Obrigações acessórias para 2023

Uma empresa regularizada junto ao Fisco é fundamental para a saúde e crescimento da mesma. Entre as atividades desenvolvidas para manter a organização e o funcionamento adequado existem as obrigações acessórias.

A não entrega das obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de juros e multas. Documentos que contêm informações das empresas e devem ser entregues mensalmente, trimestralmente ou anualmente dependendo do caso.

Obrigações acessórias são declarações cujo objetivo é fornecer aos órgãos fiscalizadores informações capazes de confirmar o pagamento das obrigações tributárias.

A emissão das notas fiscais eletrônicas é um tipo de obrigação acessória e é essencial que a empresa identifique quais são as prestações de contas que devem ocorrer e ficar atenta à data de entrega. Essas entregas ocorrem por meio do sistema SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Simples Nacional

DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais -Tem como objetivo declarar para o Governo Federal que a empresa, enquadrada no regime do Simples Nacional, recolheu corretamente os tributos do ano-calendário anterior. Também é uma forma de apresentar as despesas que a empresa teve no ano analisado, bem como, sua distribuição societária dos sócios, a quantidade de colaboradores naquele período.

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – É um imposto calculado sobre o faturamento mensal das empresas. Essa guia de recolhimento unifica todos os impostos que devem ser pagos por uma empresa optante pelo Simples Nacional.

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Trata-se de um documento que é enviado anualmente para as empresas que fazem a retenção de imposto (IRRF) e que optaram pelas contribuições retidas de seus fornecedores.

DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -Trata-se de uma obrigação mensal direcionada para micro e pequenas empresas, quando responsáveis pelo recolhimento do ICMS.

Lucro Presumido

EFD Contribuições – Essa escrituração faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital E engloba: Escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ; Contribuição da Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep.

DES – Declaração Eletrônica de Serviços – Esta declaração é destinada para empresas que prestam serviços e auxilia na declaração no fisco e nos serviços que são feitos no decorrer do mês.

SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – A finalidade deste é observar os dados de serviços de exportações e importações.

SPED Fiscal – Este tem o objetivo de facilitar as obrigações fiscais, sobre as apurações do ICMS e IPI.

LFE – Livro Fiscal Eletrônico – O mesmo é fixado para as empresas de Brasília, o intuito dela é comunicar a receita sobre os tributos que contam no ICMS ou ISS no Distrito Federal.

GIA – Guia da Substituição Tributária – O objetivo deste é instruir ao governo estadual as apurações individuais das contribuições relacionadas ao ICMS-ST.

Guia Estadual – Destinado para os contribuintes que têm inscrição estadual, o objetivo deste é analisar de maneira individual os contribuintes do ICMS.

DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais – Destinado ao Governo Federal, com a finalidade de atentar referentes aos impostos federais.

Lucro Real

Algumas obrigações acessórias citadas anteriormente para o Lucro Presumido também se aplicam para as empresas optantes do Lucro Real, são elas: DES, GIA, DCTF e EFD Contribuições. As outras são:

EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital – Também compõe o SPED – Veio para substituir a escrituração de alguns livros de papel, sendo eles: Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Inventário; Registro de Apuração do IPI; Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e o de Controle de Produção e Estoque.

O envio desta declaração acessória permite que o contribuinte dispense o Sintegra, exceto no regime especial e deve confirmar as condições do estado onde o negócio está inscrito.

SINTEGRA – O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – É é uma obrigação acessória direcionada aos contribuintes que estão sujeitos ao recolhimento de ICMS, e que utilizam o PED – Processamento Eletrônico de Dados para emitir documentos fiscais. Os usuários de ECF – Emissor de Cupom Fiscal, também precisam gerar com essa declaração acessória.

OBS.: O Sintegra está caindo em desuso após a implantação da EFD ICMS/IPI e é necessário que você verifique no estado se esse envio permanece ou não obrigatório.

SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social – É uma obrigação acessória que consiste em uma declaração com informações trabalhistas relativas ao FGTS e à Previdência Social. Essa declaração acessória é obrigatória para todas as empresas, inclusive aquelas que não têm funcionários registrados.

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – É responsável por informar as demissões e admissões dos funcionários registrados pelo regime CLT. Costuma ser consultada para que seja possível conferir os vínculos trabalhistas.

ECD – Escrituração Contábil Digital – Também é uma obrigação federal do SPED. O objetivo da ECD é substituir as escriturações que aconteciam via papel para os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, Livro de Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos e Livro Razão e seus auxiliares.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Responsável por substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O papel dessa escrituração é informar as operações que influenciam na composição da base de cálculo e do valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL.

DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Declaração responsável por informar junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil a respeito das retenções de impostos efetuadas nos pagamentos e recebimentos realizados pela empresa. Essa obrigação é devida por todas as pessoas jurídicas e é preciso informar o valor do Imposto de Renda e/ou da contribuição na fonte, rendimentos pagos ou creditados para beneficiários, residentes ou domiciliados no exterior o pagamento de crédito, entrega, emprego ou remessa, mesmo que não haja retenção de imposto.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Responsável por garantir que o governo tenha controle sobre as atividades trabalhistas do país, identificando o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – Aplicada aos sócios de empresas que fazem parte desse sistema. Os sócios do negócio que se enquadram nessa declaração acessória precisam fazer essa declaração para garantir que estão em dia com as obrigações fiscais.

É importante observar a legislação e as normas vigente em cada órgão arrecadador para que todas as obrigações acessórias sejam entregues dentro do prazo e dentro dos padrões vigentes.

EFITEC Educacional – 05/12/2022

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Novas Normas Contábeis para 2023

A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das microentidades

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) direcionadas às empresas de pequeno porte. A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das microentidades, entram em vigência nos exercícios sociais iniciados em 1° de janeiro de 2023. A partir do momento em que ambas essas NBCs entrem em vigor, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas, enquanto a ITG 1000 será revogada.

No Brasil, os pequenos negócios correspondem a mais de 90% das pessoas jurídicas. Desse modo, a criação de normativos que contribuam para a gestão financeira desses empreendimentos é fundamental para a sua sobrevivência. Anteriormente, duas normas principais norteavam a contabilidade dessas empresas: a NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Contudo, o CFC recebeu sugestões da classe e de outros integrantes do mercado de trabalho que apontaram que a NBC TG 1000 necessitava de simplificação de linguagem e de mais conteúdo, no que diz respeito aos procedimentos contábeis. Por outro lado, a ITG 1000 era considerada muito simples. Nesse sentido, um Grupo de Trabalho (GT) do CFC desenvolveu, com especialistas da área, duas novas normas, que foram a audiência pública para que a sociedade pudesse dar sugestões e fazer comentários. Por fim, os documentos foram aprovados em reunião Plenária do CFC e publicados no Diário Oficial da União (DOU).

NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas

A NBC TG 1001 esclarece, para fins de aplicação da norma, são consideradas pequenas empresas as organizações com finalidade de lucros com receita bruta acima de 4,8 milhões de reais por ano, até 78 milhões de reais anuais. A norma destaca ainda que o texto trata apenas das demonstrações de final de exercício social.

No documento, também é explicado que a finalidade “das demonstrações contábeis de pequenas empresas é apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e os fluxos de caixa da entidade, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.

Entre algumas das seções da norma, estão: conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado; demonstrações das mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração dos fluxos de caixa; notas explicativas às demonstrações contábeis; demonstrações consolidadas e combinadas; políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro; ativos e passivos financeiros; alcance; estoques; investimento em controlada, em controlada em conjunto (Joint Venture), em coligada e outras participações societárias; ativo imobilizado; passivo e patrimônio líquido; entre outras.

NBC TG 1002 – Contabilidade para Microentidades

A norma é voltada para as microentidades que, segundo o texto, são as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta de até 4,8 milhões de reais por ano. O documento ressalta que “o conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.

A NBC TG 1002 está dividida em seções, como conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; ativo intangível; arrendamentos e aluguéis; patrimônio líquido; receitas e despesas financeiras; transações em moeda estrangeira; entre outras.

Fonte: Portal ContNews

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Assinaturas eletrônicas no GOV.BR

O serviço gratuito na plataforma de relacionamento do governo com o cidadão é possível para assinatura eletrônica.

Já são mais de dois milhões de assinaturas eletrônicas realizadas por usuários do GOV.BR. Mais praticidade, agilidade e economia aos usuários, que podem assinar gratuitamente, pelo celular ou computador, diversos tipos de documentos digitais, como contratos, procurações e certificados, além de ter acesso a vários serviços digitais.

A simplificação do acesso à microempreendedores individuais (MEI) ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que ocorre por meio de assinatura eletrônica do GOV.BR. O Balcão Único para a abertura de empresas nas juntas comerciais, a transferência digital de veículos e a disponibilidade da própria assinatura no aplicativo GOV.BR, também é possível.

O aumento da utilização vem sendo observado ao longo do tempo, o serviço de assinatura eletrônica iniciou em março de 2021 com pouco mais de 32 mil acessos, em dezembro do ano passado já eram quase 705 mil assinaturas. No meio deste ano chegou a mais de 1,6 milhão de acessos. Observa-se um aumento mensal de cerca de 27%.

Utilizada em laudos, e-mails, formulários web, relatórios, imagens, mandados, notificações, balanços, declarações e petições, entre outros, a assinatura eletrônica do GOV.BR já contabiliza mais de 9,5 milhões de assinaturas. Representa maior comodidade e mais economia ao cidadão, que não precisa se deslocar para fazer reconhecimento de firma de documentos ou de usar certificado digital.

Para usar a assinatura digital no GOV.BR, é preciso possuir conta Prata ou Ouro na plataforma. O cidadão interessado em dispor desse serviço deve  entrar no aplicativo GOV.BR e efetuar a biometria facial ou, então, acessar o GOV.BR – pelo app ou pela web – e fazer a identificação pelos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa, Banrisul, BRB, Bradesco, Sicoob, Santander, Itaú, Sicredi e Agibank.

O acesso à assinatura eletrônica pode ser feito pela plataforma GOV.BR digitando “Assinatura Eletrônica” no espaço de procura. Além disso, a versão atualizada do aplicativo GOV.BR dispõe de um link, chamado “Assinar documentos digitalmente”, que direciona o usuário para o portal de Assinatura Eletrônica. Conheça mais detalhes sobre a assinatura eletrônica.

O usuário pode também avaliar o serviço de assinatura eletrônica na própria plataforma, que conta atualmente com 4,7 pontos de um total máximo de 5.

Fonte: Ministério da Economia

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Programa da ECD Versão 10.0.0

Versão 10.0.0 do Programa da ECD foi publicada, com as seguintes alterações:

– Implementação da funcionalidade de importação por blocos; e

– Geração de relatórios do bloco K.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: 

SPEDContabil-10.0.0-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-10.0.0.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-10.0.0.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-10.0.0-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-10.0.0.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Fonte: Portal Sped

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Aplicativo e-Título

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O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. 

Desde de 2020, está mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor, além disso o app está cada vez mais acessível para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas e, por isso, alteramos as cores do aplicativo para tons de azul neste ano.

Não custa lembrar que o app poderá ser utilizado para justificar a ausência ao pleito no dia da eleição e também após as eleições, contanto que o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral ou possa comprovar, após o pleito, a impossibilidade do exercício do voto.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

 Perguntas frequentes – FAQ

Mais informações sobre o aplicativo:

14/08/2020 – Versão atualizada do e-Título registra mais de meio milhão de downloads 

22/07/2020 – Justiça Eleitoral lança versão atualizada do e-Título com diversas novidades ao eleitor 

09/05/2018 – Eleições 2018: e-Título pode ser baixado a qualquer momento até o dia da votação

15/02/2018 – Confira a campanha do TSE sobre o aplicativo e-Título

29/11/2017 – TSE lança e-Título como alternativa ao documento impresso

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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Carteira de Identidade Nacional – CIN começará a ser emitida

A Receita Federal anunciou a emissão da CIN – Carteira de Identidade Nacional.

O documento terá o CPF – Cadastro de Pessoa Física como número de identificação geral, único e válido em todo território nacional.

O documento fará validações biográficas e biométricas antes da emissão.

As novas carteiras começam a ser emitidas no Rio Grande do Sul a partir do dia 26 de julho. Nos dias seguintes seguirão no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados.

Somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação.

Os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF e a atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.

O procedimento de atualização gera um protocolo de atendimento, podendo o cidadão enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.

Documentos necessários para atualizar o CPF por e-mail:

  • Documento de identidade oficial com foto ;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
  • Comprovante de endereço;
  • Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade; 

Para cidadão com 16 ou 17 anos

  • Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais); 

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda

  • Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
  • Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz; 

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)

  • Laudo médico atestando a deficiência;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
  • Documento que comprove o parentesco. 

O e-mail deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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