Atenção aos Domicílios Eletrônicos

Domicílios eletrônicos são canais oficiais de comunicação digital entre o poder público e cidadãos ou empresas. Em vez de receber notificações por correio ou pessoalmente, tudo é feito por meio de plataformas online — como se fosse uma “caixa postal virtual” para intimações, avisos e documentos legais.

Existem diferentes tipos, cada um com uma finalidade específica:

  • Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): usado pela Receita Federal e fiscos estaduais/municipais para enviar comunicações fiscais.
  • Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): concentra todas as citações e intimações judiciais em um único ambiente digital.
  • Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): canal entre o Ministério do Trabalho e os empregadores para fiscalizações e notificações.
  • Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC): utilizado por estados como São Paulo para comunicação com empresas sobre obrigações estaduais.

Esses sistemas trazem agilidade, segurança e economia, mas exigem atenção constante — já que o simples recebimento da mensagem pode iniciar prazos legais, mesmo que o contribuinte não tenha lido.

Principais domicílios eletrônicos que sua empresa pode (ou deve) acessar, dependendo do tipo de atividade e obrigações:


🧾 1. Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – Receita Federal

  • Acesso: e-CAC da Receita Federal
  • Para quê serve: Recebimento de intimações, notificações fiscais e comunicados sobre obrigações federais como IRPJ, CSLL, e outros tributos.
  • Quem deve acessar: Empresas em geral (inclusive Simples Nacional).

🧾 2. Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) – Estado de SP

  • Acesso: Portal e-Ressarcimento/DeC-SP
  • Para quê serve: Comunicação oficial da Sefaz-SP com contribuintes sobre ICMS, obrigações acessórias, fiscalizações e operações como a “Grão de Ouro”.
  • Obrigatoriedade: Empresas obrigadas a emitir NF-e ou utilizar o DARE-SP.

⚖️ 3. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

  • Acesso: Plataforma do CNJ
  • Para quê serve: Intimações judiciais de todos os tribunais brasileiros em um único ambiente.
  • Importante: A adesão tornou-se obrigatória para empresas em 2024.

👷 4. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

  • Acesso: Portal DET – Ministério do Trabalho
  • Utilidade: Comunicação sobre fiscalizações, autos de infração e notificações trabalhistas.
  • Obrigatório: Para empresas com empregados a partir de 2023.

Esses canais são equiparados a comunicações oficiais presenciais, ou seja: mesmo que a empresa não leia a mensagem, o simples envio já conta como ciência, e os prazos começam a correr.


Em um cenário empresarial cada vez mais digital, os domicílios eletrônicos tornaram-se ferramentas essenciais para garantir conformidade fiscal, jurídica e trabalhista. Eles não apenas substituem as antigas formas de comunicação oficial, como também otimizam os processos e reduzem o risco de perdas de prazos ou sanções.

Adotar e monitorar com regularidade os canais como DTE, DEC, DJE e DET é hoje uma obrigação estratégica para empresas que desejam manter sua regularidade fiscal e jurídica em dia. Estar atento a essas plataformas é tão importante quanto pagar tributos ou entregar declarações — afinal, a ciência eletrônica de uma intimação pode iniciar contagens de prazo mesmo sem a leitura da mensagem.

Nossa equipe está pronta para auxiliar no cadastramento, monitoramento e interpretação de notificações recebidas por esses canais oficiais. Conte conosco para garantir que sua empresa esteja atualizada, segura e em total conformidade com as normas vigentes.

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Qual o destino da RAIS?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem três objetivos principais:

  • Suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil.
  • Prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho.
  • Disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

O prazo para entrega da RAIS para o ano-base 2022 foi 6 de abril de 2023. Se sua empresa se enquadra no grupo desobrigado, o prazo é o mesmo previsto para o fechamento da folha de dezembro no Sistema eSocial.

Quem esteve obrigado e não entregou a RAIS no prazo estabelecido estará sujeito à multa. As penalidades variam conforme o período e atraso:

  • Até o ano-base 2018: Multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
  • A partir de 1º de fevereiro de 2024: Multa a partir de R$ 440,07, mais R$ 110,01 por bimestre em atraso.
  • Ano-base 2022: Multa a partir de R$ 425,64.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir anualmente. Ela foi substituída pelo eSocial, que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema.

O eSocial é utilizado para o envio de dados sobre admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros eventos relacionados aos trabalhadores. Portanto, se você precisa cumprir essa obrigação, deve utilizar o eSocial em vez da RAIS.

Lembrando que o prazo para entrega das informações no eSocial varia conforme o grupo de empresas e o evento específico. Consulte o Portal do eSocial para obter mais detalhes sobre os prazos e procedimentos.

Para mais detalhes, você pode consultar também o site da RAIS.

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Aplicativo e-Título

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O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. 

Desde de 2020, está mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor, além disso o app está cada vez mais acessível para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas e, por isso, alteramos as cores do aplicativo para tons de azul neste ano.

Não custa lembrar que o app poderá ser utilizado para justificar a ausência ao pleito no dia da eleição e também após as eleições, contanto que o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral ou possa comprovar, após o pleito, a impossibilidade do exercício do voto.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

 Perguntas frequentes – FAQ

Mais informações sobre o aplicativo:

14/08/2020 – Versão atualizada do e-Título registra mais de meio milhão de downloads 

22/07/2020 – Justiça Eleitoral lança versão atualizada do e-Título com diversas novidades ao eleitor 

09/05/2018 – Eleições 2018: e-Título pode ser baixado a qualquer momento até o dia da votação

15/02/2018 – Confira a campanha do TSE sobre o aplicativo e-Título

29/11/2017 – TSE lança e-Título como alternativa ao documento impresso

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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Carteira de Identidade Nacional – CIN começará a ser emitida

A Receita Federal anunciou a emissão da CIN – Carteira de Identidade Nacional.

O documento terá o CPF – Cadastro de Pessoa Física como número de identificação geral, único e válido em todo território nacional.

O documento fará validações biográficas e biométricas antes da emissão.

As novas carteiras começam a ser emitidas no Rio Grande do Sul a partir do dia 26 de julho. Nos dias seguintes seguirão no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados.

Somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação.

Os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF e a atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.

O procedimento de atualização gera um protocolo de atendimento, podendo o cidadão enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.

Documentos necessários para atualizar o CPF por e-mail:

  • Documento de identidade oficial com foto ;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
  • Comprovante de endereço;
  • Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade; 

Para cidadão com 16 ou 17 anos

  • Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais); 

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda

  • Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
  • Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz; 

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)

  • Laudo médico atestando a deficiência;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
  • Documento que comprove o parentesco. 

O e-mail deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Como calcular o valor do 13º salário

O pagamento do 13º salário está chegando. A primeira parcela será paga aos trabalhadores até a próxima segunda-feira, dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Na primeira parcela, até 30 de novembro, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor é equivalente à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.

Vale destacar que caso o trabalhador já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado durante as férias receberá só a segunda parcela.

Já na segunda parcela (até 20 de dezembro), o valor recebido é equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela que você já recebeu. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira. Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Confira:

INSS

Salário Desconto

Até R$ 1.045 7,5%

De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9%

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14%

Imposto de Renda

Salário Desconto Parcela a deduzir

Até R$ 1.903,98 0% R$ 0

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,8

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,8

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Salário reduzido

Os trabalhadores que tiveram redução de salário devido a MP 936 receberão o 13º salário integral. A orientação foi dada pelo governo por meio de uma nota divulgada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O governo reforçou o entendimento de que o pagamento do 13º salário e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário deve ser integral.

Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo. Ou seja, se o trabalhador teve suspensão de contrato por três meses, por exemplo, e voltou a trabalhar depois, esses três meses não entram no cálculo no 13º.

Horas extras, adicional noturno e comissões

Se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela. Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. O mês de novembro entra na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.

Para calcular as comissões, some todas as recebidas ao longo de 2020, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione o valor ao décimo terceiro. O mês de novembro entra na conta, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro.

E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?

Se o trabalhador foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados.

Para calcular a primeira parcela, que deve ser recebida até 30 de novembro, divida o salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, até novembro.

Se trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta.

A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

Para calcular a segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, basta dividir o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, desconte desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso.

Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.

Fonte: Exame.

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