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Maio/2025

DomingoSegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábado




01
Dia do Trabalho
02
03

040506
– Salários
07080910
11
Dia das Mães
12131415
– SPED Fiscal
– REINF
– DCTF Web
– SPED Contrib.
1617
181920
– INSS
– FGTS
– CSRF
– DAS
– Folha
21
– DCTF Mensal
2223
– PIS – FP
– PIS/ COFINS
24



252627282930
Corpus Christi
31
– CSLL/ IRPJ
ECD
– DME



MAIOAGENDA FISCAL2025
VENCTO.OBRIGAÇÃO MENSALREFERENTE
06/05SALÁRIOS (Pagamento)Abril/2025
06/05TRABALHO TEMPORÁRIOAbril/2025
06/05ESOCIAL (Doméstico)Abril/2025
06/05CAGED – CADASTRO GERAL -EMPREGADOS E DESEMPREGADOS A partir de janeiro de 2020 as empresa e pessoas físicas equiparadas a empresas passaram a prestar as informações relativas ao CAGED por meio o eSocial, exceto as desobrigadas.Abril/2025
03/03 10/04 10/04 10/04 10/04ISS – São Vicente ISS – Guarujá ISS – Cubatão ISS – São Paulo ISS – SantosAbril/2025
10/04GPS – enviar cópia ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosaAbril/2025
10/04NOTA FISCAL PAULISTA – REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOC. FISCAIS Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ 8º digito – Prazo p/ registro eletrônico doc. fiscal emitido 0 – dia 10 do mês subsequente a emissão 1 – dia 11 do mês subsequente a emissão 2 – dia 12 do mês subsequente a emissão 3 – dia 13 do mês subsequente a emissão 4 – dia 14 do mês subsequente a emissão 5 – dia 15 do mês subsequente a emissão 6 – dia 16 do mês subsequente a emissão 7 – dia 17 do mês subsequente a emissão 8 – dia 18 do mês subsequente a emissão 9 – dia 19 do mês subsequente a emissão RPA – Regime Periódico de Apuração emitente de Nota Fiscal Mod. 1, ou 1A, emitida p/ PJ valor superior a R$1.000,00, o REDEF deverá ser efetuado em até 4 dias da emissão.Abril/2025
15/04 23/04 05/04IR – Fonte – 1º decêndio IR – Fonte – 2º decêndio IR – Fonte – 3º decêndio Fato gerador: – Rendimento de Capital Tits. Renda Fixa PF – Cód. 8053 – Rendimento de Capital Tits. Renda Fixa PJ – Cód. 3426 Juros Capital Próprio – Cód. 570601 a 10/04/2025 11 a 20/04/2025 21 a 28/03/2025
15/04eSocialAbril/2025
15/04RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLLJaneiro/2024
15/04ICMS – OPER. INTERESTADUAIS (Arq. magnético)Abril/2025
15/04ICMS – OPER.C/ COMBUSTÍVEIS (Arq. magnético)Abril/2025
15/04CIDE – COMBUSTÍVEIS – COD. 9331Abril/2025
15/04INSS – Contribuintes IndividuaisAbril/2025
12/04ICMS GIA – Eletrônica – Prazo de entrega conforme tabela: Finais 0 a 1 – dia 16; Finais 2,3 e 4 – dia 17; Finais 5,6 e 7 – dia 18; Finais8 e 9 – dia 19; Demonstrativo de Crédito Acumulado – dia 15Abril/2025
20/04IR – FONTE 1. Rendimento do trabalho com ou sem vínculo 2. empregatício e de alugueis – Códigos: 0561,0588,3208 e 3562 3. Remuneração por serviços prestados a PJ – Código 1708 4. Cooperativas de Trabalho – Código 3280 5. Comissão e Corretagem pagos por PJ – Código 8045Abril/2025
20/04INSS – Retenção sobre NF de ServiçosAbril/2025
20/04COFINS Entidades Financeiras – Código 7987Abril/2025
20/04PIS Entidades Financeiras e Equiparadas – Código 4574Abril/2025
20/04CSLL/COFINS/PIS-PASEP – Retenção na Fonte 1. Retenção acumulada (CSLL/CONFINS e PIS/PASEP Cód. 5952 2. Retenção individual (CSLL) – Cód. 5987 3. Retenção individual (COFINS) – Cód. 5960 4. Retençao individual (PIS/PASEP) – Cód. 5979Março/2025
20/04CONTRIB. PREVIDENCIÁRIA – RECEITA BRUTA 1. Empresa de TI – Tecnologia da Informação – DARF Cód. 2985 2. Demais empresas – DARF Cód. 2991 (Enquadradas no art. 8º inciso IAbril/2025
20/04IRPJ – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – PAGAMENTO UNIFICADO – CÓD. 4095 Utilizar o DARF com o número específico de inscrição da incorporação no CNPJAbril/2025
20/04IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – CÓD. 3320Abril/2025
20/04INSS – PARCELAMENTO (Administ., e especial)Parcela mensal
20/04INSS/GPS – Folha de salários, autônomos e empresáriosAbril/2025
20/04INSS – PRODUTOR RURAL – PJ Contribuição devida sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.Abril/2025
20/04INSS – EMPRESA ADQUIRENTE DE PRODUTOS RURAIS – Produtor Rural PF/ Segurado Especial – Da exportação de produtos reais (não incide as contribuições sociais)Abril/2025
20/04INSS – RETENÇÃO SOBRE NF DE SERVIÇOS Recolher os valores retidos no mês de referência.Abril/2025
20/04FGTS Informar ao empregado optante o valor do depósito efetuado e colocar a disposição a Guia de Recolhimento. Recolher o FGTS do rendimento do trabalho e 2ª parcela do 13º salário.Abril/2025
20/04SIMPLES NACIONAL – PGDAS-D – PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Resolução CGSN nº 15/221Abril/2025
20/04SIMPLES DOMÉSTICO – DAE Recolher as contribuições e encargos (INSS/FGTS) de empregadores e empregados Domésticos Lei Complementar nº 150/2015.Abril/2025
24/04COFINS 1. Demais Entidades – Código 2172 2. Não Cumulativo (Lei 10.833/03) – Código 5856Abril/2025
24/04PIS 1. Faturamento – Código 8109 2. Folha de Salários – Código 8301 3. Não Cumulativo (Lei nº 10.637/02) – Código 6912Abril/2025
24/04IPICódigo DARF 5123 (Exceto cigarros)Abril/2025
30/04CSLL – APURAÇÃO MENSAL – ESTIMATIVA / INCLUSIVE BALANÇO OU BALANCETE DE REDUÇÃO DE IMPOSTOS PJ obrigada ao Lucro Real 1. Entidades Financeiras – Cód. 2469 2. Demais Entidades – Cód. 2484Abril/2025
30/04CSLL – APURAÇÃO DO 3º TRIMESTRE/2024 – 2ª Quota ou Quota única PJ obrigada ao Lucro Real 1. Entidades Financeiras – Cód. 2030 2. Demais Entidades – Cód. 6012 PJ – Lucro Presumido – Cód. 23723º Trim/2024
30/04IRPJ – APURAÇÃO MENSAL – ESTIMATIVA / INCLUSIVE BALANÇO OU BALANCETE DE REDUÇÃO DE IMPOSTOS PJ obrigada ao Lucro Real 1. Entidades Financeiras – Cód. 2319 2. Demais Entidades – Cód. 2362 PJ Não obrigada ao Lucro Real mas optante pelo Lucro Real – Cód. 5993Abril/2025
30/04IRPJ – APURAÇÃO DO 1º TRIMESTRE/2021 – 1ª Quota ou Quota Única PJ obrigada ao Lucro Real Entidades Financeiras – Cód. 1599 Demais Entidades – Cód. 0220 PJ Não obrigada ao Lucro Real mas optante pelo Lucro Real – Cód. 3373 PJ – Lucro Presumido – Cód. 20891º TRIM/2025
30/04IRPJ – RENDA VARIÁVEL- CÓD. 3317Abril/2025
30/04RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLLMarço/2025
30/04IRPJ E C.SOCIAL-ESTIMATIVAMarço/2025
30/04SIMPLES-IRPJ GANHOS CAPITALMarço/2025
30/04REFIS – PARCELA VINCULADA A RECEITA BRUTA – Cód. 9100Abril/2025
30/04REFIS – PARCELA ALTERNATIVA – Cód. 9222
30/04CFEM – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS – Deve recolher as empresas que exercem atividade de mineração em decorrência da exploração de recursos minerais. A alíquota varia de acordo com a substância mineral e é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto. – ferro, fertilizante, carvão, pedras e demais substâncias – Alíquota de 2%.Março/2025

APRENDIZ Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular nos cursos de serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo, dos trabalhadores do estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Ficam dispensadas da contratação as Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. CLT art. 429 e Decreto nº 9579/2018 arts. 45 e 74.

E-SOCIAL – QUALIFICAÇÃO CADASTRAL – DISPONIBILIZAÇÃO DO APLICATIVO – O Governo Federal disponibilizou no sitio do e-Social ( htp://www.esocial.gov.br) o aplicativo “Qualificação Cadastral”, que permite até dez consultas simultâneas e pode ser utilizada por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc. Permite também verificar se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de Identificação Social (NIS) (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no e-social.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES – PAT – Obrigados a inscrição do PAT, Ministério do Trabalho, as empresas que beneficiam os trabalhadores na distribuição de: Vale Refeição, Vale Alimentação (tiket), Serviços próprios de refeição ou de distribuição de alimentos (Cesta Básica). Atualizar os dados constantes de seu registro sempre que houver alteração de informações cadastrais sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar informações por meio da RAIS. Portaria do MTE/ SIT/ DSST nº 03/2002, nº 343/2013

EXAME MÉDICO – O exame médico é obrigatório por ocasião da admissão do empregado, devendo ser renovado periodicamente. É obrigatório na cessação do contrato de trabalho desde que o último exame tenha sido há mais de 90 dias.

PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAL (PPRA) – Manter os programas atualizados, mediante relatório expedido por profissional especializado em Segurança e Medicina do Trabalho. As empresas desobrigadas de elaborar a CIPA, devem designar um empregado anualmente para fazer o curso de treinamento de no mínimo 20 (vinte) horas. Ministério do Trabalho/ Normas Regulamentadoras NR nº 5, 7 e 9

PREVIDÊNCIA SOCIAL – ALÍQUOTAS RAT EX-SAT – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO Os novos índices com vigência a partir de janeiro/2020. Para consultar aos valores FAP de sua empresa acessar o site www.previdenciasocial.gov.br acesso ao FAP. A partir de Jan/2016, a empresa com mais de 1 (um) estabelecimento, o FAP foi calculado por estabelecimento (exemplo: matriz e cada estabelecimento filial, indicando seu CNPJ completo) Portaria SEPREV/ SEPT/ ME nº 1079/2019 – DOU 26/09/2019

SALÁRIO FAMÍLIA Será devido mediante a apresentação dos documentos: a) Certidão de nascimento (original e cópia); b) Caderneta de vacinação ou equivalente quando dependentes conte com até 6 (seis) anos de idade (apresentação anual no mês de novembro); c) Comprovante de frequência a escola (declaração) quando o dependente a partir de 7 (sete) anos de idade (entrega semestralmente nos meses de maio e novembro de cada ano); d) Comprovante de invalidez ( a cargo da perícia do INSS); e) Comprovação de invalidez (a cargo da perícia do INSS, quado o dependente maior de quatorze anos. Fundamento: IN/ INSS nº 77/2015

NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇOS – NFTS Deve ser emitida pelas PJ e pelos condomínios edifícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços nas hipóteses: – quando os serviços forem tomados ou intermediados de prestador estabelecido forma do município de SP, ainda que haja obrigatoriedade de retenção, na fonte do ISS; – quando os serviços forem tomados de PJ estabelecida no município mas que não emitir NFS-e, cupon fiscal eletrônico ou outro documento fiscal. Deve ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço. Vigência: a partir de 1º de setembro de 2011.

VENCTO.OBRIGAÇÕES ESPECIAISREFERENTE
15/04DCTF WEB – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS PREVIDENCIARIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOSAbril/2025
15/04EFD CONTRIBUIÇÕES (COFINS/PIS)Abril/2025
15/04EFD – REINF ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAISAbril/2025
30/04DCTF MENSAL – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS PREVIDENCIARIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (Certificado digital) – Pessoa Jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas. Opção da nova tributação ref. a Lei 12.973/2014, dar-se-á na DCTF do fato gerador de Agosto/2014.Abril/2025
30/04IRPF a) PAGAMENTO CARNE LEÃO – OBRIGATÓRIO – Pessoa Física que recebeu de outra Pessoa Física, de fontes situadas no exterior, rendimentos por serviços profissionais e locação de bens imóveis, estão sujeitas só IR no mês, conforme tabela progressiva e deverá ser recolhido. – Cód. 0190 b) GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS/ DIREITOS – OBRIGATÓRIO – Pessoa Física que obteve ganho no mês deverá recolher o IR á alíquota de 15% – Cód. 4600 c) GANHOS LIQUIDOS OPERAÇÃO EM BOLSA – OBRIGATÓRIO – Pessoa Física que obteve ganho no mês devera recolher IR à alíquota de 15% – Cód. 6015 d) COMPLEMENTAÇÃO MENSAL (MENSALÃO) – OPCIONAL – Pessoa Física que recebe de mais de uma fonte, durante o mês, deverá calcular IR devido conforme Tabela Progressiva no Cód. 0246Abril/2025
30/04CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS – OPCIONAL (LEI Nº 13.467/2017 e CLT arts. 545, 578, 579, 602e 611B) a) Recolher o valor descontado na folha de pagamento do mês anterior, para o Sindicato de Classe e enviar a relação diretamente ao sindicato.. b) Descontar do trabalhador (dede que por ele autorizado) na folha de pagamento do mês, a contribuição sindical do mês atual, a contribuição sindical corresponde a 1/30 do salário para o sindicato da classe.Abril/2025
30/04DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE – É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil. As informações serão reportadas em formulário eletrônico denominado DME, que deve ser enviado a Receita Federal até o último dia subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1761 DE 2017Abril/2025
30/04DOI – DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIASAbril/2025


OBRIGAÇÕES ANUAIS
30/04SIMPLES NACIONAL (Inclusão/ Exclusão)AC 2024
30/04DEFIS2024
30/05CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL2024
30/04DAS – Simei2024

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