Darf poderá ser pago por meio do Pix

As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.

Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.

O novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do governo federal, passará a ter um código QR que permitirá o pagamento via Pix.

Bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Receita, no entanto, estenderá o Pix para outros tipos de empregadores.

Ainda este mês, informou o Fisco, o código QR do Pix será incorporado ao Documento de Arrecadação do eSocial, usado por empregadores domésticos e que registra 1 milhão de pagamentos por mês.

No início de janeiro, a novidade será estendida ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado por 9 milhões de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

A Receita Federal informou que, ao longo de 2021, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão terão o código QR do Pix. Segundo o órgão, cerca de 320 milhões de pagamentos por ano são feitos por meio de documentos emitidos pelo Fisco.

Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.

A ferramenta dispensa a emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU) e permite transferências instantâneas à conta única do Tesouro pelo Pix, além de pagamento por meio do cartão de crédito.

Fonte: Agência Brasil.

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Receita Federal prorroga prazo para transmissão da e-Financeira

A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro. A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB n.º 1.971, publicada em 14 de agosto de 2020 no Diário Oficial da União.

Os dados relativos a transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19 que atinge o país, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em retração na atividade econômica, mas também restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB n.º 1.971, publicada em 14 de agosto de 2020 no Diário Oficial da União.

Clique aqui para mais informações sobre as medidas tributárias adotadas no combate à Covid-19.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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