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Maio/2024

DomingoSegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábado
01 Minguante
– Dia do Trabalho
020304
050607 08 Nova091011
12 Dia das Mães
13
14
15 Crescente
– SPED Fiscal
– EFD-REINF
– DCTF-WEB
– SPED Contrib.
16
17
18
19
20
– INSS
– FGTS
– IRRF
– CSRF
– DAS
21
22
– DCTF
23 Cheia24
– PIS/COFINS
25
2627282930
– Corpus Christi
31
– CSLL/IRPJ
– ECD
– DASN
-MEI
MAIOAGENDA FISCAL EFITEC2024 
    
VENCTO.OBRIGAÇÃO MENSALREFERENTEEX
    
06/05SALÁRIOS (Pagamento)Abril/2024(  )
    
03/05ISS – São VicenteAbril/2024(  )
10/05ISS – SantosAbril/2024(  )
10/05ISS – São PauloAbril/2024(  )
10/05ISS – GuarujáAbril/2024(  )
10/05ISS – CubatãoAbril/2024(  )
   
06/05SIMPLES DOMÉSTICO – DAE – Recolher às contribuições e encargos (INSS/FGTS/IRRF) de empregadores/empregados Domésticos relativo à competência > Lei Complementar nº 150/2015Abril/2024( )
   
06/05FGTS/GFIP – GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES A PREVIDÊNCIA SOCIAL – Informar e recolher s/ rendimento do trabalho efetuado no mês de referência e 13º Salário se houver (Cert. digital)Abril/2024(  )
    
06/05CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (eSocial  e meio eletrônico para os desobrigados) – Encaminhar as informações de admissões/demissões/ transferências de empregados para o Ministério do Trabalho e Emprego com base no mês de referência. a) A partir da competência JANEIRO de 2020, as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas devem prestar as informações relativas ao CAGED por meio do eSocial, exceto as pessoas que ainda não estão obrigadas. b) Em regra, toda admissão deve ser informada ao Ministério da Economia (ME) por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) até o dia 7 do mês subsequente ao da movimentação. Entretanto, o CAGED relativo às informações admissionais, nas situações a seguir, deverá ser enviado nas datas de: b.1) Início das atividades do empregado, quando este estiver recebendo o seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação. b.2) Registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação judicial. > Fundamento: Portaria SPERT nº 1.127/2019Abril/2024(  )
    
06/05ESOCIAL (Doméstico)Abril/2024( )
    
10/05INSS/GPS – enviar cópia ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosaAbril/2024(  )
   
10/05NOTA FISCAL PAULISTA – REDEF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOC. FISCAIS Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ 8º digito – Prazo p/ registro eletrônico doc. fiscal emitido 0 – dia 10 do mês subsequente a emissão 1 – dia 11 do mês subsequente a emissão 2 – dia 12 do mês subsequente a emissão 3 – dia 13 do mês subsequente a emissão 4 – dia 14 do mês subsequente a emissão 5 – dia 15 do mês subsequente a emissão 6 – dia 16 do mês subsequente a emissão 7 – dia 17 do mês subsequente a emissão 8 – dia 18 do mês subsequente a emissão 9 – dia 19 do mês subsequente a emissão RPA – Regime Periódico de Apuração emitente de Nota Fiscal Mod. 1, ou 1A, emitida p/ PJ valor superior a R$1.000,00, o REDEF deverá ser efetuado em até 4 dias da emissão.Abril/2024(     )
   
11/05ICMS – IMPOSTO S/ CIRCULAÇÃO DE MERC. E SERV. a) GIA – Eletrônica do mês – prazo de entrega conforme escala. Finais 0 e 1 – dia 16; Finais 2, 3 e 4 – dia 17; Finais 5, 6 e 7 – dia 18; Finais 8 e 9 – dia 19; b) Demonstrativos do Crédito Acumulado: entregar até 13/05/2021.Abril/2024( )
   
13/05EFD CONTRIBUIÇÕES (COFINS/PIS)Fevereiro/2024(   )
   
13/05IOF 1º decêndio
Fato gerador:
– PF – Cód. 7893 – Alíquota 0,0082% diária
– PF – Cód. 1150 – Alíquota 0,0041% diária
– Factoring – Cód. 6890 – Operações de Crédito – Alíquota adicional de 0,38%
01 a 11/05/2024(    )
23/05IOF 2º decêndio11 a 20/05/2024(    
06/05IOF 3º decêndio21 a 28/05/2024(    )
    
13/05IR – Fonte – 1º decêndio
2º Fato gerador:
– Rendimento de Capital Tits. Renda Fixa PF … Cód. 8053
– Rendimento de Capital Tits. Renda Fixa PJ … Cód. 3426
– Juros Capital Próprio ………………………… Cód. 5706
01 a 10/05/2024(    )
23/05IR – Fonte – 2º decêndio11 a 20/05/2024(    )
06/05IR – Fonte – 3º decêndio21 a 28/05/2024(    )
   
13/05INSS – Contribuinte Individual Recolher em carnê, as contribuições devidas com base no mês de referência por contribuintes individuais (autônomos, empresários, facultativos). (    )
   
13/05E-SOCIALAbril/2024(    )
   
13/05DCTF WEB DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS – Inicialmente para empresas que em 2016 tiveram faturamento superior a R$78.000.000,00Abril/2024(    )
   
13/05ICMS – OPER. INTERESTADUAIS (Arq. magnético)Abril/2024(    )
   
13/05ICMS – OPER.C/ COMBUSTÍVEIS (Arq. magnético)Abril/2024(    )
   
13/05CIDE – COMBUSTÍVEIS – COD. 9331Abril/2024(    )
   
13/05EFD – REINF ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAISAbril/2024(    )
   
20/05IR – FONTE
1º Fato gerador:
– Rendimento do trabalho com ou sem vínculo empregatício e de alugueis ………………. Códigos: 0561,0588,3208 e 3562
– Remuneração por serviços prestados a PJ … Código 1708
– Cooperativas de Trabalho …………………. Código 3280
– Comissão e Corretagem pagos por PJ …….. Código 8045
Abril/2024(    )
    
20/05INSS – Retenção sobre NF de Serviços Recolher os valores retidos no mês de referência.Abril/2024(    )
   
20/05INSS/GPS – Folha de salários, autônomos e empresários Recolher os valores descontados dos empregados e o custeio do acidente de trabalho e encargos da empresa (sobre salários, pagamentos a autônomos e empresários) com base no mês de referência e 13º Salário se houver.Abril/2024  (    )
    
20/05INSS – PRODUTOR RURAL – P.J.
– Campo 6 da GPS = Contr. Empresa + RAT ……..1,8% > (Fund. Lei 13.606/2018)
– Campo 9 da GPS = Terceiros ……………….0,25%
– Contribuição devida sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.  
Abril/2024(    )
    
20/05INSS – EMPRESA QUE ADQ. PROD. RURAIS
Campo 6 da GPS = Contr. Empresa + Sat………..1,3% (Fund. Lei 13.606/2018 art.14) Campo 9 da GPS = Terceiros…………………………..0,2% – Produtor Rural P.F. / Segurado Especial Recolher apenas  “TERCEIROS”(SENAR) – Campo 9 da GPS …………..0,2%
– Fundamentos: IN/SRF 1975/2020 e IN/SRF 971/2009 – art. 170 > Da exportação de Produtos-Rural (não incidem as contribuições sociais)
Abril/2024(    )
   
20/05CSLL/COFINS/PIS-PASEP – Retenção na Fonte
1. Retenção acumulada (CSLL/CONFINS e PIS/PASEP Cód. 5952
2. Retenção individual (CSLL) ………………………… Cód. 5987
3. Retenção individual (COFINS) ……………………… Cód. 5960
4. Retençao individual (PIS/PASEP) ………………….. Cód. 5979
Abril/2024(    )
    
20/05CONTRIB. PREVIDENCIÁRIA – RECEITA BRUTA
– Empresa de TI – Tec. da Informação – DARF Cód. 2985
– Demais empresas – DARF Cód. 2991 (Enquadradas no art. 8º inciso I ao V da Lei nº 12.546/2011)
Abril/2024(    )
    
20/05IRPJ – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – PAGAMENTO UNIFICADO – CÓD. 4095
– Utilizar o DARF com o número específico de inscrição da incorporação no CNPJ
Abril/2024(    )
    
20/05IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – CÓD. 3320Abril/2024(    )
    
20/05IRPJ – RENDA VARIÁVEL- CÓD. 3317Abril/2024(    )
    
20/05SIMPLES NACIONAL – EMPRESAS DE MICRO E PEQUENO PORTE
– PGDAS-D – PROGRAMA GERADOR  DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL > Resolução CGSN nº 15/221
Abril/2024(    )
   
20/05PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – Entidades Financeiras e Equiparadas .. Código 4574 > Recolher com base nas Receita Operacional Bruta no mês de referência até o vencimento.Abril/2024(   
   
20/05COFINS – CONTRIBUIÇÃO P/ FIN. SEG. SOCIAL – Entidades Financeiras e Equiparadas .. Código 7987 > Recolher com base nas Receita Operacional Bruta no mês de referência até o vencimento.Abril/2024(    )
   
20/05DCTF MENSAL – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS PREVIDENCIARIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (Certificado digital) – Pessoa Jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas. > Opção da nova tributação ref. a Lei 12.973/2014, dar-se-á na DCTF do fato gerador de Agosto/2014. (Segundo mês anterior a data do envio)Fevereiro/2024(    )
   
24/05PIS – PROGAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
– Faturamento ………………………… Código 8109
– Folha de Salários …………………… Código 8301
– Não Cumulativo (Lei nº 10.637/02) .. Código 6912 > Recolher com base no mês de referência até o vencimento. > Fazer cadastramento dos empregados que ainda não possuam o número de inscrição, através do site: http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas
Abril/2024(    )
    
24/05COFINS – CONTRIBUIÇÃO P/ FIN. SEG. SOCIAL
– Demais Entidades …………………… Código 2172
– Não Cumulativo (Lei 10.833/03) ……. Código 5856 > O recolhimento com base na Receita Operacional Bruta do mês.
Abril/2024(    )
   
24/05EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL  (Obrigados)Março/2024(    )
    
30/05CSLL – APURAÇÃO MENSAL – ESTIMATIVA / INCLUSIVE BALANÇO OU BALANCETE DE REDUÇÃO DE IMPOSTOS PJ obrigada ao Lucro Real – Entidades Financeiras … Cód. 2469 – Demais Entidades …….. Cód. 2484Abril/2024(    )
    
30/05CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRE – 1ª Quota PJ obrigada ao Lucro Real – Entidades Financeiras ….. Cód. 2030 – Demais Entidades ……… Cód. 6012 – PJ – Lucro Presumido ………….. Cód. 23721º TRIM/2024(    )
    
30/05IRPJ – APURAÇÃO MENSAL – ESTIMATIVA / INCLUSIVE BALANÇO OU BALANCETE DE REDUÇÃO DE IMPOSTOS PJ obrigada ao Lucro Real – Entidades Financeiras … Cód. 2319 – Demais Entidades …….. Cód. 2362 PJ Não obrigada ao Lucro Real mas optante pelo L R ….  Cód. 5993Abril/2024(    )
    
30/05IRPJ – APURAÇÃO DO 3º TRIM/2021 – 1ª quota ou quota única PJ obrigada ao Lucro Real – Entidades Financeiras .. Cód. 1599 – Demais Entidades ……. Cód. 0220 PJ Não obrigada ao Lucro Real mas optante pelo LR .. Cód. 3373 PJ – Lucro Presumido ……….. Cód. 20891º TRIM/2024(    )
    
30/05RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLLAbril/2024(    )
   
30/05IRPJ E C.SOCIAL-ESTIMATIVAAbril/2024(    )
   
30/05SIMPLES-IRPJ GANHOS CAPITALAbril/2024(    )
   
30/05REFIS 1. PARCELA VINCULADA A RECEITA BRUTA .. Cód. 9100 2.  PARCELA ALTERNATIVA …………………….. Cód. 9222Abril/2024(    )
    
30/05CFEM – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
– Deve recolher as empresas que exercem atividade de mineração em decorrência da exploração de recursos minerais. A alíquota varia de acordo com a substância mineral e é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto. – ferro, fertilizante, carvão, pedras e demais substâncias – Alíquota de 2%.
Abril/2024(    )
    
30/05IRPF a) PAGAMENTO CARNE LEÃO – OBRIGATÓRIO
Pessoa Física que recebeu de outra Pessoa Física, de fontes situadas no exterior, rendimentos por serviços profissionais e locação de bens imóveis, estão sujeitas só IR no mês, conforme tabela progressiva e deverá ser recolhido. – Cód. 0190 b) GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS/ DIREITOS – OBRIGATÓRIO Pessoa Física que obteve ganho no mês deverá recolher o IR á alíquota de 15% – Cód. 4600 c) GANHOS LIQUIDOS OPERAÇÃO EM BOLSA – OBRIGATÓRIO Pessoa Física que obteve ganho no mês devera recolher IR à alíquota de 15% – Cód. 6015 d) COMPLEMENTAÇÃO MENSAL (MENSALÃO) – OPCIONAL Pessoa Física que recebe de mais de uma fonte, durante o mês, deverá calcular IR devido  conforme Tabela Progressiva no Cód. 0246
Abril/2024(    )
    
30/05CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS – OPCIONAL (LEI Nº 13.467/2017 e CLT arts. 545, 578, 579, 602e 611B) a) Recolher o valor descontado na folha de pagamento do mês anterior, para o Sindicato de Classe e enviar a relação diretamente ao sindicato.. b) Descontar do trabalhador (dede que por ele autorizado) na folha de pagamento do mês, a contribuição sindical do mês atual, a contribuição sindical corresponde a 1/30 do salário para o sindicato da classe.Abril/2024(    )
    
30/05DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil. As informações serão reportadas em formulário eletrônico denominado DME, que deve ser enviado a Receita Federal até o último dia subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. Fundamento: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1761 DE 2017Abril/2024(   )
    
30/05DOI – DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIASAbril/2024(    )
   
 APRENDIZ  – Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular nos cursos de serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo, dos trabalhadores do estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Ficam dispensadas da contratação as Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. > CLT art. 429 e Decreto nº 9579/2018 arts. 45 e 74. (    )
   
 E-SOCIAL – QUALIFICAÇÃO CADASTRAL – DISPONIBILIZAÇÃO DO APLICATIVO O Governo Federal disponibilizou no sitio do e-Social ( htp://www.esocial.gov.br) o aplicativo “Qualificação Cadastral”, que permite até dez consultas simultâneas e pode ser utilizada por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc. Permite também verificar se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de Identificação Social (NIS) (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no e-social. (    )
   
 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES – PAT Obrigados a inscrição do PAT, Ministério do Trabalho, as empresas que beneficiam os trabalhadores na distribuição de: Vale Refeição, Vale Alimentação (tiket), Serviços próprios de refeição ou de distribuição de alimentos (Cesta Básica). – Atualizar os dados constantes de seu registro sempre que houver alteração de informações cadastrais sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar informações por meio da RAIS. Portaria do MTE/ SIT/ DSST nº 03/2002, nº 343/2013 (    )
    
 EXAME MÉDICO O exame médico é obrigatório por ocasião da admissão do empregado, devendo ser renovado periodicamente. É obrigatório na cessação do contrato de trabalho desde que o último exame tenha sido há mais de 90 dias. (    )
   
 PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAL (PPRA) – Manter os programas atualizados, mediante relatório expedido por profissional especializado em Segurança e Medicina do Trabalho. As empresas desobrigadas de elaborar a CIPA, devem designar um empregado anualmente para fazer o curso de treinamento de no mínimo 20 (vinte) horas. Ministério do Trabalho/ Normas Regulamentadoras NR nº 5, 7 e 9 (    )
    
 PREVIDÊNCIA SOCIAL – ALÍQUOTAS RAT EX-SAT – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO Os novos índices com vigência a partir de janeiro/2020. Para consultar aos valores FAP de sua empresa acessar o site www.previdenciasocial.gov.br acesso ao FAP. A partir de Jan/2016, a empresa com mais de 1 (um) estabelecimento, o FAP foi calculado por estabelecimento (exemplo: matriz e cada estabelecimento filial, indicando seu CNPJ completo) Portaria SEPREV/ SEPT/ ME nº 1079/2019 – DOU 26/09/2019 (    )
    
 SALÁRIO FAMÍLIA Será devido mediante a apresentação dos documentos: a) Certidão de nascimento (original e cópia); b) Caderneta de vacinação ou equivalente quando dependentes conte com até 6 (seis) anos de idade (apresentação anual no mês de novembro); c) Comprovante de frequência a escola (declaração) quando o dependente a partir de 7 (sete) anos de idade (entrega semestralmente nos meses de maio e novembro de cada ano); d) Comprovante de invalidez ( a cargo da perícia do INSS); e) Comprovação de invalidez (a cargo da perícia do INSS, quado o dependente maior de quatorze anos. Fundamento: IN/ INSS nº 77/2015 (    )
    
 NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇOS – NFTS Deve ser emitida pelas PJ e pelos condomínios edifícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços nas hipóteses: – quando os serviços forem tomados ou intermediados de prestador estabelecido forma do município de SP, ainda que haja obrigatoriedade de retenção, na fonte do ISS; – quando os serviços forem tomados de PJ estabelecida no município mas que não emitir NFS-e, cupon fiscal eletrônico ou outro documento fiscal. Deve ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço. Vigência: a partir de 1º de setembro de 2011. (    )
    

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