Reunião de Condomínios

🏢 O qué é?

A reunião de condomínio é um encontro formal entre os condôminos (moradores ou proprietários) e o síndico, com o objetivo de discutir, deliberar e decidir sobre assuntos que afetam a coletividade do edifício ou conjunto residencial. Essas reuniões são previstas pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e pelo regimento interno de cada condomínio.

🧩 Finalidades principais

  • Prestação de contas: Apresentação das despesas, receitas e saldo do condomínio.
  • Planejamento financeiro: Aprovação do orçamento anual e definição da taxa condominial.
  • Decisões estruturais: Obras, reformas, manutenção e melhorias.
  • Gestão administrativa: Eleição ou destituição do síndico e do conselho fiscal.
  • Convivência e regras: Alterações no regimento interno, regras de uso de áreas comuns, penalidades por infrações.

📅 Tipos de reunião

Tipo de ReuniãoFrequênciaObjetivo principal
Assembleia OrdináriaAnual (mínimo)Prestação de contas, eleição de síndico
Assembleia ExtraordináriaQuando necessárioAssuntos urgentes ou específicos
Reuniões informaisEsporádicasDiscussões preliminares, sem deliberação

🗳️ Quórum e votação

  • Quórum mínimo: Varia conforme o tema (ex: 2/3 para obras, maioria simples para decisões comuns).
  • Voto por unidade: Cada unidade tem direito a um voto, independentemente do número de moradores.
  • Representação: Proprietários podem ser representados por procuração.

📌 Importância prática

A reunião de condomínio é o principal instrumento de democracia interna, onde decisões coletivas são tomadas para garantir a boa convivência, a valorização do patrimônio e a transparência na gestão.

👥 Quem pode participar de uma reunião de condomínio?

1. Proprietários das unidades

  • São os principais participantes, pois têm direito a voz e voto nas decisões.
  • Cada unidade (apartamento, sala ou casa) corresponde a um voto, independentemente do número de moradores.

2. Síndico

  • É o responsável por convocar e conduzir a reunião.
  • Apresenta a prestação de contas, propõe pautas e garante que as deliberações sejam registradas em ata.

3. Conselho fiscal

  • Grupo eleito para acompanhar as finanças do condomínio.
  • Participa ativamente das reuniões, dando parecer sobre contas e orçamento.

4. Moradores não proprietários

  • Podem participar como ouvintes, mas não têm direito a voto.
  • Exemplo: inquilinos podem estar presentes, mas só votam se tiverem procuração do proprietário.

5. Procuradores

  • Representantes legais dos proprietários ausentes.
  • Devem apresentar procuração válida para exercer o direito de voto.

6. Convidados técnicos

  • Profissionais como engenheiros, advogados ou administradores podem ser chamados para esclarecer dúvidas.
  • Não votam, mas contribuem com informações especializadas.

📌 Resumo prático:
Quem decide são os proprietários ou seus representantes legais. Inquilinos e convidados podem participar, mas não têm poder de voto.

Ata de Reunião de Condomínios

📑 O que é?

A ata é o documento oficial que registra tudo o que aconteceu em uma reunião de condomínio. Ela funciona como a memória escrita da assembleia, garantindo que as decisões tomadas sejam documentadas de forma clara, organizada e com validade jurídica.

🧩 Funções principais

  • Registrar decisões: Aprovação de contas, obras, eleição de síndico, mudanças no regimento interno.
  • Dar validade legal: É a prova documental de que a reunião ocorreu e de que as deliberações foram legítimas.
  • Servir como referência futura: Moradores e administradores podem consultar a ata para confirmar regras e decisões.
  • Evitar conflitos: Com tudo registrado, reduz-se a chance de interpretações diferentes ou disputas sobre o que foi decidido.

✍️ Estrutura básica de uma ata

  1. Identificação: Data, horário, local e tipo da reunião (ordinária ou extraordinária).
  2. Participantes: Quem estava presente (proprietários, síndico, conselho, procuradores).
  3. Ordem do dia: Lista dos assuntos discutidos.
  4. Deliberações: Decisões tomadas e resultados das votações.
  5. Encerramento: Horário de término e assinatura do síndico e, em alguns casos, dos presentes.

📌 Importância prática

A ata é essencial porque:

  • Garante transparência na gestão condominial.
  • É usada em processos judiciais como prova.
  • segurança jurídica às decisões coletivas.

📑 Por que a ata precisa ser registrada?

A ata de reunião de condomínio não é apenas um documento interno: ela tem valor jurídico. O registro garante que as decisões tomadas sejam reconhecidas oficialmente e possam ser usadas em situações legais ou administrativas.

⚖️ Principais razões para o registro

  • Validade legal:
    O registro em cartório transforma a ata em documento público, dando força jurídica às deliberações.
  • Segurança contra fraudes:
    Evita alterações posteriores ou questionamentos sobre o que foi decidido.
  • Transparência:
    Todos os condôminos podem consultar a ata registrada, garantindo acesso igual às informações.
  • Execução judicial:
    Se um morador não cumprir uma decisão (como pagamento de taxa extra), a ata registrada pode ser usada como prova em processos.
  • Histórico oficial:
    Cria um arquivo confiável das decisões ao longo dos anos, importante para novos moradores ou futuras administrações.

📌 Resumindo

A ata precisa ser registrada porque ela é o instrumento que dá validade e segurança às decisões coletivas do condomínio. Sem o registro, as deliberações podem ser contestadas e perder força legal.

👤 Representação do Síndico em Reuniões de Condomínio

📘 Regra geral

O síndico é a figura eleita para representar o condomínio e tem funções específicas previstas no Código Civil (art. 1.348). Ele é responsável por convocar, presidir e executar as deliberações da assembleia.

Por isso, não é comum nem recomendado que o síndico seja representado por outra pessoa, já que suas atribuições são indelegáveis em grande parte.

🧩 Situações possíveis

  • Ausência justificada:
    Se o síndico não puder comparecer, ele pode designar um substituto temporário (geralmente o subsíndico ou um membro do conselho) para conduzir a reunião. Essa substituição deve estar prevista na convenção ou aprovada pelos condôminos.
  • Procuração:
    O síndico pode ser representado por procuração apenas como condômino (para votar em assuntos que envolvem sua unidade).
    👉 Mas não pode transferir suas funções administrativas de síndico por procuração, pois são responsabilidades próprias do cargo.
  • Destituição ou vacância:
    Se o síndico se ausentar de forma prolongada ou não cumprir suas funções, a assembleia pode convocar reunião para destituí-lo e eleger outro representante.

📌 Conclusão

O síndico não pode simplesmente ser representado por outra pessoa em suas funções administrativas. Ele pode ser substituído temporariamente por quem a convenção indicar (subsindico ou conselho), mas sua responsabilidade é pessoal e direta.

📊 Síndico – Funções e Delegações

Função do SíndicoPode delegar?Como funciona a delegação
Convocar assembleias❌ NãoÉ responsabilidade exclusiva do síndico.
Presidir reuniões⚠️ ParcialPode ser substituído pelo subsíndico ou conselho, se previsto na convenção.
Executar decisões da assembleia❌ NãoO síndico deve garantir que as deliberações sejam cumpridas.
Representar o condomínio em juízo❌ NãoApenas o síndico tem legitimidade legal para isso.
Assinar documentos oficiais (atas, contratos)❌ NãoA assinatura deve ser do síndico eleito.
Delegar tarefas administrativas (ex: manutenção, cobrança)✅ SimPode contratar administradora ou designar funcionários, mas continua responsável.
Votar como condômino✅ SimPode ser representado por procuração, mas apenas no voto da sua unidade.

📌 Conclusão

O síndico pode delegar tarefas práticas (como manutenção ou cobrança), mas não pode transferir suas funções legais e administrativas centrais, como convocar assembleias, assinar documentos ou representar o condomínio em juízo.

🏢 O que é importante saber sobre uma Reunião de Condomínios

📘 Aspectos fundamentais

  • Convocação:
    A reunião deve ser convocada pelo síndico (ou pelo conselho, em casos específicos) com antecedência mínima prevista na convenção. O edital precisa informar data, horário, local e pauta.
  • Tipos de reunião:
    • Ordinária: ocorre pelo menos uma vez por ano, para prestação de contas e eleição de síndico.
    • Extraordinária: convocada quando há assuntos urgentes ou específicos, como obras ou problemas de convivência.
  • Quórum:
    Cada decisão exige um número mínimo de votos. Exemplo: obras úteis precisam de maioria simples; obras voluptuárias (de luxo) exigem 2/3 dos condôminos.
  • Direito de voto:
    Apenas proprietários ou seus representantes legais podem votar. Inquilinos podem participar, mas só votam se tiverem procuração.
  • Ata:
    É o documento oficial que registra tudo o que foi discutido e decidido. Deve ser assinada e, em muitos casos, registrada em cartório para ter validade jurídica.

🧩 Temas mais comuns discutidos

  • Prestação de contas e aprovação do orçamento anual.
  • Definição da taxa condominial.
  • Obras e reformas nas áreas comuns.
  • Eleição ou destituição do síndico e conselho fiscal.
  • Alterações no regimento interno.
  • Questões de convivência (uso de áreas comuns, regras de silêncio, segurança).

📌 Por que é importante participar?

  • Influência direta: você ajuda a decidir sobre gastos, obras e regras que afetam seu patrimônio.
  • Transparência: garante que as contas e decisões sejam claras e coletivas.
  • Convivência saudável: evita conflitos e fortalece a vida comunitária.

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Compra e Venda Casada de Imóveis

🏠 O Que Observar e Quais Impostos Incidem

A compra e venda de imóveis é uma das transações mais relevantes na vida financeira de qualquer pessoa. Quando essa negociação envolve uma venda casada, é essencial entender os riscos, os direitos do consumidor e os tributos envolvidos.

❓ O que é venda casada?

Venda casada é a prática de condicionar a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro. No mercado imobiliário, isso pode ocorrer quando o comprador é obrigado a:

  • Contratar financiamento com um banco específico.
  • Utilizar um cartório, advogado ou despachante indicado pelo vendedor.
  • Adquirir móveis, reformas ou seguros como parte do pacote do imóvel.

Essa prática é considerada abusiva e ilegal, pois fere o princípio da liberdade de escolha do consumidor. O comprador tem o direito de decidir com quem financiar, quem contratar para assessoria jurídica e quais serviços adicionais deseja adquirir.

🔍 O que observar na transação

Para garantir uma negociação segura e justa, é importante estar atento aos seguintes pontos:

1. Contrato de compra e venda

  • Verifique se há cláusulas que condicionam a compra do imóvel a outros serviços.
  • Certifique-se de que o contrato respeita os direitos do consumidor e não impõe obrigações indevidas.

2. Liberdade de escolha

  • Você pode escolher livremente o banco para financiamento, o cartório para registro e os profissionais envolvidos.
  • Recuse qualquer imposição que limite essa liberdade.

3. Transparência na negociação

  • Solicite todos os custos envolvidos por escrito.
  • Questione taxas adicionais e peça justificativas formais.

4. Assessoria jurídica

  • Um advogado especializado pode revisar o contrato e identificar cláusulas abusivas.
  • Em caso de dúvida, consulte órgãos de defesa do consumidor.

💰 Impostos incidentes na compra e venda

Mesmo em transações casadas, os tributos seguem os mesmos padrões legais:

Para o comprador:

  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
    Pago ao município onde o imóvel está localizado, geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel.
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
    Imposto anual que deve estar quitado no momento da compra. O comprador assume o pagamento proporcional ao tempo restante do ano.
  • Taxas cartoriais
    Incluem escritura pública (quando não há financiamento) e registro do imóvel. Podem representar até 2% do valor total.

Para o vendedor:

  • Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRGC)
    Incide sobre o lucro obtido na venda do imóvel. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho.

⚖️ Como se proteger

  • Denuncie práticas abusivas: Venda casada é ilegal e pode ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.
  • Exija autonomia: Você tem o direito de escolher livremente todos os serviços envolvidos na compra.
  • Planeje os custos: Além do valor do imóvel, considere os impostos e taxas para evitar surpresas.

A compra de um imóvel deve ser um momento de realização, não de imposição. Com atenção aos detalhes e conhecimento dos seus direitos, é possível garantir uma negociação justa, segura e transparente.

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Transformações na Administração de Empresas

Tendências, Tecnologias e Desafios

A administração de empresas está vivendo uma verdadeira revolução. Em 2025, o gestor moderno precisa unir estratégia, tecnologia e sensibilidade humana para liderar com eficiência em um cenário cada vez mais dinâmico.

🚀 Tendências que Estão Redefinindo a Gestão

  • Transformação digital: Adoção de IA, automação e análise de dados em tempo real.
  • Liderança empática: Foco no bem-estar emocional e inclusão nas equipes.
  • Trabalho híbrido 2.0: Integração entre equipes remotas e presenciais com novas ferramentas.
  • Sustentabilidade e ESG: Empresas alinhadas a valores éticos ganham preferência no mercado.

💻 Principais Tecnologias em Alta

  • Inteligência Artificial (IA): Decisões preditivas, personalização e eficiência operacional.
  • Automação inteligente: Redução de tarefas repetitivas e aumento da produtividade.
  • Big Data: Análise de grandes volumes de dados para decisões estratégicas.
  • ERP 4.0: Plataformas integradas como SAP, Oracle e SuperSoft com recursos avançados.
  • Blockchain: Segurança, rastreabilidade e contratos inteligentes.
  • Ferramentas de colaboração: Slack, Teams, Zoom e metodologias ágeis como Scrum e OKRs.

⚠️ Desafios na Implementação Tecnológica

  • Resistência à mudança: Cultura organizacional tradicional pode dificultar a inovação.
  • Falta de capacitação: Profissionais ainda não dominam as novas ferramentas.
  • Pressão por resultados imediatos: Expectativas irreais podem comprometer projetos.
  • Segurança de dados: Conformidade com LGPD e proteção contra ataques cibernéticos.
  • Integração de sistemas: Dificuldades com softwares legados e infraestrutura técnica.

✅ Conclusão: O Gestor do Futuro

Administrar uma empresa hoje exige mais do que conhecimento técnico. É preciso visão de futuro, domínio das ferramentas digitais e uma liderança que valorize pessoas e propósito. Quem souber equilibrar inovação com estratégia estará pronto para prosperar na nova era da gestão empresarial.

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Atenção aos Domicílios Eletrônicos

Domicílios eletrônicos são canais oficiais de comunicação digital entre o poder público e cidadãos ou empresas. Em vez de receber notificações por correio ou pessoalmente, tudo é feito por meio de plataformas online — como se fosse uma “caixa postal virtual” para intimações, avisos e documentos legais.

Existem diferentes tipos, cada um com uma finalidade específica:

  • Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): usado pela Receita Federal e fiscos estaduais/municipais para enviar comunicações fiscais.
  • Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): concentra todas as citações e intimações judiciais em um único ambiente digital.
  • Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): canal entre o Ministério do Trabalho e os empregadores para fiscalizações e notificações.
  • Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC): utilizado por estados como São Paulo para comunicação com empresas sobre obrigações estaduais.

Esses sistemas trazem agilidade, segurança e economia, mas exigem atenção constante — já que o simples recebimento da mensagem pode iniciar prazos legais, mesmo que o contribuinte não tenha lido.

Principais domicílios eletrônicos que sua empresa pode (ou deve) acessar, dependendo do tipo de atividade e obrigações:


🧾 1. Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – Receita Federal

  • Acesso: e-CAC da Receita Federal
  • Para quê serve: Recebimento de intimações, notificações fiscais e comunicados sobre obrigações federais como IRPJ, CSLL, e outros tributos.
  • Quem deve acessar: Empresas em geral (inclusive Simples Nacional).

🧾 2. Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) – Estado de SP

  • Acesso: Portal e-Ressarcimento/DeC-SP
  • Para quê serve: Comunicação oficial da Sefaz-SP com contribuintes sobre ICMS, obrigações acessórias, fiscalizações e operações como a “Grão de Ouro”.
  • Obrigatoriedade: Empresas obrigadas a emitir NF-e ou utilizar o DARE-SP.

⚖️ 3. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

  • Acesso: Plataforma do CNJ
  • Para quê serve: Intimações judiciais de todos os tribunais brasileiros em um único ambiente.
  • Importante: A adesão tornou-se obrigatória para empresas em 2024.

👷 4. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

  • Acesso: Portal DET – Ministério do Trabalho
  • Utilidade: Comunicação sobre fiscalizações, autos de infração e notificações trabalhistas.
  • Obrigatório: Para empresas com empregados a partir de 2023.

Esses canais são equiparados a comunicações oficiais presenciais, ou seja: mesmo que a empresa não leia a mensagem, o simples envio já conta como ciência, e os prazos começam a correr.


Em um cenário empresarial cada vez mais digital, os domicílios eletrônicos tornaram-se ferramentas essenciais para garantir conformidade fiscal, jurídica e trabalhista. Eles não apenas substituem as antigas formas de comunicação oficial, como também otimizam os processos e reduzem o risco de perdas de prazos ou sanções.

Adotar e monitorar com regularidade os canais como DTE, DEC, DJE e DET é hoje uma obrigação estratégica para empresas que desejam manter sua regularidade fiscal e jurídica em dia. Estar atento a essas plataformas é tão importante quanto pagar tributos ou entregar declarações — afinal, a ciência eletrônica de uma intimação pode iniciar contagens de prazo mesmo sem a leitura da mensagem.

Nossa equipe está pronta para auxiliar no cadastramento, monitoramento e interpretação de notificações recebidas por esses canais oficiais. Conte conosco para garantir que sua empresa esteja atualizada, segura e em total conformidade com as normas vigentes.

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PIX AUTOMÁTICO DO BANCO CENTRAL

O Pix Automático é uma nova funcionalidade do Banco Central do Brasil que permite pagamentos recorrentes de forma automática, sem necessidade de autorização manual a cada transação. Ele funciona como uma alternativa ao débito automático tradicional, mas com mais flexibilidade e sem a necessidade de convênios entre bancos e empresas.

Como funciona?

1. Autorização prévia: O usuário autoriza o pagamento recorrente pelo aplicativo do banco.

2. Definição de regras: É possível estabelecer um valor máximo por débito e cancelar a autorização a qualquer momento.

3. Cobrança automática: O pagamento ocorre na data combinada, sem necessidade de confirmação manual.

4. Notificações: O usuário recebe alertas antes de cada vencimento e pode cancelar o vínculo com a empresa cobradora quando quiser.

Principais vantagens

  • Facilidade: Evita esquecimentos e melhora a organização financeira.
  • Acessibilidade: Beneficia milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito.
  • Segurança: O Banco Central implementou medidas rigorosas para evitar fraudes.

O Pix Automático estará disponível a partir de 16 de junho de 2025 e poderá ser usado para pagar contas como água, luz, telefone, academias e serviços por assinatura.

O Pix Automático se destaca em relação a outros métodos de pagamento por sua praticidade, segurança e inclusão financeira. Aqui estão algumas comparações com alternativas tradicionais:

Pix Automático vs. Débito Automático

  • Facilidade de adesão: O Pix Automático não exige convênios específicos com bancos, enquanto o débito automático tradicional requer que empresas tenham acordos individuais com instituições financeiras.
  • Controle do usuário: No Pix Automático, o consumidor pode definir limites de valor e cancelar a autorização a qualquer momento, enquanto no débito automático, o cancelamento pode ser mais burocrático.
  • Inclusão financeira: O Pix Automático permite que pessoas sem cartão de crédito realizem pagamentos recorrentes, ampliando o acesso a serviços.

Pix Automático vs. Boletos Bancários

  • Menos burocracia: O Pix Automático elimina a necessidade de emissão e processamento de boletos, reduzindo custos operacionais para empresas.
  • Menos inadimplência: Como os pagamentos são automáticos, há menos risco de esquecimento ou atraso, algo comum com boletos.

Pix Automático vs. Cartão de Crédito

  • Sem necessidade de análise de crédito: Diferente do cartão de crédito, o Pix Automático não exige aprovação financeira prévia, tornando-o acessível para mais pessoas.
  • Menos risco de fraude: Como não há necessidade de inserir dados do cartão em múltiplos sites, o risco de clonagem e fraudes é reduzido.

O Pix Automático promete revolucionar pagamentos recorrentes no Brasil, oferecendo mais segurança e eficiência tanto para consumidores quanto para empresas.

Medidas de segurança adicionais

  • Autenticação segura: O usuário precisa autorizar explicitamente o pagamento recorrente antes do primeiro débito.
  • Criptografia de dados: Todas as transações são protegidas para evitar acessos não autorizados.
  • Mecanismo Especial de Devolução (MED): Permite ressarcimento em casos de cobranças indevidas.
  • Verificação de empresas: Apenas empresas com CNPJ ativo há pelo menos seis meses podem oferecer o serviço.

O Pix Automático combina praticidade e segurança, tornando-se uma alternativa confiável para pagamentos recorrentes.

Conclusão

O Pix Automático representa uma evolução significativa no sistema de pagamentos do Brasil, trazendo mais praticidade, segurança e controle para consumidores e empresas. Ao permitir pagamentos recorrentes de forma automatizada, sem a burocracia dos métodos tradicionais, ele se destaca como uma alternativa eficiente ao débito automático, boletos e cartões de crédito.

Além da conveniência, o Pix Automático reforça a segurança financeira ao oferecer autenticação robusta, criptografia avançada e mecanismos de devolução em caso de cobranças indevidas. Sua implementação também amplia a inclusão financeira, permitindo que mais pessoas tenham acesso a serviços sem depender de cartões ou contas em bancos específicos.

Com sua chegada ao mercado, o Pix Automático tem o potencial de transformar a forma como os brasileiros lidam com pagamentos recorrentes, reduzindo inadimplência e melhorando a experiência do usuário. Seu impacto será observado nos próximos meses, à medida que empresas e consumidores adotam essa nova funcionalidade.

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Imposto de Renda Pessoa Física

Está chegando a hora de declarar seu Imposto de Renda e nós estamos prontos para te ajudar!

Documentos necessários para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025/2024:

  • Comprovantes de rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado, rendimento de aposentadoria, pensões, aluguéis e recebimentos de ações trabalhistas;
  • Comprovantes de pagamentos e despesas (educação, saúde, doações, contribuições previdenciárias, contribuições a previdência privada, pensões, honorários, aluguel, INSS do empregado doméstico, etc);
  • Recibos médicos: A partir de 2025, os recibos médicos precisam ser emitidos digitalmente via aplicativo Receita Saúde
  • Informes de rendimentos do órgão pagador (Pessoa Jurídica, INSS, Previdência Privada, Bancos, Pensões, etc.)
  • Contratos ou recibos de compra ou venda de imóveis, veículos e outros bens adquiridos ou vendidos no ano anterior;
  • Documentos de dependentes, inclusive número do CPF para maiores de 8 anos (nome, data de nascimento e grau de dependência ex: filho, pai, mãe, etc);
  • Informes de rendimentos dos créditos da nota fiscal paulista;

Pedimos que seja encaminhado o mais rápido possível no prazo limite de até o dia 31 de março.

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