MIT – MODULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS

O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é uma plataforma integrada à DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web), implementada pela Receita Federal do Brasil. Criada para simplificar a apuração e declaração de tributos federais que anteriormente não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf, o MIT substitui o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface.

A partir de janeiro de 2025, o MIT tornou-se um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano. Ele permite a inclusão manual de tributos ou a importação de arquivos em formato JSON, facilitando o preenchimento e envio de informações.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO MIT

A fundamentação legal do MIT está estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024. Esta norma regulamenta a confissão de débitos tributários relativos a fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025, que devem ser declarados em um único documento, a DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

A Instrução Normativa RFB nº 2.237 substitui a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 20 de janeiro de 2021, que regulava a declaração dos tributos em dois documentos separados: DCTF e DCTFWeb. Com a nova norma, a Receita Federal busca simplificar e unificar o processo de declaração, tornando-o mais eficiente e menos burocrático.

QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO MIT

As principais mudanças do MIT incluem:

1. Substituição da DCTF PGD: O MIT substitui o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface.

2. Integração com a DCTFWeb: O MIT é integrado à plataforma DCTFWeb, permitindo a inclusão de tributos que não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf.

3. Novo prazo de entrega: A partir de janeiro de 2025, o prazo de entrega do MIT é até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.

4. Simplificação da declaração: O MIT simplifica a declaração de tributos federais, reduzindo a duplicidade de informações e proporcionando maior clareza para os contribuintes.

5. Tributos incluídos: O MIT abrange diversos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, entre outros.

6. Emissão do DARF: A emissão do DARF deve ocorrer antes da transmissão da DCTFWeb a partir de janeiro de 2025.

7. Declarações sem movimento: Podem ser geradas diretamente no Portal da DCTFWeb após o envio de uma apuração sem movimento no MIT.

Essas mudanças visam facilitar a rotina dos profissionais de contabilidade e reduzir inconsistências nas declarações fiscais.

COMO UTILIZAR O MIT

Para utilizar o MIT, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal da DCTFWeb: Entre no site da Receita Federal do Brasil e acesse o Portal da DCTFWeb com seu certificado digital.
  2. Selecione a Opção do MIT: Dentro do portal, você encontrará a opção para acessar o Módulo de Inclusão de Tributos. Clique nessa opção para iniciar.
  3. Informe os Dados Necessários: Você poderá incluir manualmente os dados dos tributos ou importar arquivos em formato JSON contendo essas informações. Certifique-se de preencher todos os campos obrigatórios corretamente.
  4. Valide os Dados: Após inserir as informações, valide os dados para verificar possíveis erros ou inconsistências. O sistema apontará qualquer divergência que precise ser corrigida antes do envio.
  5. Emita o DARF: Realize a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os valores apurados. Esta emissão deve ocorrer antes da transmissão da DCTFWeb.
  6. Transmita a Declaração: Com os dados validados e o DARF emitido, você pode proceder com a transmissão da DCTFWeb. Certifique-se de enviar dentro do prazo, que é até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
  7. Acompanhe e Regularize: Após a transmissão, acompanhe a situação da sua declaração e, se necessário, faça ajustes ou correções.

O MIT foi projetado para facilitar e agilizar o processo de declaração de tributos federais.

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Para utilizar o MIT, você precisará fornecer diversos dados essenciais para garantir a correta apuração e declaração de tributos. Aqui estão alguns dos principais dados necessários:

  1. Identificação do Contribuinte: Informações como CNPJ ou CPF do contribuinte.
  2. Período de Apuração: Mês e ano referentes ao período em que os tributos foram gerados.
  3. Tributos a serem declarados: Detalhamento dos tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, entre outros.
  4. Base de Cálculo: Valores que servem como base para o cálculo dos tributos.
  5. Alíquotas Aplicáveis: Percentuais aplicáveis a cada tributo.
  6. Valor dos Tributos Apurados: Cálculo final dos valores dos tributos apurados.
  7. Dados Complementares: Informações adicionais necessárias para a correta identificação e apuração dos tributos, como receitas, despesas, entre outros.
  8. Forma de Pagamento: Detalhamento sobre a forma de pagamento dos tributos, incluindo a emissão do DARF.

Esses dados devem ser preenchidos com precisão para evitar erros ou inconsistências na declaração.

QUAIS AS CONSEQUENCIAS DE NÃO FAZER O MIT

Não cumprir com as obrigações do MIT pode acarretar várias consequências para o contribuinte, incluindo:

  1. Multas e Penalidades: A Receita Federal pode impor multas por atraso na entrega ou omissão de informações. Essas multas podem ser significativas, especialmente se houver reincidência.
  2. Acréscimos Moratórios: Além das multas, haverá acréscimos moratórios sobre os tributos devidos, que incluem juros e correção monetária.
  3. Dificuldade em Obter Certidões: A falta de regularidade fiscal pode dificultar a obtenção de certidões negativas de débitos, que são necessárias para diversas operações comerciais e financeiras, como participar de licitações públicas.
  4. Impedimentos Legais: A ausência de declarações pode resultar em impedimentos legais que dificultam a continuidade das atividades empresariais, podendo, em casos extremos, levar ao bloqueio de bens e contas.
  5. Impacto na Reputação: Empresas com irregularidades fiscais podem sofrer danos à reputação, afetando a confiança de clientes, fornecedores e parceiros comerciais.
  6. Fiscalizações: A Receita Federal pode intensificar a fiscalização sobre o contribuinte, realizando auditorias e inspeções mais detalhadas.
  7. Ações Judiciais: Em casos graves, a falta de cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em ações judiciais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para evitar essas consequências, é fundamental que as empresas mantenham-se em conformidade com todas as obrigações fiscais, incluindo a utilização correta do MIT.

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Instrução Normativa N° 2219

A Instrução Normativa N° 2219 da Receita Federal do Brasil, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi revogada em 15 de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa N° 2247. A norma original exigia que movimentações financeiras acima de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas fossem comunicadas à Receita Federal.

Com a revogação, voltou a vigorar a Instrução Normativa N° 1571/15, que estabelece controles semelhantes, mas com valores de monitoramento inferiores: R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.

A Instrução Normativa N° 1571/15 da Receita Federal do Brasil, publicada em 2 de julho de 2015, estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal.

Principais Pontos:

  • e-Financeira: As informações devem ser prestadas por meio da e-Financeira, um conjunto de arquivos digitais que inclui dados de cadastro, abertura, fechamento e operações financeiras.
  • Assinatura Digital: A e-Financeira deve ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, utilizando um certificado digital válido emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  • Objetivo: A norma visa aumentar a transparência e o controle sobre as operações financeiras, auxiliando no combate à evasão fiscal.

A Receita Federal revogou a Instrução Normativa N° 2219 devido à polêmica e confusão geradas em torno do monitoramento das transações via Pix e a disseminação de fake news sobre uma suposta taxação do Pix. A norma, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi revogada em 15 de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa N° 2247. A decisão foi tomada para evitar o pânico na população e preservar a credibilidade do Pix.

Principais diferenças entre as Instruções Normativas N° 2219 e N° 1571 da Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa N° 2219

  • Data de Vigência: 1º de janeiro de 2025 a 15 de janeiro de 2025.
  • Limites de Monitoramento: R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
  • Objetivo: Combater a evasão fiscal e garantir maior transparência nas transações financeiras.
  • Revogação: Revogada pela Instrução Normativa N° 2247 em 15 de janeiro de 2025.

Instrução Normativa N° 1571

  • Data de Publicação: 2 de julho de 2015.
  • Limites de Monitoramento: R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
  • Objetivo: Aumentar a transparência e o controle sobre as operações financeiras, auxiliando no combate à evasão fiscal.
  • Plataforma: Utiliza a e-Financeira para a prestação de informações.

A principal diferença entre as duas normas está nos limites de monitoramento das transações financeiras, sendo que a Instrução Normativa N° 2219 estabelecia valores mais altos em comparação com a N° 1571. Além disso, a N° 2219 teve uma vigência muito curta e foi rapidamente revogada.

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Descontinuidade do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo

A descontinuidade do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo é uma mudança significativa no sistema de emissão de documentos fiscais. Vamos entender melhor o que está acontecendo:

  • O que é o CF-e-SAT? O CF-e-SAT foi introduzido como uma solução para documentar as operações de venda ao consumidor final. No entanto, ao longo dos anos, ele enfrentou limitações, como a necessidade de homologação de equipamentos específicos e custos operacionais para os comerciantes.
  • A Portaria SRE 79/2024: Recentemente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou a Portaria SRE 79/2024, determinando o fim da emissão do CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa mudança marca a transição definitiva para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), alinhando São Paulo às práticas adotadas por outros estados brasileiros.
  • O que é a NFC-e? A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento totalmente digital que substitui a nota fiscal de venda a consumidor e o cupom fiscal emitido por ECF. Ela traz vantagens como menos burocracia, redução de custos (não requer equipamentos específicos) e integração com sistemas de gestão. Além disso, pode ser emitida por dispositivos móveis.
  • Impactos e Preparação: Empresas que já utilizam o CF-e-SAT podem continuar operando seus equipamentos até o final de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, apenas documentos emitidos anteriormente serão válidos, com recepção aceita por até dez dias após a emissão. Para se preparar, as empresas devem credenciar-se na Sefaz-SP, obter um Certificado Digital e adaptar seus sistemas emissores para a NFC-e.

O que está acontecendo?

Recentemente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou uma mudança significativa no sistema de emissão de documentos fiscais. Através da Portaria SRE 79/2024, foi determinado o fim da emissão do CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa decisão marca a transição definitiva para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), alinhando São Paulo às práticas adotadas por outros estados brasileiros.

Por que o CF-e-SAT está sendo abolido?

O CF-e-SAT foi introduzido como uma solução para documentar as operações de venda ao consumidor final. No entanto, ao longo dos anos, ele enfrentou algumas limitações. A tecnologia exigia a homologação de equipamentos específicos e gerava custos operacionais que, para muitos comerciantes, se tornaram um desafio. A Portaria SRE 79/2024 representa uma resposta à necessidade de modernização e simplificação, promovendo o uso da NFC-e, um modelo mais flexível e alinhado às tendências digitais.

O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento totalmente digital que substitui a nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal emitido por ECF. A NFC-e traz várias vantagens:

  1. Menos Burocracia: Dispensa a homologação de software pelo Fisco e elimina a necessidade de interventores técnicos.
  2. Redução de Custos: Não requer equipamentos específicos, como impressoras fiscais, e permite o uso de papel comum.
  3. Integração e Mobilidade: Suporta integração com sistemas de gestão e pode ser emitida por dispositivos móveis.

Impactos e Preparação: Empresas que já utilizam o CF-e-SAT podem continuar operando seus equipamentos até o final de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, apenas os documentos emitidos anteriormente serão válidos, com recepção aceita por até dez dias após a emissão. Para se preparar, as empresas devem:

  1. Credenciar-se na Sefaz-SP: Garantir que a empresa esteja devidamente credenciada para a emissão de NFC-e.
  2. Obter um Certificado Digital: O certificado digital no padrão ICP-Brasil é essencial para validar juridicamente a emissão da NFC-e.
  3. Adquirir ou Desenvolver um Software Emissor: O sistema emissor (ERP) deve estar apto a emitir NFC-e.

Em resumo, a descontinuidade do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo representa uma mudança significativa no sistema de emissão de documentos fiscais. A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e-SAT não será mais emitido, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será o modelo padrão para documentar operações de venda ao consumidor final. A NFC-e traz vantagens como menos burocracia, redução de custos e integração com sistemas de gestão.

Para se preparar, as empresas devem credenciar-se na Sefaz-SP, obter um Certificado Digital e adaptar seus sistemas emissores para a NFC-e.

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Qual o destino da RAIS?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem três objetivos principais:

  • Suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil.
  • Prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho.
  • Disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

O prazo para entrega da RAIS para o ano-base 2022 foi 6 de abril de 2023. Se sua empresa se enquadra no grupo desobrigado, o prazo é o mesmo previsto para o fechamento da folha de dezembro no Sistema eSocial.

Quem esteve obrigado e não entregou a RAIS no prazo estabelecido estará sujeito à multa. As penalidades variam conforme o período e atraso:

  • Até o ano-base 2018: Multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
  • A partir de 1º de fevereiro de 2024: Multa a partir de R$ 440,07, mais R$ 110,01 por bimestre em atraso.
  • Ano-base 2022: Multa a partir de R$ 425,64.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir anualmente. Ela foi substituída pelo eSocial, que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema.

O eSocial é utilizado para o envio de dados sobre admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros eventos relacionados aos trabalhadores. Portanto, se você precisa cumprir essa obrigação, deve utilizar o eSocial em vez da RAIS.

Lembrando que o prazo para entrega das informações no eSocial varia conforme o grupo de empresas e o evento específico. Consulte o Portal do eSocial para obter mais detalhes sobre os prazos e procedimentos.

Para mais detalhes, você pode consultar também o site da RAIS.

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Assinaturas eletrônicas no GOV.BR

O serviço gratuito na plataforma de relacionamento do governo com o cidadão é possível para assinatura eletrônica.

Já são mais de dois milhões de assinaturas eletrônicas realizadas por usuários do GOV.BR. Mais praticidade, agilidade e economia aos usuários, que podem assinar gratuitamente, pelo celular ou computador, diversos tipos de documentos digitais, como contratos, procurações e certificados, além de ter acesso a vários serviços digitais.

A simplificação do acesso à microempreendedores individuais (MEI) ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que ocorre por meio de assinatura eletrônica do GOV.BR. O Balcão Único para a abertura de empresas nas juntas comerciais, a transferência digital de veículos e a disponibilidade da própria assinatura no aplicativo GOV.BR, também é possível.

O aumento da utilização vem sendo observado ao longo do tempo, o serviço de assinatura eletrônica iniciou em março de 2021 com pouco mais de 32 mil acessos, em dezembro do ano passado já eram quase 705 mil assinaturas. No meio deste ano chegou a mais de 1,6 milhão de acessos. Observa-se um aumento mensal de cerca de 27%.

Utilizada em laudos, e-mails, formulários web, relatórios, imagens, mandados, notificações, balanços, declarações e petições, entre outros, a assinatura eletrônica do GOV.BR já contabiliza mais de 9,5 milhões de assinaturas. Representa maior comodidade e mais economia ao cidadão, que não precisa se deslocar para fazer reconhecimento de firma de documentos ou de usar certificado digital.

Para usar a assinatura digital no GOV.BR, é preciso possuir conta Prata ou Ouro na plataforma. O cidadão interessado em dispor desse serviço deve  entrar no aplicativo GOV.BR e efetuar a biometria facial ou, então, acessar o GOV.BR – pelo app ou pela web – e fazer a identificação pelos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa, Banrisul, BRB, Bradesco, Sicoob, Santander, Itaú, Sicredi e Agibank.

O acesso à assinatura eletrônica pode ser feito pela plataforma GOV.BR digitando “Assinatura Eletrônica” no espaço de procura. Além disso, a versão atualizada do aplicativo GOV.BR dispõe de um link, chamado “Assinar documentos digitalmente”, que direciona o usuário para o portal de Assinatura Eletrônica. Conheça mais detalhes sobre a assinatura eletrônica.

O usuário pode também avaliar o serviço de assinatura eletrônica na própria plataforma, que conta atualmente com 4,7 pontos de um total máximo de 5.

Fonte: Ministério da Economia

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Aplicativo e-Título

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O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. 

Desde de 2020, está mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor, além disso o app está cada vez mais acessível para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas e, por isso, alteramos as cores do aplicativo para tons de azul neste ano.

Não custa lembrar que o app poderá ser utilizado para justificar a ausência ao pleito no dia da eleição e também após as eleições, contanto que o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral ou possa comprovar, após o pleito, a impossibilidade do exercício do voto.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

 Perguntas frequentes – FAQ

Mais informações sobre o aplicativo:

14/08/2020 – Versão atualizada do e-Título registra mais de meio milhão de downloads 

22/07/2020 – Justiça Eleitoral lança versão atualizada do e-Título com diversas novidades ao eleitor 

09/05/2018 – Eleições 2018: e-Título pode ser baixado a qualquer momento até o dia da votação

15/02/2018 – Confira a campanha do TSE sobre o aplicativo e-Título

29/11/2017 – TSE lança e-Título como alternativa ao documento impresso

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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