O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é uma plataforma integrada à DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web), implementada pela Receita Federal do Brasil. Criada para simplificar a apuração e declaração de tributos federais que anteriormente não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf, o MIT substitui o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface.
A partir de janeiro de 2025, o MIT tornou-se um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano. Ele permite a inclusão manual de tributos ou a importação de arquivos em formato JSON, facilitando o preenchimento e envio de informações.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO MIT
A fundamentação legal do MIT está estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024. Esta norma regulamenta a confissão de débitos tributários relativos a fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025, que devem ser declarados em um único documento, a DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
A Instrução Normativa RFB nº 2.237 substitui a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 20 de janeiro de 2021, que regulava a declaração dos tributos em dois documentos separados: DCTF e DCTFWeb. Com a nova norma, a Receita Federal busca simplificar e unificar o processo de declaração, tornando-o mais eficiente e menos burocrático.
QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO MIT
As principais mudanças do MIT incluem:
1. Substituição da DCTF PGD: O MIT substitui o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, centralizando a escrituração fiscal de múltiplos tributos em uma única interface.
2. Integração com a DCTFWeb: O MIT é integrado à plataforma DCTFWeb, permitindo a inclusão de tributos que não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf.
3. Novo prazo de entrega: A partir de janeiro de 2025, o prazo de entrega do MIT é até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
4. Simplificação da declaração: O MIT simplifica a declaração de tributos federais, reduzindo a duplicidade de informações e proporcionando maior clareza para os contribuintes.
5. Tributos incluídos: O MIT abrange diversos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, entre outros.
6. Emissão do DARF: A emissão do DARF deve ocorrer antes da transmissão da DCTFWeb a partir de janeiro de 2025.
7. Declarações sem movimento: Podem ser geradas diretamente no Portal da DCTFWeb após o envio de uma apuração sem movimento no MIT.
Essas mudanças visam facilitar a rotina dos profissionais de contabilidade e reduzir inconsistências nas declarações fiscais.
COMO UTILIZAR O MIT
Para utilizar o MIT, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal da DCTFWeb: Entre no site da Receita Federal do Brasil e acesse o Portal da DCTFWeb com seu certificado digital.
- Selecione a Opção do MIT: Dentro do portal, você encontrará a opção para acessar o Módulo de Inclusão de Tributos. Clique nessa opção para iniciar.
- Informe os Dados Necessários: Você poderá incluir manualmente os dados dos tributos ou importar arquivos em formato JSON contendo essas informações. Certifique-se de preencher todos os campos obrigatórios corretamente.
- Valide os Dados: Após inserir as informações, valide os dados para verificar possíveis erros ou inconsistências. O sistema apontará qualquer divergência que precise ser corrigida antes do envio.
- Emita o DARF: Realize a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os valores apurados. Esta emissão deve ocorrer antes da transmissão da DCTFWeb.
- Transmita a Declaração: Com os dados validados e o DARF emitido, você pode proceder com a transmissão da DCTFWeb. Certifique-se de enviar dentro do prazo, que é até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
- Acompanhe e Regularize: Após a transmissão, acompanhe a situação da sua declaração e, se necessário, faça ajustes ou correções.
O MIT foi projetado para facilitar e agilizar o processo de declaração de tributos federais.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Para utilizar o MIT, você precisará fornecer diversos dados essenciais para garantir a correta apuração e declaração de tributos. Aqui estão alguns dos principais dados necessários:
- Identificação do Contribuinte: Informações como CNPJ ou CPF do contribuinte.
- Período de Apuração: Mês e ano referentes ao período em que os tributos foram gerados.
- Tributos a serem declarados: Detalhamento dos tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, entre outros.
- Base de Cálculo: Valores que servem como base para o cálculo dos tributos.
- Alíquotas Aplicáveis: Percentuais aplicáveis a cada tributo.
- Valor dos Tributos Apurados: Cálculo final dos valores dos tributos apurados.
- Dados Complementares: Informações adicionais necessárias para a correta identificação e apuração dos tributos, como receitas, despesas, entre outros.
- Forma de Pagamento: Detalhamento sobre a forma de pagamento dos tributos, incluindo a emissão do DARF.
Esses dados devem ser preenchidos com precisão para evitar erros ou inconsistências na declaração.
QUAIS AS CONSEQUENCIAS DE NÃO FAZER O MIT
Não cumprir com as obrigações do MIT pode acarretar várias consequências para o contribuinte, incluindo:
- Multas e Penalidades: A Receita Federal pode impor multas por atraso na entrega ou omissão de informações. Essas multas podem ser significativas, especialmente se houver reincidência.
- Acréscimos Moratórios: Além das multas, haverá acréscimos moratórios sobre os tributos devidos, que incluem juros e correção monetária.
- Dificuldade em Obter Certidões: A falta de regularidade fiscal pode dificultar a obtenção de certidões negativas de débitos, que são necessárias para diversas operações comerciais e financeiras, como participar de licitações públicas.
- Impedimentos Legais: A ausência de declarações pode resultar em impedimentos legais que dificultam a continuidade das atividades empresariais, podendo, em casos extremos, levar ao bloqueio de bens e contas.
- Impacto na Reputação: Empresas com irregularidades fiscais podem sofrer danos à reputação, afetando a confiança de clientes, fornecedores e parceiros comerciais.
- Fiscalizações: A Receita Federal pode intensificar a fiscalização sobre o contribuinte, realizando auditorias e inspeções mais detalhadas.
- Ações Judiciais: Em casos graves, a falta de cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em ações judiciais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para evitar essas consequências, é fundamental que as empresas mantenham-se em conformidade com todas as obrigações fiscais, incluindo a utilização correta do MIT.
EFITEC Contabilidade
©2025 GrupoEFITEC