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Atenção aos Domicílios Eletrônicos

Domicílios eletrônicos são canais oficiais de comunicação digital entre o poder público e cidadãos ou empresas. Em vez de receber notificações por correio ou pessoalmente, tudo é feito por meio de plataformas online — como se fosse uma “caixa postal virtual” para intimações, avisos e documentos legais.

Existem diferentes tipos, cada um com uma finalidade específica:

  • Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): usado pela Receita Federal e fiscos estaduais/municipais para enviar comunicações fiscais.
  • Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): concentra todas as citações e intimações judiciais em um único ambiente digital.
  • Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): canal entre o Ministério do Trabalho e os empregadores para fiscalizações e notificações.
  • Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC): utilizado por estados como São Paulo para comunicação com empresas sobre obrigações estaduais.

Esses sistemas trazem agilidade, segurança e economia, mas exigem atenção constante — já que o simples recebimento da mensagem pode iniciar prazos legais, mesmo que o contribuinte não tenha lido.

Principais domicílios eletrônicos que sua empresa pode (ou deve) acessar, dependendo do tipo de atividade e obrigações:


🧾 1. Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – Receita Federal

  • Acesso: e-CAC da Receita Federal
  • Para quê serve: Recebimento de intimações, notificações fiscais e comunicados sobre obrigações federais como IRPJ, CSLL, e outros tributos.
  • Quem deve acessar: Empresas em geral (inclusive Simples Nacional).

🧾 2. Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) – Estado de SP

  • Acesso: Portal e-Ressarcimento/DeC-SP
  • Para quê serve: Comunicação oficial da Sefaz-SP com contribuintes sobre ICMS, obrigações acessórias, fiscalizações e operações como a “Grão de Ouro”.
  • Obrigatoriedade: Empresas obrigadas a emitir NF-e ou utilizar o DARE-SP.

⚖️ 3. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

  • Acesso: Plataforma do CNJ
  • Para quê serve: Intimações judiciais de todos os tribunais brasileiros em um único ambiente.
  • Importante: A adesão tornou-se obrigatória para empresas em 2024.

👷 4. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

  • Acesso: Portal DET – Ministério do Trabalho
  • Utilidade: Comunicação sobre fiscalizações, autos de infração e notificações trabalhistas.
  • Obrigatório: Para empresas com empregados a partir de 2023.

Esses canais são equiparados a comunicações oficiais presenciais, ou seja: mesmo que a empresa não leia a mensagem, o simples envio já conta como ciência, e os prazos começam a correr.


Em um cenário empresarial cada vez mais digital, os domicílios eletrônicos tornaram-se ferramentas essenciais para garantir conformidade fiscal, jurídica e trabalhista. Eles não apenas substituem as antigas formas de comunicação oficial, como também otimizam os processos e reduzem o risco de perdas de prazos ou sanções.

Adotar e monitorar com regularidade os canais como DTE, DEC, DJE e DET é hoje uma obrigação estratégica para empresas que desejam manter sua regularidade fiscal e jurídica em dia. Estar atento a essas plataformas é tão importante quanto pagar tributos ou entregar declarações — afinal, a ciência eletrônica de uma intimação pode iniciar contagens de prazo mesmo sem a leitura da mensagem.

Nossa equipe está pronta para auxiliar no cadastramento, monitoramento e interpretação de notificações recebidas por esses canais oficiais. Conte conosco para garantir que sua empresa esteja atualizada, segura e em total conformidade com as normas vigentes.

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PIX AUTOMÁTICO DO BANCO CENTRAL

O Pix Automático é uma nova funcionalidade do Banco Central do Brasil que permite pagamentos recorrentes de forma automática, sem necessidade de autorização manual a cada transação. Ele funciona como uma alternativa ao débito automático tradicional, mas com mais flexibilidade e sem a necessidade de convênios entre bancos e empresas.

Como funciona?

1. Autorização prévia: O usuário autoriza o pagamento recorrente pelo aplicativo do banco.

2. Definição de regras: É possível estabelecer um valor máximo por débito e cancelar a autorização a qualquer momento.

3. Cobrança automática: O pagamento ocorre na data combinada, sem necessidade de confirmação manual.

4. Notificações: O usuário recebe alertas antes de cada vencimento e pode cancelar o vínculo com a empresa cobradora quando quiser.

Principais vantagens

  • Facilidade: Evita esquecimentos e melhora a organização financeira.
  • Acessibilidade: Beneficia milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito.
  • Segurança: O Banco Central implementou medidas rigorosas para evitar fraudes.

O Pix Automático estará disponível a partir de 16 de junho de 2025 e poderá ser usado para pagar contas como água, luz, telefone, academias e serviços por assinatura.

O Pix Automático se destaca em relação a outros métodos de pagamento por sua praticidade, segurança e inclusão financeira. Aqui estão algumas comparações com alternativas tradicionais:

Pix Automático vs. Débito Automático

  • Facilidade de adesão: O Pix Automático não exige convênios específicos com bancos, enquanto o débito automático tradicional requer que empresas tenham acordos individuais com instituições financeiras.
  • Controle do usuário: No Pix Automático, o consumidor pode definir limites de valor e cancelar a autorização a qualquer momento, enquanto no débito automático, o cancelamento pode ser mais burocrático.
  • Inclusão financeira: O Pix Automático permite que pessoas sem cartão de crédito realizem pagamentos recorrentes, ampliando o acesso a serviços.

Pix Automático vs. Boletos Bancários

  • Menos burocracia: O Pix Automático elimina a necessidade de emissão e processamento de boletos, reduzindo custos operacionais para empresas.
  • Menos inadimplência: Como os pagamentos são automáticos, há menos risco de esquecimento ou atraso, algo comum com boletos.

Pix Automático vs. Cartão de Crédito

  • Sem necessidade de análise de crédito: Diferente do cartão de crédito, o Pix Automático não exige aprovação financeira prévia, tornando-o acessível para mais pessoas.
  • Menos risco de fraude: Como não há necessidade de inserir dados do cartão em múltiplos sites, o risco de clonagem e fraudes é reduzido.

O Pix Automático promete revolucionar pagamentos recorrentes no Brasil, oferecendo mais segurança e eficiência tanto para consumidores quanto para empresas.

Medidas de segurança adicionais

  • Autenticação segura: O usuário precisa autorizar explicitamente o pagamento recorrente antes do primeiro débito.
  • Criptografia de dados: Todas as transações são protegidas para evitar acessos não autorizados.
  • Mecanismo Especial de Devolução (MED): Permite ressarcimento em casos de cobranças indevidas.
  • Verificação de empresas: Apenas empresas com CNPJ ativo há pelo menos seis meses podem oferecer o serviço.

O Pix Automático combina praticidade e segurança, tornando-se uma alternativa confiável para pagamentos recorrentes.

Conclusão

O Pix Automático representa uma evolução significativa no sistema de pagamentos do Brasil, trazendo mais praticidade, segurança e controle para consumidores e empresas. Ao permitir pagamentos recorrentes de forma automatizada, sem a burocracia dos métodos tradicionais, ele se destaca como uma alternativa eficiente ao débito automático, boletos e cartões de crédito.

Além da conveniência, o Pix Automático reforça a segurança financeira ao oferecer autenticação robusta, criptografia avançada e mecanismos de devolução em caso de cobranças indevidas. Sua implementação também amplia a inclusão financeira, permitindo que mais pessoas tenham acesso a serviços sem depender de cartões ou contas em bancos específicos.

Com sua chegada ao mercado, o Pix Automático tem o potencial de transformar a forma como os brasileiros lidam com pagamentos recorrentes, reduzindo inadimplência e melhorando a experiência do usuário. Seu impacto será observado nos próximos meses, à medida que empresas e consumidores adotam essa nova funcionalidade.

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Loja EFITEC

Em breve inauguraremos a nossa NOVA LOJA VIRTUAL, bem mais acessível e com produtos NOVOS e USADOS que possam interessar a todos e que ficará a disposição para retirada ou envio ao cliente.

Aguardem!

Imposto de Renda Pessoa Física

Está chegando a hora de declarar seu Imposto de Renda e nós estamos prontos para te ajudar!

Documentos necessários para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025/2024:

  • Comprovantes de rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado, rendimento de aposentadoria, pensões, aluguéis e recebimentos de ações trabalhistas;
  • Comprovantes de pagamentos e despesas (educação, saúde, doações, contribuições previdenciárias, contribuições a previdência privada, pensões, honorários, aluguel, INSS do empregado doméstico, etc);
  • Recibos médicos: A partir de 2025, os recibos médicos precisam ser emitidos digitalmente via aplicativo Receita Saúde
  • Informes de rendimentos do órgão pagador (Pessoa Jurídica, INSS, Previdência Privada, Bancos, Pensões, etc.)
  • Contratos ou recibos de compra ou venda de imóveis, veículos e outros bens adquiridos ou vendidos no ano anterior;
  • Documentos de dependentes, inclusive número do CPF para maiores de 8 anos (nome, data de nascimento e grau de dependência ex: filho, pai, mãe, etc);
  • Informes de rendimentos dos créditos da nota fiscal paulista;

Pedimos que seja encaminhado o mais rápido possível no prazo limite de até o dia 31 de março.

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MIT – MODULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS

O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é uma plataforma integrada à DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web), implementada pela Receita Federal do Brasil. Criada para simplificar a apuração e declaração de tributos federais que anteriormente não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf, o MIT substitui o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface.

A partir de janeiro de 2025, o MIT tornou-se um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano. Ele permite a inclusão manual de tributos ou a importação de arquivos em formato JSON, facilitando o preenchimento e envio de informações.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO MIT

A fundamentação legal do MIT está estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024. Esta norma regulamenta a confissão de débitos tributários relativos a fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025, que devem ser declarados em um único documento, a DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

A Instrução Normativa RFB nº 2.237 substitui a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 20 de janeiro de 2021, que regulava a declaração dos tributos em dois documentos separados: DCTF e DCTFWeb. Com a nova norma, a Receita Federal busca simplificar e unificar o processo de declaração, tornando-o mais eficiente e menos burocrático.

QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO MIT

As principais mudanças do MIT incluem:

1. Substituição da DCTF PGD: O MIT substitui o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface.

2. Integração com a DCTFWeb: O MIT é integrado à plataforma DCTFWeb, permitindo a inclusão de tributos que não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf.

3. Novo prazo de entrega: A partir de janeiro de 2025, o prazo de entrega do MIT é até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.

4. Simplificação da declaração: O MIT simplifica a declaração de tributos federais, reduzindo a duplicidade de informações e proporcionando maior clareza para os contribuintes.

5. Tributos incluídos: O MIT abrange diversos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, entre outros.

6. Emissão do DARF: A emissão do DARF deve ocorrer antes da transmissão da DCTFWeb a partir de janeiro de 2025.

7. Declarações sem movimento: Podem ser geradas diretamente no Portal da DCTFWeb após o envio de uma apuração sem movimento no MIT.

Essas mudanças visam facilitar a rotina dos profissionais de contabilidade e reduzir inconsistências nas declarações fiscais.

COMO UTILIZAR O MIT

Para utilizar o MIT, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal da DCTFWeb: Entre no site da Receita Federal do Brasil e acesse o Portal da DCTFWeb com seu certificado digital.
  2. Selecione a Opção do MIT: Dentro do portal, você encontrará a opção para acessar o Módulo de Inclusão de Tributos. Clique nessa opção para iniciar.
  3. Informe os Dados Necessários: Você poderá incluir manualmente os dados dos tributos ou importar arquivos em formato JSON contendo essas informações. Certifique-se de preencher todos os campos obrigatórios corretamente.
  4. Valide os Dados: Após inserir as informações, valide os dados para verificar possíveis erros ou inconsistências. O sistema apontará qualquer divergência que precise ser corrigida antes do envio.
  5. Emita o DARF: Realize a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os valores apurados. Esta emissão deve ocorrer antes da transmissão da DCTFWeb.
  6. Transmita a Declaração: Com os dados validados e o DARF emitido, você pode proceder com a transmissão da DCTFWeb. Certifique-se de enviar dentro do prazo, que é até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
  7. Acompanhe e Regularize: Após a transmissão, acompanhe a situação da sua declaração e, se necessário, faça ajustes ou correções.

O MIT foi projetado para facilitar e agilizar o processo de declaração de tributos federais.

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Para utilizar o MIT, você precisará fornecer diversos dados essenciais para garantir a correta apuração e declaração de tributos. Aqui estão alguns dos principais dados necessários:

  1. Identificação do Contribuinte: Informações como CNPJ ou CPF do contribuinte.
  2. Período de Apuração: Mês e ano referentes ao período em que os tributos foram gerados.
  3. Tributos a serem declarados: Detalhamento dos tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, entre outros.
  4. Base de Cálculo: Valores que servem como base para o cálculo dos tributos.
  5. Alíquotas Aplicáveis: Percentuais aplicáveis a cada tributo.
  6. Valor dos Tributos Apurados: Cálculo final dos valores dos tributos apurados.
  7. Dados Complementares: Informações adicionais necessárias para a correta identificação e apuração dos tributos, como receitas, despesas, entre outros.
  8. Forma de Pagamento: Detalhamento sobre a forma de pagamento dos tributos, incluindo a emissão do DARF.

Esses dados devem ser preenchidos com precisão para evitar erros ou inconsistências na declaração.

QUAIS AS CONSEQUENCIAS DE NÃO FAZER O MIT

Não cumprir com as obrigações do MIT pode acarretar várias consequências para o contribuinte, incluindo:

  1. Multas e Penalidades: A Receita Federal pode impor multas por atraso na entrega ou omissão de informações. Essas multas podem ser significativas, especialmente se houver reincidência.
  2. Acréscimos Moratórios: Além das multas, haverá acréscimos moratórios sobre os tributos devidos, que incluem juros e correção monetária.
  3. Dificuldade em Obter Certidões: A falta de regularidade fiscal pode dificultar a obtenção de certidões negativas de débitos, que são necessárias para diversas operações comerciais e financeiras, como participar de licitações públicas.
  4. Impedimentos Legais: A ausência de declarações pode resultar em impedimentos legais que dificultam a continuidade das atividades empresariais, podendo, em casos extremos, levar ao bloqueio de bens e contas.
  5. Impacto na Reputação: Empresas com irregularidades fiscais podem sofrer danos à reputação, afetando a confiança de clientes, fornecedores e parceiros comerciais.
  6. Fiscalizações: A Receita Federal pode intensificar a fiscalização sobre o contribuinte, realizando auditorias e inspeções mais detalhadas.
  7. Ações Judiciais: Em casos graves, a falta de cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em ações judiciais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para evitar essas consequências, é fundamental que as empresas mantenham-se em conformidade com todas as obrigações fiscais, incluindo a utilização correta do MIT.

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Instrução Normativa N° 2219

A Instrução Normativa N° 2219 da Receita Federal do Brasil, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi revogada em 15 de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa N° 2247. A norma original exigia que movimentações financeiras acima de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas fossem comunicadas à Receita Federal.

Com a revogação, voltou a vigorar a Instrução Normativa N° 1571/15, que estabelece controles semelhantes, mas com valores de monitoramento inferiores: R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.

A Instrução Normativa N° 1571/15 da Receita Federal do Brasil, publicada em 2 de julho de 2015, estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal.

Principais Pontos:

  • e-Financeira: As informações devem ser prestadas por meio da e-Financeira, um conjunto de arquivos digitais que inclui dados de cadastro, abertura, fechamento e operações financeiras.
  • Assinatura Digital: A e-Financeira deve ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, utilizando um certificado digital válido emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  • Objetivo: A norma visa aumentar a transparência e o controle sobre as operações financeiras, auxiliando no combate à evasão fiscal.

A Receita Federal revogou a Instrução Normativa N° 2219 devido à polêmica e confusão geradas em torno do monitoramento das transações via Pix e a disseminação de fake news sobre uma suposta taxação do Pix. A norma, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi revogada em 15 de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa N° 2247. A decisão foi tomada para evitar o pânico na população e preservar a credibilidade do Pix.

Principais diferenças entre as Instruções Normativas N° 2219 e N° 1571 da Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa N° 2219

  • Data de Vigência: 1º de janeiro de 2025 a 15 de janeiro de 2025.
  • Limites de Monitoramento: R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
  • Objetivo: Combater a evasão fiscal e garantir maior transparência nas transações financeiras.
  • Revogação: Revogada pela Instrução Normativa N° 2247 em 15 de janeiro de 2025.

Instrução Normativa N° 1571

  • Data de Publicação: 2 de julho de 2015.
  • Limites de Monitoramento: R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
  • Objetivo: Aumentar a transparência e o controle sobre as operações financeiras, auxiliando no combate à evasão fiscal.
  • Plataforma: Utiliza a e-Financeira para a prestação de informações.

A principal diferença entre as duas normas está nos limites de monitoramento das transações financeiras, sendo que a Instrução Normativa N° 2219 estabelecia valores mais altos em comparação com a N° 1571. Além disso, a N° 2219 teve uma vigência muito curta e foi rapidamente revogada.

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