vigor, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas, enquanto a ITG 1000 será revogada.

No Brasil, os pequenos negócios correspondem a mais de 90% das pessoas jurídicas. Desse modo, a criação de normativos que contribuam para a gestão financeira desses empreendimentos é fundamental para a sua sobrevivência. Anteriormente, duas normas principais norteavam a contabilidade dessas empresas: a NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Contudo, o CFC recebeu sugestões da classe e de outros integrantes do mercado de trabalho que apontaram que a NBC TG 1000 necessitava de simplificação de linguagem e de mais conteúdo, no que diz respeito aos procedimentos contábeis. Por outro lado, a ITG 1000 era considerada muito simples. Nesse sentido, um Grupo de Trabalho (GT) do CFC desenvolveu, com especialistas da área, duas novas normas, que foram a audiência pública para que a sociedade pudesse dar sugestões e fazer comentários. Por fim, os documentos foram aprovados em reunião Plenária do CFC e publicados no Diário Oficial da União (DOU).

NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas

A NBC TG 1001 esclarece, para fins de aplicação da norma, são consideradas pequenas empresas as organizações com finalidade de lucros com receita bruta acima de 4,8 milhões de reais por ano, até 78 milhões de reais anuais. A norma destaca ainda que o texto trata apenas das demonstrações de final de exercício social.

No documento, também é explicado que a finalidade “das demonstrações contábeis de pequenas empresas é apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e os fluxos de caixa da entidade, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.

Entre algumas das seções da norma, estão: conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado; demonstrações das mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração dos fluxos de caixa; notas explicativas às demonstrações contábeis; demonstrações consolidadas e combinadas; políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro; ativos e passivos financeiros; alcance; estoques; investimento em controlada, em controlada em conjunto (Joint Venture), em coligada e outras participações societárias; ativo imobilizado; passivo e patrimônio líquido; entre outras.

NBC TG 1002 – Contabilidade para Microentidades

A norma é voltada para as microentidades que, segundo o texto, são as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta de até 4,8 milhões de reais por ano. O documento ressalta que “o conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.

A NBC TG 1002 está dividida em seções, como conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; ativo intangível; arrendamentos e aluguéis; patrimônio líquido; receitas e despesas financeiras; transações em moeda estrangeira; entre outras.

Fonte: Portal ContNews

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Expediente para o final de ano

Neste final de ano não vamos estar disponível presencialmente nos dias:

24 de dezembro – Véspera de Natal;

31 de dezembro – Véspera de Ano Novo.

Os casos urgentes serão atendidos como sempre em caráter excepcional.

Retornaremos dia 02 de janeiro de 2023, terça-feira.

Desejando a todos mais uma vez:

“UM FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO.”

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