A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano de 2020 deverá ser entregue no período de 13/03/2021 a 12/04/2021 pelo programa GDRAIS.
As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial, desde o ano base 2019, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída pelo eSocial, em decorrência dos eventos periódicos (folha de pagamento) serem enviados mensalmente.
Não foi divulgado como e quando será disponibilizado a consulta do recibo de entrega da RAIS das empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial, sendo assim, aguardaremos orientações do Ministério da Economia.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990 .
Base legal: Portal da RAIS
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