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| O que muda em 2026 Checklist de Preparação para 2026 (Fim da DIRF) | Extrator DIRF 2026 |
Resposta rápida: A partir de 2026, a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) deixa de existir. As informações que antes eram enviadas pela DIRF passam a ser transmitidas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024. O Informe de Rendimentos continua obrigatório, mas será gerado com base nesses sistemas.
📌 O que muda em 2026
- Fim da DIRF: A Receita Federal extinguiu a obrigação da DIRF a partir de 1º de janeiro de 2025, com reflexos diretos em 2026.
- Substituição: As informações sobre retenções de IR, pagamentos e beneficiários agora são enviadas mensalmente pelo eSocial (para pessoas físicas) e pela EFD-Reinf (para pessoas jurídicas).
- Informe de Rendimentos: Apesar da extinção da DIRF, as empresas devem continuar entregando o Informe de Rendimentos aos contribuintes. A diferença é que os dados virão dos sistemas eSocial/EFD-Reinf.
- Programa Gerador da DIRF (PGD): Foi descontinuado. Não haverá mais geração anual via PGD.
🔄 Comparativo: Antes x Depois
| Aspecto | Até 2025 (com DIRF) | A partir de 2026 (sem DIRF) |
|---|---|---|
| Periodicidade | Anual (DIRF entregue em fevereiro) | Mensal (via eSocial/EFD-Reinf) |
| Ferramenta usada | PGD DIRF | eSocial + EFD-Reinf |
| Informe de Rendimentos | Gerado a partir da DIRF | Continua obrigatório, mas gerado com base nos dados mensais |
| Responsabilidade | Empresas enviavam a DIRF consolidada | Empresas devem manter consistência mensal nos sistemas |
Sources:
⚠️ Pontos de atenção para empresas e contadores
- Conferência mensal: Como não haverá mais ajuste anual via DIRF, é crucial que os dados enviados ao eSocial e EFD-Reinf estejam corretos mês a mês.
- Prazo: O cumprimento mensal exige maior disciplina e acompanhamento contínuo.
- Informe de Rendimentos: Deve ser entregue normalmente aos trabalhadores e prestadores de serviços, mas a base será os registros mensais.
- Adaptação tecnológica: Empresas precisam garantir que seus sistemas de folha e escrituração estejam integrados corretamente com eSocial/EFD-Reinf.
✅ Checklist de Preparação para 2026 (Fim da DIRF)
1. Organização de Dados Mensais
- Conferir se todas as retenções de IR estão sendo registradas corretamente no eSocial (pessoas físicas) e na EFD-Reinf (pessoas jurídicas).
- Garantir que os sistemas internos de folha e escrituração estejam integrados com essas plataformas.
2. Validação Contínua
- Revisar mensalmente os eventos enviados para evitar inconsistências.
- Implementar rotinas de conferência entre folha de pagamento, escrituração contábil e sistemas da Receita.
3. Informe de Rendimentos
- Continuar a gerar e entregar o Informe de Rendimentos aos trabalhadores e prestadores de serviços.
- Basear os informes nos dados já transmitidos via eSocial/EFD-Reinf.
4. Treinamento da Equipe
- Atualizar a equipe de RH e contabilidade sobre os novos procedimentos.
- Treinar para uso correto dos eventos de retenção no eSocial e EFD-Reinf.
5. Tecnologia e Sistemas
- Verificar se o software de folha e escrituração está atualizado para suportar os novos layouts.
- Automatizar processos para reduzir erros manuais.
6. Comunicação com Colaboradores
- Informar funcionários e prestadores que o Informe de Rendimentos continua existindo, mas não haverá mais DIRF.
- Reforçar prazos de entrega dos informes (até final de fevereiro).
📌 Resumo
- DIRF não existe mais a partir de 2026.
- Substituição: eSocial + EFD-Reinf.
- Informe de Rendimentos: continua obrigatório.
- Disciplina mensal: sem ajuste anual, tudo precisa estar correto mês a mês.
📅 Cronograma Mensal – Obrigações sem DIRF (2026)
Janeiro
- Revisar retenções de IR do ano anterior.
- Validar integração dos sistemas com eSocial/EFD-Reinf.
- Iniciar preparação dos Informes de Rendimentos (prazo até final de fevereiro).
Fevereiro
- Entregar Informes de Rendimentos a empregados e prestadores.
- Conferir se todos os eventos de janeiro foram enviados corretamente ao eSocial/EFD-Reinf.
Março
- Revisar envio de fevereiro.
- Ajustar inconsistências antes da consolidação anual da Receita.
Abril
- Conferir cruzamento de dados com a Declaração de Ajuste Anual do IRPF (funcionários começam a declarar).
- Garantir que os informes entregues batem com os dados enviados mensalmente.
Maio
- Revisar retenções de serviços prestados por pessoas jurídicas.
- Conferir se os eventos de abril foram transmitidos sem erros.
Junho
- Auditoria interna semestral: comparar folha, escrituração e dados enviados ao eSocial/EFD-Reinf.
- Corrigir divergências antes que acumulem.
Julho
- Conferir retenções de férias e 13º salário adiantado.
- Validar consistência dos eventos enviados.
Agosto
- Revisar retenções de prestadores autônomos.
- Conferir cruzamento com notas fiscais e pagamentos.
Setembro
- Revisão trimestral dos dados enviados.
- Ajustar divergências com antecedência.
Outubro
- Conferir retenções sobre participação nos lucros e resultados (PLR).
- Validar consistência dos informes parciais.
Novembro
- Revisar retenções de 13º salário.
- Conferir se os eventos estão corretos para evitar problemas em dezembro.
Dezembro
- Revisão final do ano.
- Conferir se todos os eventos mensais foram transmitidos corretamente.
- Preparar base para os Informes de Rendimentos de 2026 (entrega em fevereiro de 2027).
📌 Resumo
- Sem DIRF: tudo é mensal via eSocial/EFD-Reinf.
- Informe de Rendimentos: continua obrigatório, entregue até fevereiro.
- Disciplina mensal: cada mês exige conferência e validação para evitar inconsistências.
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