RAIS pode ser transmitida a partir do dia 28 de março

O prazo para transmitir a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022 começa no dia 28 de março, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

O envio do documento deve ser feito até o dia 29 de abril pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico. O download já está disponível no site da RAIS.

Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2021.

O que é RAIS

Por meio da RAIS as empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.

Com essas informações, o governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Quem deve entregar a RAIS

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A partir do ano 2021, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2021.

Multas RAIS

A entrega da RAIS é obrigatória e o atraso no envio do documento está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Fonte: Portal Contábeis

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Entrega da RAIS 2020

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano de 2020 deverá ser entregue no período de 13/03/2021 a 12/04/2021 pelo programa GDRAIS.

As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial, desde o ano base 2019, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída pelo eSocial, em decorrência dos eventos periódicos (folha de pagamento) serem enviados mensalmente.

Não foi divulgado como e quando será disponibilizado a consulta do recibo de entrega da RAIS das empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial, sendo assim, aguardaremos orientações do Ministério da Economia.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990 .

Base legal: Portal da RAIS

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Como calcular o valor do 13º salário

O pagamento do 13º salário está chegando. A primeira parcela será paga aos trabalhadores até a próxima segunda-feira, dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Na primeira parcela, até 30 de novembro, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor é equivalente à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.

Vale destacar que caso o trabalhador já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado durante as férias receberá só a segunda parcela.

Já na segunda parcela (até 20 de dezembro), o valor recebido é equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela que você já recebeu. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira. Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Confira:

INSS

Salário Desconto

Até R$ 1.045 7,5%

De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9%

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14%

Imposto de Renda

Salário Desconto Parcela a deduzir

Até R$ 1.903,98 0% R$ 0

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,8

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,8

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Salário reduzido

Os trabalhadores que tiveram redução de salário devido a MP 936 receberão o 13º salário integral. A orientação foi dada pelo governo por meio de uma nota divulgada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O governo reforçou o entendimento de que o pagamento do 13º salário e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário deve ser integral.

Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo. Ou seja, se o trabalhador teve suspensão de contrato por três meses, por exemplo, e voltou a trabalhar depois, esses três meses não entram no cálculo no 13º.

Horas extras, adicional noturno e comissões

Se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela. Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. O mês de novembro entra na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.

Para calcular as comissões, some todas as recebidas ao longo de 2020, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione o valor ao décimo terceiro. O mês de novembro entra na conta, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro.

E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?

Se o trabalhador foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados.

Para calcular a primeira parcela, que deve ser recebida até 30 de novembro, divida o salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, até novembro.

Se trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta.

A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

Para calcular a segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, basta dividir o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, desconte desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso.

Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.

Fonte: Exame.

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