Instrução Normativa N° 2.219 da Receita Federal do Brasil

A Instrução Normativa N° 2219 da Receita Federal do Brasil, publicada em 17 de setembro de 2024, trouxe mudanças significativas no monitoramento das transações financeiras no Brasil. A norma exige que bancos, operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento reportem à Receita todas as movimentações que ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

O objetivo principal dessa medida é combater a evasão fiscal e garantir maior transparência nas transações financeiras. No entanto, essa nova regra tem gerado um efeito inesperado: muitos estabelecimentos comerciais e profissionais liberais passaram a aceitar apenas dinheiro em espécie como forma de pagamento, para evitar o rastreamento intensivo realizado pela plataforma e-Financeira.

A Receita Federal esclareceu que a medida não cria novos impostos e que os dados coletados respeitam os sigilos bancário e fiscal. Além disso, as informações fornecidas pelas instituições financeiras serão usadas para melhorar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, reduzindo inconsistências.

O processo estabelecido pela Instrução Normativa N° 2219 da Receita Federal do Brasil pode ser detalhado da seguinte forma:

1. Monitoramento das Transações

  • Instituições Financeiras: Bancos, operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento devem reportar todas as movimentações que ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
  • Tipos de Transações: Inclui transações via Pix, cartões de crédito e débito, DOC, TED e outras operações financeiras comuns.

2. e-Financeira

  • Centralização de Dados: As informações são centralizadas na plataforma e-Financeira, que coleta dados financeiros de diversas fontes.
  • Dados Coletados: Apenas os valores totais movimentados em uma conta, a débito ou crédito, são registrados. Não são informados detalhes como a origem ou a natureza das transações.

3. Prazos para Declaração

  • Primeiro Semestre: As informações referentes ao primeiro semestre de 2025 devem ser apresentadas até agosto de 2025.
  • Segundo Semestre: As informações do segundo semestre devem ser enviadas até fevereiro de 2026.

4. Objetivos e Impactos

  • Combate à Evasão Fiscal: A medida visa combater a evasão fiscal e garantir maior transparência nas transações financeiras.
  • Segurança e Sigilo: A Receita Federal garante que os dados coletados respeitam os sigilos bancário e fiscal.
  • Impacto no Comércio: Alguns estabelecimentos comerciais e profissionais liberais passaram a aceitar apenas dinheiro em espécie para evitar o rastreamento intensivo.

A Instrução Normativa N° 2219 da Receita Federal do Brasil estabelece um processo detalhado para o monitoramento das transações financeiras, com o objetivo de combater a evasão fiscal e garantir maior transparência. As instituições financeiras devem reportar movimentações significativas à Receita Federal, que centraliza esses dados na plataforma e-Financeira. Os prazos para declaração são semestrais, e a medida respeita os sigilos bancário e fiscal.

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Descontinuidade do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo

A descontinuidade do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo é uma mudança significativa no sistema de emissão de documentos fiscais. Vamos entender melhor o que está acontecendo:

  • O que é o CF-e-SAT? O CF-e-SAT foi introduzido como uma solução para documentar as operações de venda ao consumidor final. No entanto, ao longo dos anos, ele enfrentou limitações, como a necessidade de homologação de equipamentos específicos e custos operacionais para os comerciantes.
  • A Portaria SRE 79/2024: Recentemente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou a Portaria SRE 79/2024, determinando o fim da emissão do CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa mudança marca a transição definitiva para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), alinhando São Paulo às práticas adotadas por outros estados brasileiros.
  • O que é a NFC-e? A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento totalmente digital que substitui a nota fiscal de venda a consumidor e o cupom fiscal emitido por ECF. Ela traz vantagens como menos burocracia, redução de custos (não requer equipamentos específicos) e integração com sistemas de gestão. Além disso, pode ser emitida por dispositivos móveis.
  • Impactos e Preparação: Empresas que já utilizam o CF-e-SAT podem continuar operando seus equipamentos até o final de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, apenas documentos emitidos anteriormente serão válidos, com recepção aceita por até dez dias após a emissão. Para se preparar, as empresas devem credenciar-se na Sefaz-SP, obter um Certificado Digital e adaptar seus sistemas emissores para a NFC-e.

O que está acontecendo?

Recentemente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou uma mudança significativa no sistema de emissão de documentos fiscais. Através da Portaria SRE 79/2024, foi determinado o fim da emissão do CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa decisão marca a transição definitiva para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), alinhando São Paulo às práticas adotadas por outros estados brasileiros.

Por que o CF-e-SAT está sendo abolido?

O CF-e-SAT foi introduzido como uma solução para documentar as operações de venda ao consumidor final. No entanto, ao longo dos anos, ele enfrentou algumas limitações. A tecnologia exigia a homologação de equipamentos específicos e gerava custos operacionais que, para muitos comerciantes, se tornaram um desafio. A Portaria SRE 79/2024 representa uma resposta à necessidade de modernização e simplificação, promovendo o uso da NFC-e, um modelo mais flexível e alinhado às tendências digitais.

O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento totalmente digital que substitui a nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal emitido por ECF. A NFC-e traz várias vantagens:

  1. Menos Burocracia: Dispensa a homologação de software pelo Fisco e elimina a necessidade de interventores técnicos.
  2. Redução de Custos: Não requer equipamentos específicos, como impressoras fiscais, e permite o uso de papel comum.
  3. Integração e Mobilidade: Suporta integração com sistemas de gestão e pode ser emitida por dispositivos móveis.

Impactos e Preparação: Empresas que já utilizam o CF-e-SAT podem continuar operando seus equipamentos até o final de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, apenas os documentos emitidos anteriormente serão válidos, com recepção aceita por até dez dias após a emissão. Para se preparar, as empresas devem:

  1. Credenciar-se na Sefaz-SP: Garantir que a empresa esteja devidamente credenciada para a emissão de NFC-e.
  2. Obter um Certificado Digital: O certificado digital no padrão ICP-Brasil é essencial para validar juridicamente a emissão da NFC-e.
  3. Adquirir ou Desenvolver um Software Emissor: O sistema emissor (ERP) deve estar apto a emitir NFC-e.

Em resumo, a descontinuidade do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo representa uma mudança significativa no sistema de emissão de documentos fiscais. A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e-SAT não será mais emitido, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será o modelo padrão para documentar operações de venda ao consumidor final. A NFC-e traz vantagens como menos burocracia, redução de custos e integração com sistemas de gestão.

Para se preparar, as empresas devem credenciar-se na Sefaz-SP, obter um Certificado Digital e adaptar seus sistemas emissores para a NFC-e.

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Qual o destino da RAIS?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem três objetivos principais:

  • Suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil.
  • Prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho.
  • Disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

O prazo para entrega da RAIS para o ano-base 2022 foi 6 de abril de 2023. Se sua empresa se enquadra no grupo desobrigado, o prazo é o mesmo previsto para o fechamento da folha de dezembro no Sistema eSocial.

Quem esteve obrigado e não entregou a RAIS no prazo estabelecido estará sujeito à multa. As penalidades variam conforme o período e atraso:

  • Até o ano-base 2018: Multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
  • A partir de 1º de fevereiro de 2024: Multa a partir de R$ 440,07, mais R$ 110,01 por bimestre em atraso.
  • Ano-base 2022: Multa a partir de R$ 425,64.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir anualmente. Ela foi substituída pelo eSocial, que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema.

O eSocial é utilizado para o envio de dados sobre admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros eventos relacionados aos trabalhadores. Portanto, se você precisa cumprir essa obrigação, deve utilizar o eSocial em vez da RAIS.

Lembrando que o prazo para entrega das informações no eSocial varia conforme o grupo de empresas e o evento específico. Consulte o Portal do eSocial para obter mais detalhes sobre os prazos e procedimentos.

Para mais detalhes, você pode consultar também o site da RAIS.

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Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para tributos declarados na DCTF

A atualização do SicalcWeb permite o pagamento do Darf por código de barras e QR Code para pagamento via PIX, facilitando o recolhimento de tributos.

A partir de 25 de março de 2024, o SicalcWeb passou a emitir Darf Numerado para os tributos declarados na DCTF DCTF – Tabelas de Códigos/Extensões — Receita Federal (www.gov.br).

Essa atualização do sistema permite a emissão de Darf com código de barras e QR Code para pagamento em PIX. Além disso, possibilita o pagamento de tributo com cartão de crédito, limitado, neste caso, a R$ 15.000,00. São aceitos os cartões de crédito emitidos pelas bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição financeira.

A atualização no modelo de Darf destinado a pagamento de tributos declarado em DCTF visa propiciar o cumprimento das obrigações fiscais com a disponibilização de meios mais modernos de pagamento.

O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento em PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.

O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home

Em caso de dificuldade na geração de Darf, o contribuinte poderá encaminhar sua dúvida para sicalcweb@rfb.gov.br. Esse canal ficará disponível até 30 de junho de 2024.

Fonte: Receita Federal

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Imposto de Renda 2024/2023

A Receita Federal (RFB) já definiu as datas para que o contribuinte entregue a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024: será de 15 de março a 31 de maio. São obrigados a declarar os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023. Também devem realizar a declaração aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 durante o ano, entre outras obrigações.

Uma das principais mudanças deste ano é sobre a faixa de isenção, que será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com isso, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal. Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na frente para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada. A finalidade é contemplar 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.

Obrigatoriedade

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

1.         Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;

2.         Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como, por exemplo, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;

3.         Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;

4.         Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;

5.         Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;

6.         São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

Fonte: Receita Federal

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Novo Salário Mínimo p/ 2024

Novo valor será pago a partir de fevereiro, referente a janeiro

A partir desta segunda-feira (1º), o salário mínimo oficial será de R$ 1.412. O valor, que será pago a partir de fevereiro referente à folha de janeiro, é 6,97% maior que o salário de R$ 1.320, que vigorou de maio a dezembro de 2023.

Aprovado no Orçamento Geral da União de 2024, o valor de R$ 1.412 corresponde à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022. Enviada pelo governo em maio, a medida provisória com a nova política de valorização do salário mínimo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o reajuste do salário mínimo beneficiará 59,3 milhões de trabalhadores e resultará em um incremento da renda anual no montante de R$ 69,9 bilhões. A entidade estima que o governo – União, estados e municípios – arrecadará R$ 37,7 bilhões a mais por causa do aumento do consumo atrelado ao salário mínimo maior.

Ganho real

Ao descontar a inflação pelo INPC, o salário mínimo terá ganho real de 5,77% em relação a maio de 2023, quando passou a vigorar o mínimo de R$ 1.320. Se considerar o salário mínimo de R$ 1.302, que vigorou de janeiro a abril, o ganho seria menor, de 4,69%. Isso porque o INPC, índice que mede a inflação das famílias de menor renda (até cinco salários mínimos), estava mais alto no início de 2023.

De 2007 a 2019, vigorava a política semelhante à atual, em que o salário mínimo era corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Caso o PIB encolha, havia a reposição apenas pela inflação. De 2020 a 2022, o salário mínimo passou a ser corrigido apenas pelo INPC, sem ganhos reais.

o ano passado, houve dois aumentos. De janeiro a maio, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.302, com ganho real de 1,41%. A partir de maio, quando o governo editou a medida provisória retomando a política salarial anterior, o salário passou para R$ 1.320, com valorização real de 2,8% em relação ao mínimo de 2022.

Orçamento

O projeto de lei do Orçamento de 2024 estimava salário mínimo de R$ 1.421. No entanto, com a queda do INPC ao longo do segundo semestre, o valor final ficou em R$ 1.412, conforme a lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro.

Por causa dos benefícios da Previdência Social atrelados ao salário mínimo, o novo valor, de R$ 1.412, aumentará os gastos da União em R$ 35 bilhões neste ano. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cada R$ 1 a mais no salário mínimo eleva as despesas do governo em R$ 389 milhões. Os cálculos, no entanto, não consideram os ganhos de arrecadação decorrentes do aumento do consumo.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

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